Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

Total do IPI difere do somatório dos itens


hcn
  • Este tópico foi criado há 1374 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Ao tentar emitir uma NF de devolução com a informação do IPI o transmissor retorna o erro acima.

Olhando o XML percebe-se que a tag IPI do item não é gerada, tem ICMS, PIS COFINS, mas não IPI, o valor do IPI está na tag TOTAL, deve ser por isso o erro, mas na geração do arquivo pro ACBR geramos todas as informações do IPI, é no ACBR que não gera a tag devida.

Alguém sabe como resolver? 

 

 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Moderadores
23 minutos atrás, hcn disse:

Olhando o XML percebe-se que a tag IPI do item não é gerada, tem ICMS, PIS COFINS, mas não IPI, o valor do IPI está na tag TOTAL, deve ser por isso o erro, mas na geração do arquivo pro ACBR geramos todas as informações do IPI, é no ACBR que não gera a tag devida.

Pode ter a ver com o CST do IPI informado, mas não entendi a parte de "geração do arquivo para o ACBr".

Que tipo de arquivo está gerando?

Você usa o componente, ACBrMonitorPLUS ou ACBrLib?

Equipe ACBr BigWings
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

 

 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Usamos o ACBRPlus.

Pesquisando mais, achei uma informação, acho que o ACBR está ignorando a tag IPI do item pq é uma NF de devolução e deveria ter a tag vIPIDevol, se puder confirmar isso, agradeço.

A versão 4.0 da NF-e colocou na regra de validação o campo “IPI devolvido” como campo que comporá o valor total da nota fiscal. Portanto, a informação do IPI será apenas em “Informações Complementares” e no campo de “IPI devolvido”.

 O valor do IPI devolvido deverá ser indicado no campo "vIPIDevol", o que atenderá à nova regra de validação que consta da versão 1.00 da NT 2016/002. O valor do IPI devolvido e sua respectiva base de cálculo também devem ser informados no campo "informações complementares" da NF-e. 2-MALHA FISCAL. As inconsistências atualmente analisadas pelo fisco estão previstas na IN nº 13/2016.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Moderadores
6 minutos atrás, hcn disse:

Usamos o ACBRPlus.

Movi o tópico para o sub-fórum do ACBrMonitorPLUS.

6 minutos atrás, hcn disse:

Pesquisando mais, achei uma informação, acho que o ACBR está ignorando a tag IPI do item pq é uma NF de devolução e deveria ter a tag vIPIDevol, se puder confirmar isso, agradeço.

Caso a empresa que está fazendo a devolução não seja contribuinte do IPI, a tag correta é a vIPIDevol.

Mas não deve ter erro ou rejeição caso use a vIPI.

Anexe o arquivo que está passando para o Monitor.

Equipe ACBr BigWings
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

 

 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Administradores

Tópico fechado por falta de retorno do usuário

Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
Ajude o Projeto ACBr crescer - Seja Pro

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.  Discord

Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil


Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Este tópico foi criado há 1374 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.
Visitante
Este tópico está agora fechado para novas respostas
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.