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Exigência do CEST na NFe NFCe


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Olá pessoal,

Segue abaixo um comunicado da SEFAZ referente a necessidade de se informar o CEST para que a nota não seja rejeitada.

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A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa aos contribuintes que a partir do dia 1º de junho deverá ser informado o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) nas notas fiscais Eletrônica (NFe) e de Consumidor Eletrônica (NFCe). A obrigatoriedade da informação do CEST nos documentos fiscais consta na Nota Técnica 2015/003 versão 1.94.

A validação do campo destinado ao CEST nas notas também terá início no mês de junho. Dessa forma, na ausência do código a NFe e NFCe não será autorizada pela Sefaz.

O CEST foi instituído no Convênio ICMS 92/2015 e deve ser informado utilizando o NCM/SH. É possível conferir o código CEST de cada item no Convênio ICMS 142/2018.

Como no comunicado não deixa claro qual é a UF que vai passar a exigir o CEST, entendo que a exigência é a nível nacional.

Detalhe importante:

Existe a regra N23-10 que é obrigatória e gera a rejeição 806 quando o CEST não é informado, sendo assim é para todas as UF.

Se a regra fosse facultativa, ai sim ela poderia valer para algumas UF e para outras não, que não é o caso.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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  • 2 semanas depois ...
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Sefaz suspende exigência do CEST em documentos fiscais

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) suspendeu o início da exigência do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) nas notas fiscais Eletrônica (NFe) e de Consumidor Eletrônica (NFCe). A obrigatoriedade da informação do CEST nos documentos fiscais estava prevista para vigorar a partir do dia 1º de junho de 2020.

A medida foi adotada devido ao momento vivido no país com a pandemia do novo coronavírus – Covid-19, conforme orientação da Coordenação Nacional do Encontro Nacional dos Administradores Tributários – ENCAT. Segundo a Coordenação, a validação do CEST será implementada futuramente.

A aplicação da regra da validação do CEST consta na Nota Técnica 2015/003 versão 1.94. O Código foi instituído no Convênio ICMS 92/2015 e deve ser informado utilizando o NCM/SH.

 

Essa Noticia foi extraída do site da SEFAZ-MT.

 

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