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dev botao

Deixar a impressão da Segunda Via da NFC-e em contingência a cargo do usuário ou do Sistema


Ver Solução Respondido por Victor H. Gonzales - Panda,
  • Este tópico foi criado há 935 dias atrás.
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Boa tarde pessoal,

Essa dúvida não é em relação a implementação em si e sim sobre qual seria o comportamento mais correto nessa situação.

Segundo o Manual do Danf-e da NFC-e a impressão do Danf-e pode ser dispensada em duas situações:

"Ainda na hipótese contingência, deverá ser impressa uma segunda via do DANFE NFC-e que deverá permanecer a disposição do Fisco no estabelecimento até que tenha sido transmitida e autorizada a respectiva NFC-e emitida em contingência. Esta obrigação poderá, a critério da Unidade Federada, ser dispensada. Alternativamente à impressão da segunda via do DANFE NFC-e quando de emissão em contingência, o contribuinte poderá optar pela guarda eletrônica, em local seguro, do respectivo arquivo XML da NFC-e que deve possibilitar impressão do respectivo DANFE NFC-e para apresentação ao fisco quando solicitado."

 

Então a dúvida é se o sistema deveria deixar essa decisão de imprimir ou não a segunda via da NFC-e em contingência a critério do usuário ou já fazer a impressão automática?

Peço desculpas se essa pergunta estiver fora dos padrões do Fórum e pode ser removida mas é uma dúvida importante que tivemos e queria a opnião de vocês que vêem isso na prática todos os dias.

 

Obrigado

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  • Moderadores

Impressão automática, visto que nenhuma unidade federada mudou

pois se der problemas tem pelo menos pra comprovar. se o cliente vai levar embora ou não é outra história

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Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

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16 horas atrás, Juliomar Marchetti disse:

Impressão automática, visto que nenhuma unidade federada mudou

pois se der problemas tem pelo menos pra comprovar. se o cliente vai levar embora ou não é outra história

Obrigado pela resposta Juliomar, penso da mesma forma.

É que em Minas Gerais estamos tendo muitos problemas com instabilidade da Sefaz então entra muito em contingência.

 

Nossos clientes ficam reclamando de ter que imprimir a segunda via e sabemos que alguns comércios da cidade não imprimem a segunda via em contingência, apenas a via do cliente (De forma irregular).

Por isso ficamos nessa encruzilhada entre deixar o sistema operando da forma correta de forma automática ou delegar a responsabilidade para o usuário.

 

Para a ECF era mais simples porque o usuário não tinha opção, o sistema era homologado para operar seguindo 100% a legislação e não tinha choro

Mas entendo a irritação deles porque a instabilidade dos Webservices da SEFAZ MG está uma novela interminável

Editado por Rodrigo Sidney
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  • Consultores

Se você não emitir a segunda via, você pode fazer a guarda do xml, e imprimir o cupom no ato quando o fisco solicitar.

Mas...

 

Citar

Para poder fazer uso desta opção de guarda eletrônica do arquivo XML emitido em 
contingência, o contribuinte deverá, previamente, lavrar termo no livro Registro de Utilização 
de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - modelo 6, ou formalizar declaração de 
opção segundo disciplina que vier a ser estabelecida por sua Unidade Federada, assumindo 
total responsabilidade pela guarda do arquivo e declarando ter ciência que não poderá, 
posteriormente, alegar problemas técnicos para justificar a eventual perda desta informação 
eletrônica sob sua posse, assumindo as consequências legais por ventura cabíveis.

Acho que a impressão do cupom em papel é menos problemático no final das contas.

 

Do contrário, você é obrigado a emitir a via.

Consultor SAC ACBr

Victor H Gonzales - Pandaaa
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Exatamente, é bem melhor impimir a segunda via do que ter que atender essas condições para fazer só a guarda do XML.

 

O problema que enfretamos é que a Sefaz de Minas não conseguiu estabilizar os webservices da NFC-e até hoje e entra muito em contingência aumentando muito o gasto de papel.

Temos clientes que reclamam muito e não entendem que a culpa não é nossa e apontam que existem comércios na cidade descumprindo essa obrigatoriedade.

 

Então, no fim das contas, estamos pensando até em permitir que o usuário desative a impressão da segunda via e se responsabilize junto a fiscalização caso tenha algum problema deixando essa responsabilidade pra ele. (Para os que estão reclamando mais e deixando claro a responsabilidade deles)

Já que existe essa possibilidade de obter a declaração para fazer apenas a guarda do xml e imprimir quando fiscalização vier, talvez o nosso sistema esteja assumindo a responsabilidade sem dar essa opção.

 

 

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  • Consultores
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1 minuto atrás, Rodrigo Sidney disse:

Exatamente, é bem melhor impimir a segunda via do que ter que atender essas condições para fazer só a guarda do XML.

 

O problema que enfretamos é que a Sefaz de Minas não conseguiu estabilizar os webservices da NFC-e até hoje e entra muito em contingência aumentando muito o gasto de papel.

Temos clientes que reclamam muito e não entendem que a culpa não é nossa e apontam que existem comércios na cidade descumprindo essa obrigatoriedade.

 

Então, no fim das contas, estamos pensando até em permitir que o usuário desative a impressão da segunda via e se responsabilize junto a fiscalização caso tenha algum problema deixando essa responsabilidade pra ele. (Para os que estão reclamando mais e deixando claro a responsabilidade deles)

Já que existe essa possibilidade de obter a declaração para fazer apenas a guarda do xml e imprimir quando fiscalização vier, talvez o nosso sistema esteja assumindo a responsabilidade sem dar essa opção.

 

 

Bom dia,

O fato de outros fazerem errados não justifica você ser obrigado a fazer o erro, esse é o primeiro ponto.

Caso, seu contribuinte realmente queira fazer isso, não é apenas "por gosto ou a critério dele", ele tem que antes de tudo, fazer um termo de ocorrência junto ao fisco, para só depois disto passar a não emitir a via do estabelecimento, a lei está clara, e deve cumprir, tem 2 caminhos apenas.

E se ele perder algum desses documentos em sua guarda, ele tem o termo junto ao fisco protocolado, que ele é o responsável.

Fora isso, é ilegal, se chegar fiscalização possivelmente será autuado.

O segundo ponto, é pegar apenas um paragrafo da legislação e examinar ela separadamente, fica sem contexto.

image.png

Ainda acho que imprimir a segunda via, é menos problemático do que fazer todo o rito acima.

 

Abraços

Consultor SAC ACBr

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6 minutos atrás, Victor H. Gonzales - Panda disse:

Bom dia,

O fato de outros fazerem errados não justifica você ser obrigado a fazer o erro, esse é o primeiro ponto.

Caso, seu contribuinte realmente queira fazer isso, não é apenas "por gosto ou a critério dele", ele tem que antes de tudo, fazer um termo de ocorrência junto ao fisco, para só depois disto passar a não emitir a via do estabelecimento, a lei está clara, e deve cumprir, tem 2 caminhos apenas.

E se ele perder algum desses documentos em sua guarda, ele tem o termo junto ao fisco protocolado, que ele é o responsável.

Fora isso, é ilegal, se chegar fiscalização possivelmente será autuado.

O segundo ponto, é pegar apenas um paragrafo da legislação e examinar ela separadamente, fica sem contexto.

image.png

Ainda acho que imprimir a segunda via, é menos problemático do que fazer todo o rito acima.

 

Abraços

Muito obrigado pela resposta.

Concordo plenamente com você, perguntei aqui pra confirmar se não estavamos sendo muito rigorosos. Mas é exatamente esse o caminho.

Temos o embasamento legal de como deve ser feito e vamos passar isso pra eles.

Caso consigam um termo de ocorrência junto ao fisco pra não emitir a via do estabelecimento tudo bem, caso contrário segue a impressão automática.

 

Obrigado a todos

Editado por Rodrigo Sidney
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