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NFC-e em MT. Novo valor para obrigatoriedade de identificação do cliente


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Olá pessoal,

Conforme Decreto 384/2020 o valor da regra abaixo para MT passará para R$ 1.000,00, a partir de 01/04/2020:

W16-40                          (NT 2015.002)   Valor Limite (Teto) do total da NFC-e sem identificação do destinatário

Obs: informamos que é necessário o preenchimento de todos os dados do contribuinte.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

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