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dev botao

NFCe Sant Catarina tem diferença da NFCe do Paraná?


Ver Solução Respondido por Juliomar Marchetti,
  • Este tópico foi criado há 1226 dias atrás.
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  • Moderadores
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Sim emissão igual contigência somente Paf-ECF .

mas é o Fisco quem vai liberar quem pode usar mas continua precisando ter o Paf-ECF com contigência

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  • Moderadores

Sim. a contigência da NFC-e não funciona em SC, ela deve de ser feita pelo Paf-ECF.

lembrando que a liberação da NFC-e não é do desenvolvedor nem do cliente e sim do sefaz, eles é quem dizem se pode não emitir , o cliente solicita e eles vão dizer sim ou não

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  • Moderadores
Em 22/10/2020 at 18:29, BigWings disse:

Não estava prevista a utilização de um equipamento estilo SAT pra intermediar a comunicação com a SEFAZ-SC?

Equipamento esse que ainda nem tem especificação?

Desistiram dessa ideia?

Existe a ideia de um dispositivo chamado DAF - Dispositivo Autorizador Fiscal, a Tanca já diz no site que irá produzir - https://www.tanca.com.br/automacao-comercial-produto.php?cod=180

Mais informações sobre NFC-e em SC - https://blogafrac.org/2020/10/27/confira-o-panorama-afrac-sobre-a-nfc-e-em-santa-catarina/

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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
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  • 3 semanas depois ...
  • Membros Pro

Resumo da NFC-e em SC pelo que entendi.

O cliente solicita autorização para emitir NFC-e para SEFAZ que pode autorizar ou recursar de acordo com vários critérios que usam para avaliar a condição do cliente. Postos de combustíveis por exemplo não podem usar NFC-e.

A parte mais enroscada é a emissão em contingência, o que deve ser feito se não tiver internet para emitir a NFC-e?

A sefaz oferece duas alternativas sendo a primeira o uso do PAF-ECF e a segunda o PAF-NFC-e. Para quem não quer mexer com ECF, pode optar pelo PAF-NFC-e. Tirei essas informações nesse link: http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2020/atodiat_20_038.htm que

 diz o seguinte:

“§ 1º Ao realizar seu credenciamento, o contribuinte interessado deverá optar pela emissão em contingência no:
I – ECF, nos termos do art. 94 do Anexo 11 do RICMS/SC-01 e do Ato DIAT nº 22, de 27 de junho de 2020, disciplinada no Capítulo II deste Ato, oportunidade em que...
II – Programa Aplicativo Fiscal - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (PAF-NFC-e), nos termos do art. 94-A do Anexo 11 do RICMS/SC-01, disciplinada no Capítulo III deste Ato, oportunidade em que...”

Agora se você quer saber os requisitos do PAF-NFC-e acesse esse PDF:
http://legislacao.sef.sc.gov.br/legtrib_internet/html/atos_diat/2020/atodiat_20_038_anexo_iii.pdf

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  • Moderadores

Posto de combustível não pode usar NFC-e.

Se tu tem Paf-ECF pode continuar igual se estiver homologado da versão 02.04 , 02.05 e 02.06 até sair a especificação de requisito e o equipamento daf.

se tu tem paf-ecf e quer se incomodar um pouco pode usar a NFC-e lembrando que é como ele defini na especificação de requisitos e a contigência é em Paf-ECF

E pode usar o Paf-NFCe com especificação de requisitos precária que tu tem que ter as opções e requisitos desse manual onde emite tanto online quanto offline a NFC-e

massssss

se tu não seguir o requisito ou eles forem fiscalizar e acharem que tu não está de acordo com o que eles pediram no manual tu pode ser altuado e seu cliente também e serão obrigados a voltar imediatamente ao Paf-ECF e arcar com multas, prisão etc. (penas da lei)

se o seu cliente quiser bancar o esperto e usar seu Paf-NFCe para burlar algo ou eles também forem fiscalizar e notarem algo seu cliente será obrigado a voltar imediatamente ao Paf-ECF e sofrer multas, prisão etc(penas da lei)

mas lembre tudo é interpretação do Fiscal que estiver lá e dos fiscais que irão analisar as informações.

 

 

Paf-NFCe tem um menu fiscal e tem que gerar todos os arquivos necessários.

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