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dev botao

instituição de pagamento


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Olá

Sobre a instituição de pagamento, pelo meu entendimento na nota técnica 2020_06 V1.20 as informações CNPJ da instituição de pagamento, bandeira do cartão e número da autorização só seriam obrigatórios se eu usasse integração (TEF), usando por exemplo POS, não seria obrigatório o preenchimento destes campos, mas no final do aquivo tem o seguinte trecho.

Citar

Não se deve confundir o CNPJ do intermediador da transação (YB02), com o CNPJ da instituição de pagamento (YA05). Porém, em algumas situações
poderá ser o mesmo CNPJ. Por exemplo: caso o intermediador da transação seja o responsável por fazer o pagamento ao vendedor (emitente da NF-e),
deve ser informado no campo CNPJ da instituição de pagamento o CNPJ do intermediador.
Portanto, para efeitos do CNPJ da instituição de pagamento, deve ser informada a instituição/empresa que fez o repasse de pagamento para o
vendedor/remetente. Em outras palavras, o CNPJ do adquirente, subadquirente, intermediador ou instituição similar que efetuou o pagamento ao
vendedor.

 

No caso, de ter um intermediador da transação seria obrigatório preencher estes campos? preenchendo apenas quando fosse cartão?

Pois pelo layout da nota técnica a tag está inserida no grupo de cartões. Quando for boleto, pix entre outros não seria necessário inserir nenhuma informação?

 

Obs. Antes de abrir o tópico verifiquei se existiam dúvidas similares encontrei um, mas a resposta não solucionou minhas duvidas.

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22 horas atrás, Orlando Dantas disse:

No caso, de ter um intermediador da transação seria obrigatório preencher estes campos? preenchendo apenas quando fosse cartão?

Se informado Indicador do Intermediador IGUAL a “1=Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)”(indIntermed=1)Obrigatório o preenchimento das Informações do Intermediador da Transação (tag: infIntermed).

Observe que você está confundindo instituição de pagamento com intermediador.

Se Informado indicativo de presença na tag  indPres for IGUAL a 1,2, 3, 4 ou 9,  é obrigatório o preenchimento campo Indicativo do Intermediador (tag: indIntermed)

Portanto, se a operação for presencial indPres=1 e infIntermed=0, não há obrigatoriedade por enquanto de preenchimento.

_____________

Prates, Agnaldo

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2 horas atrás, Agnaldo Prates disse:

Se informado Indicador do Intermediador IGUAL a “1=Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)”(indIntermed=1)Obrigatório o preenchimento das Informações do Intermediador da Transação (tag: infIntermed).

Observe que você está confundindo instituição de pagamento com intermediador.

Se Informado indicativo de presença na tag  indPres for IGUAL a 1,2, 3, 4 ou 9,  é obrigatório o preenchimento campo Indicativo do Intermediador (tag: indIntermed)

Portanto, se a operação for presencial indPres=1 e infIntermed=0, não há obrigatoriedade por enquanto de preenchimento.

Bom dia. O senhor deve ter me interpretado erroneamente, eu quero saber sobre os campos da instituição de pagamento mesmo. Na nota técnica pede para que seja informado o CNPJ da instituição de pagamento quando for pagamento integrado (TEF) ou comercio eletrônico, mas no caso do comercio eletrônico, vai ser informado somente quando for cartão mesmo? 

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