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dev botao

CT-e Substituição


Professor
  • Este tópico foi criado há 583 dias atrás.
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Boa tarde!
Tenho um cliente que precisa emitir um CTE de Substituição. Como é o primeiro Cte desse tipo, estou com dúvidas qto ao processo.

Fizemos o preenchimento da Chave de Cte a ser substutido, mas aparece erro:

550( O CNPJ/CPF do expedidor co CT-e substituto deve ser igual ao informado no CTe substituido)

551( O CNPJ/CPF do recebedor co CT-e substituto deve ser igual ao informado no CTe substituido)
 

 

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  • Moderadores

Dos atores do CTe, o único que pode ser alterado é o tomador, e ele deve ser um dos já informados no CTe original.

Os demais atores (destinatário, remetente, recebedor, expedidor) devem ser informados da mesma forma que no original.

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25 minutos atrás, BigWings disse:

Dos atores do CTe, o único que pode ser alterado é o tomador, e ele deve ser um dos já informados no CTe original.

Os demais atores (destinatário, remetente, recebedor, expedidor) devem ser informados da mesma forma que no original.

Fizemos esse processo, porém, está pedindo para o Tomador do serviço emitir um evento em desacordo| Rejeição: Autor do evento prestação do serviço em desacordo deve ser o tomador de serviço do CTe.

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  • Moderadores
5 minutos atrás, Professor disse:

Pelo que eu vi, a SEFAZ não disponibiliza mais esse recurso no site, correto? Terão que emitir somente por ERP próprio.

Sim, até onde sei, é somente via webservice.

Não existe opção pelo portal nem aplicativo gratuito da SEFAZ que emita o evento.

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  • 1 ano depois...
Em 29/12/2020 at 14:43, BigWings disse:

Dos atores do CTe, o único que pode ser alterado é o tomador, e ele deve ser um dos já informados no CTe original.

Os demais atores (destinatário, remetente, recebedor, expedidor) devem ser informados da mesma forma que no original.

Boa tarde

 

E quando o (destinatário, remetente, recebedor, expedidor) continua igual ao CT-e substituido, e mesmo assim continua a rejeição ERRO FISCAL 511) 511 -  Rejeicao :  CNPJ/CPF do remetente do CT-e substituto deve ser igual ao informado no CT-e substituido.

 

Oque fazer?

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14 horas atrás, BigWings disse:

Verificar novamente, porque algo não está certo.

Tem os XML do CTe original e do substituto?

Bom dia

XML do Substituto

</enderEmit>
        </emit>
        <rem>
            <CNPJ>00000000000000</CNPJ>
            <IE>ISENTO</IE>
            <xNome>UPL CORPORATION LIMITED</xNome>
            <xFant>UPL CORPORATION LIMITED</xFant>
            <fone>00000000000</fone>
            <enderReme>
                <xLgr>LOUIS PASTEUR ST</xLgr>
                <nro>1234</nro>
                <xBairro>JD ANDORINHA</xBairro>
                <cMun>9999999</cMun>
                <xMun>EXTERIOR</xMun>
                <CEP>00000000</CEP>
                <UF>EX</UF>
                <cPais>1058</cPais>
                <xPais>Brasil</xPais>

 

XML DO SUBSTITUÍDO 

image.thumb.png.28a4964e38a33ecbbb4c0ec68706e18d.png

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19 minutos atrás, zebus disse:

Bom dia

XML do Substituto

</enderEmit>
        </emit>
        <rem>
            <CNPJ>00000000000000</CNPJ>
            <IE>ISENTO</IE>
            <xNome>UPL CORPORATION LIMITED</xNome>
            <xFant>UPL CORPORATION LIMITED</xFant>
            <fone>00000000000</fone>
            <enderReme>
                <xLgr>LOUIS PASTEUR ST</xLgr>
                <nro>1234</nro>
                <xBairro>JD ANDORINHA</xBairro>
                <cMun>9999999</cMun>
                <xMun>EXTERIOR</xMun>
                <CEP>00000000</CEP>
                <UF>EX</UF>
                <cPais>1058</cPais>
                <xPais>Brasil</xPais>

XML DO SUBSTITUÍDO 

</enderEmit>
        </emit>
        <rem>
            <CNPJ>00000000000000</CNPJ>
            <IE>ISENTO</IE>
            <xNome>UPL CORPORATION LIMITED</xNome>
            <xFant>UPL CORPORATION LIMITED</xFant>
            <fone>00000000000</fone>
            <enderReme>
                <xLgr>LOUIS PASTEUR ST</xLgr>
                <nro>1234</nro>
                <xBairro>JD ANDORINHA</xBairro>
                <cMun>9999999</cMun>
                <xMun>EXTERIOR</xMun>
                <CEP>00000000</CEP>
                <UF>EX</UF>
                <cPais>1058</cPais>
                <xPais>Brasil</xPais>
            </enderReme>

 

 

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31 minutos atrás, BigWings disse:

Apenas com trechos do arquivo não dá pra validar.

Mas uma coisa que achei estranha é o remetente ser estrangeiro, mas o país do endereço é no Brasil (cPais = 1058).

 

Pois entao, remetente do estrangeiro com o cPais1058, o CT-e de origem foi autorizado assim.

Segue abaixo XML dos CT_es SUBSTITUTO E SUBSTITUÍDO, se puder dar mais essa força eu agradeço!!! 

XML CTE SUBSTITUTO

editado

XML CTE SUBSTITUÍDO

editado

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  • Consultores

Bom dia,

Favor anexar o XML e não colocar o seu conteúdo como texto da postagem.

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Italo Giurizzato Junior
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  • Moderadores
20 minutos atrás, zebus disse:

Pois entao, remetente do estrangeiro com o cPais1058, o CT-e de origem foi autorizado assim.

Editei o post removendo o conteúdo do XML, como o Italo instruiu, use a opção de anexar arquivos, colar conteúdo extenso prejudica a legibilidade do fórum.

Mas olhando o XML do CTe substituído que colou, ele não está assinado nem tem o protocolo de autorização, então não dá pra saber se é realmente o CTe autorizado que se encontra na SEFAZ.

Considerando que é o mesmo, o fato do remetente ser estrangeiro pode estar causando um erro na validação da regra, ela diz apenas que o CNPJ/CPF do remetente deve ser o mesmo, nesse caso não tem CNPJ/CPF.

Minha sugestão nesse caso é que entre em contato com a SEFAZ estadual e reporte.

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  • Consultores

Para mim esse XML esta errado.

Os grupo Expedidor e Recebedor são destinados a transportadoras quando temos um CT-e de Redespacho ou Redespacho Intermediário.

Os dados do Remetente estão misturados, pois informa que ele é do Exterior mas o código do pais esta como 1058 = Brasil.

Infelizmente a SEFAZ não valida todas as informações do Remetente e demais atores do CT-e.

Consultor SAC ACBr

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