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Dúvida sobre percurso


Ver Solução Respondido por Victor H. Gonzales - Panda,
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Boa tarde, tenho a seguinte situação : o cliente emite a NF-e de sua própria mercadoria com o CFOP 6904 - remessa para venda fora do estado, onde, ele carrega seu caminhão com chocolate e sai de estado a estado vendendo. Dessa forma, vamos a situação, ele saiu de SP com destino ao Pará, (sem paradas), informando no MDF-e a UF de saia SP e a UF de chegada PA, informando como trajeto MS e MT, até aqui tudo certo, MDF autorizado. Porém, de PA ele ia para MA (estados vizinhos), e ele emitiu um novo MDF-e, informando como UF de saida PA e uf de chegada MA, também emitido normalmente.

Quando da saída dele do estado de PA (numa cidade fronteiriça) para MA, o fiscal parou e autuou ele, dizendo que o MDF de saida do PA para MA não tinha todos os trajetos desde a saída de SP. Minha pergunta, existe uma fundamentação legal para a multa ? e ainda, existe uma fundamentação legal para o manifesto ter sido feito assim ??? (em tempo, ambos os manifestos autorizados normalmente, tenho vários clientes que fazem assim).

Desde já agradeço.

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Boa noite, se foi autuado, no auto de infração existe o embasamento em que o fiscal está se posicionando.

Referente a essas dúvidas de preenchimento, o correto é tirar com a contabilidade ou uma consulta na Sefaz.

Consultor SAC ACBr

Victor H Gonzales - Pandaaa
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  • Consultores

Lembre-se, o contador é quem assina pela a empresa, então ele que faz a orientação fiscal do contribuinte.

O que ele disser para fazer, protocole e o contribuinte siga.

Consultor SAC ACBr

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