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DAV - Formas de Pagamento e desconto


  • Este tópico foi criado há 4316 dias atrás.
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Tenho as seguintes dúvidas,

No DAV é possível informar a forma de pagamento?

Tipo, o cliente quer pagar em dinheiro, é possível eu colocar no DAV um local para "Forma de pagamento: Dinheiro - Avista", "Duplicata -30 Dias"... esse tipo de informação?

Outra dúvida, posso dar desconto apenas no final do DAV? Nos modelos de DAV que vi pela internet, só era mostrado desconto por produto, mas temos muitos clientes que dão desconto apenas no final da venda. Caso eu implemente isso, teria que ratear esse desconto para cada produto?

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  • Moderadores

Quando você emite o DAV em cupom fiscal, ele deve ficar aberto permitindo registrar mais itens no cupom, então se você já colocar as formas de pagamento não vai fechar.

Quanto ao desconto, a resposta acima já te ajuda nisso também.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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  • Moderadores

Na especificação de requisitos tem tudo sobre o DAV e no roteiro os testes necessário, veja pelos testes que você não pode fechar o cupom visto que outros itens podem ser registrados, portanto, se informar as formas de pagamento você não vai conseguir fechar corretamente o cupom.

Ele não é um documento fiscal, mas pode virar um cupom fiscal.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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  • 2 semanas depois ...

Lemarq,

Existe a possibilidade de você emitir um DAV em impressora não-fiscal e em ECF (depende da UF - algums permitem apenas a impressão em ECF).

Você pode registrar as formas de pagamento na emissão do DAV (que é um documento não fiscal). Não há nada dizendo que não possa registrar tais informações.

O desconto pode ser dado somente no final do DAV, e não é obrigatório o rateio do desconto nos itens, uma vez que este item (desconto por item) é opcional.

O DAV é um documento não fiscal, portanto, ao ser impresso em um equipamento não fiscal, deverá ser impresso como relatório gerencial e obedecendo aos requisitos (layout). Posteriormente, caso o DAV seja aprovado, deverá ser emitido o cupom fiscal vinculado a este DAV. Não é obrigatório, permitir a inclusão de itens. O teu sistema poderá emitir o cupom e fazer o fechamento normalmente. Caso ocorra algum problema na emissão do cupom e este tenha que ser cancelado, o teu DAV terá que ser cancelado, pois cada DAV deve ser vinculado a um único Cupom Fiscal.

Lembrando que no caso de DAV impresso em ECF (Relatório Gerencial), este deverá ter os dados dos dois (ou um) ECF: os dados de onde foi impresso como Relatório Gerencial e de onde foi impresso o Cupom Fiscal.

No nosso sistema o desconto, quando DAV, é dado somente no final. O mesmo é impresso com as condições de pagamento e por isso, não permitimos a troca de condição de pagamento após a sua impressão. O DAV também possui o cupom emitido e fechado automaticamente, sem a possibilidade de inserção de itens.

[]´s

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  • Moderadores

Bom o teste de cancelamento de DAV está revogado a pelo menos dois manuais atrás

então não confere o que você passou que se um cupom é cancelado o DAV tem que ser cancelado

confere ai no manual e dá um retorno

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
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Bom o teste de cancelamento de DAV está revogado a pelo menos dois manuais atrás

então não confere o que você passou que se um cupom é cancelado o DAV tem que ser cancelado

confere ai no manual e dá um retorno

Bom,

Sinceramente não me lembro de teste algum relacionado a cancelamento de DAV.

Durante nossa homologação o homologador nos repassou essa informação de que, uma vez iniciada a emissão de um cupom vinculado a um DAV, caso houvesse o cancelamento deste cupom, este DAV não poderia ser reaproveitado, por já possuir um vínculo com o cupom emitido. O mesmo se aplica, segundo ele, a Pré-Venda.

Na verdade, observo que ainda não há uma padronização em relação as homologações.

[]´s

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