Administradores Juliana Tamizou Postado 23 Julho, 2021 Administradores Compartilhar Postado 23 Julho, 2021 Conforme estabelecido pelo Ajuste SINIEF 18/2021 e pelo Ajuste SINIEF 12/2021 as alterações quanto aos CFOPs e CST que deixariam de ser validos passaram a entrar em vigor em 03/04/2023 Para entender melhor como serão estas alterações, ouça o podcast a seguir Podcast: Prorrogado para 2023 alterações do CFOP e CST (contabeis.com.br) Att. 3 1 Juliana Tamizou Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC Ajude o Projeto ACBr crescer - Seja Pro (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Administradores Juliana Tamizou Postado 28 Setembro, 2022 Autor Administradores Compartilhar Postado 28 Setembro, 2022 Atualização em 28/09/2022 1 Juliana Tamizou Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC Ajude o Projeto ACBr crescer - Seja Pro (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Victor H. Gonzales - Panda Postado 1 Abril Consultores Compartilhar Postado 1 Abril Ajuste SINIEF Nº34/23 de Setembro de 2023 altera o Ajuste SINIEF Nº11/19 de 05 de Julho de 2019 Ficam revogados : I - os incisos I e III da cláusula primeira; Citar I - onde alteraria o titulo do capitulo V para "Do Código Fiscal de Operações e Prestações, do Código de Situação Tributária e do Código de Regime Tributário" III - onde alteraria a “Tabela B - Tributação do ICMS” do Anexo I - CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA –CST:“ Tabela B - Tributação pelo ICMS com a criação de novos códigos, também como ficou conhecido na comunidade, como a Extinção do código CSOSN II - o inciso II da cláusula segunda; Citar II - onde alteraria os itens 4 e 5 “Nota Explicativa” do Anexo I – CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA –CST: “4. Os contribuintes optantes do Simples Nacional classificados no código 2 do Anexo III - Código de Regime Tributário - CRT - devem utilizar os Códigos de Situação Tributária (CST) dos contribuintes não optantes do Simples Nacional. 5. Os Códigos 51 e 52 da Tabela B não se aplicam às operações com origem no Estado deSão Paulo.”; III - o inciso I da cláusula quarta. Citar I - onde tratava sobre o calendário para entrada em vigor. Portanto, a Extinção da CSOSN como ficou conhecida ainda não ocorrerá, a criação dos novos códigos de CST ou remoção dos CSOSN dependerá de outro ajuste, possivelmente foi removido por conta da reforma tributária, assim, evitando vários rollouts e ajudando a todos. Não há alterações previstas para a SoftwareHouse no momento! Fonte : https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2019/AJ011_19 3 Victor H Gonzales - Pandaaa Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !! "Aprender é a única coisa que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende” - Leonardo da Vinci "Ter sucesso é falhar repetidamente, mas sem perder o entusiasmo" Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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