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Taxa de entrega - Delivey - Entrega de Gás - Estado do RJ


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Boa tarde
Estou desenvolvendo um sistema para deposito de Gás. Na grande maioria das vezes existe a cobrança de taxa de entrega. O costume deles e variar o preço final na operação. Se for entrega R$ 85,00, buscando no deposito R$ 80,00 por exemplo. Essa variação do preço seria melhor aplicada no campo frete da NFC-e? A variação de preço por forma de pagamento e permitida, porém nesse caso a variação de preço ocorre pela cobrança de entrega e não na forma de pagamento.
No estado do RJ posso cadastrar o produto taxa de entrega? existe alguns estados que isso pode acontecer.
Colocando o valor da taxa de entrega no campo acréscimo na tag vOutro a nota fiscal emiti normal e o valor soma no total da NFC-e.

Alguém teria uma solução de forma correta na lei sobre esse assunto que pudesse compartilhar?
Agradeço atenção.

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  • 1 mês depois ...
  • Consultores
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Em 16/08/2021 at 20:35, Murilo Bragança disse:

Alguém teria uma solução de forma correta na lei sobre esse assunto que pudesse compartilhar?
Agradeço atenção

Esse tipo de dúvida é melhor tirar com o contador do cliente ou com a SEF da UF do cliente.

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[]'s

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  • 5 meses depois ...

No meus sistema eu coloquei o frete como acréscimo.

Mas ao que parece a NFCe ja aceita o campo vfrete com os dados do cliente sendo marcado como entrega a domicilio.

Mas o correto mesmo seria consultar o contador como citado acima pelo EMBarbosa.

No Manual da NFC-e (de 12 de dezembro de 2018),à pg. 27 tem a seguinte orientação 😞 ¿Entrega em domicílio Nas operações em
que a mercadoria for entregue em domicílio, deverão ser informados
obrigatoriamente: - os dados do consumidor: CPF e endereço; - os dados do
transportador. Quando o transporte for feito pela própria empresa, os dados da
empresa devem constar do campo ¿dados do transportador¿, independentemente se
quem realiza o transporte um motoboy, ciclista etc., da própria empresa. O
valor cobrado para entrega em domicílio deve ser inserido no campo
¿Frete¿". O referido Manual pode ser acessado no link a a seguir indicado:
http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/informacao/sistemaseletronicos/dfe/manuais/DF-e_NFC-e_03_01_2019.pdf?lvePara dúvidas operacionais relativas à emissão da NFC-e, encaminhe e-mail para: [email protected]
 

Editado por giovani deitos
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  • 6 meses depois ...
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