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dev botao

Erro com Difal em Homologação: 816-Rejeição: Erro não catalogado (código de status não localizado: 816)


samdella
  • Este tópico foi criado há 890 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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Agora, Antonio Paulo Mangili disse:

sim isso mesmo é regime normal e tem produtos com cst 00 e 060.

obrigado

No caso do CST 00 não é pra dar problema. Conferiu a alíquota interna do Estado de destino? Pode estar aí o problema. Se for produto importado, é 4% a alíquota interestadual, senão depende do Estado de origem (7% ou 12%).

No caso do CST 60, posso estar enganado, mas acredito que não haja partilha do ICMS, afinal, já foi retido na fonte. Quando é venda de produto sujeito a ST no Estado de destino, o CST é 10 (tudo depende do destino), diferente de quando a operação de venda é dentro do Estado do emitente. Verifique isso também. Eu tenho clientes RPA que compram do fornecedor com a retenção do ST, e na venda fora do Estado, dependendo do produto, uso CST 00 com a partilha. CST 60 fora do Estado para consumidor final é raro.

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Boa tarde.

Meu cliente vende areia e tem alguns caminhoes aguardando a Liberacao da NFE para gerar a GNRE.

 

Eu tentei ate levar o XML para o emissor gratuito do Sebrae de NFE e ainda nao consegui enviar a Nota com sucesso.

Rio Grande do Sul  vendendo para Santa Catarina

Ate o ultimo dia de setembro estava funcionando.

 <prod>
  <cProd>07</cProd> 
  <cEAN>SEM GTIN</cEAN> 
  <xProd>AREIA NATURAL MT</xProd> 
  <NCM>25059000</NCM> 
  <CFOP>6108</CFOP> 
  <uCom>M3</uCom> 
  <qCom>20.0000</qCom> 
  <vUnCom>38.0000000000</vUnCom> 
  <vProd>760.00</vProd> 
  <cEANTrib>SEM GTIN</cEANTrib> 
  <uTrib>M3</uTrib> 
  <qTrib>20.0000</qTrib> 
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  <indTot>1</indTot> 
  </prod>
  
- <imposto>
- <ICMS>

- <ICMS00>
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  <CST>00</CST> 
  <modBC>3</modBC> 
  <vBC>760.00</vBC> 
  <pICMS>12.0000</pICMS> 
  <vICMS>91.20</vICMS> 
  </ICMS00>

  
  </ICMS>
  
- <IPI>
  <cEnq>999</cEnq> 
- <IPITrib>
  <CST>99</CST> 
  <vBC>0.00</vBC> 
  <pIPI>0.0000</pIPI> 
  <vIPI>0.00</vIPI> 
  </IPITrib>
  </IPI>
- <PIS>
- <PISOutr>
  <CST>49</CST> 
  <vBC>0.00</vBC> 
  <pPIS>0.0000</pPIS> 
  <vPIS>0.00</vPIS> 
  </PISOutr>
  </PIS>
- <COFINS>
- <COFINSOutr>
  <CST>49</CST> 
  <vBC>0.00</vBC> 
  <pCOFINS>0.0000</pCOFINS> 
  <vCOFINS>0.00</vCOFINS> 
  </COFINSOutr>
  </COFINS>

  - <ICMSUFDest>
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  <vBCFCPUFDest>0.00</vBCFCPUFDest> 
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  </ICMSUFDest>

  
  </imposto>
  </det>
- <total>
- <ICMSTot>
  <vBC>760.00</vBC> 
  <vICMS>91.20</vICMS> 
  <vICMSDeson>0.00</vICMSDeson> 
  <vICMSUFDest>91.20</vICMSUFDest> 
  <vFCP>0.00</vFCP> 
  <vBCST>0.00</vBCST> 
  <vST>0.00</vST> 
  <vFCPST>0.00</vFCPST> 
  <vFCPSTRet>0.00</vFCPSTRet> 
  <vProd>760.00</vProd> 
  <vFrete>0.00</vFrete> 
  <vSeg>0.00</vSeg> 
  <vDesc>0.00</vDesc> 
  <vII>0.00</vII> 
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  <vIPIDevol>0.00</vIPIDevol> 
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  <vOutro>0.00</vOutro> 
  <vNF>760.00</vNF> 
  </ICMSTot>

  </total>

 

Att.

 

Mario

 

 

Softcia - Desenvolvimento de Sistemas Personalizados a 29 anos. Em Clipper, Visual Foxpro e Delphi

 

Mario Moreira

MSN : [email protected]

Cidade : Santa Maria - RS

 

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1 hora atrás, Softcia sma disse:

Boa tarde.

Meu cliente vende areia e tem alguns caminhoes aguardando a Liberacao da NFE para gerar a GNRE.

 

Eu tentei ate levar o XML para o emissor gratuito do Sebrae de NFE e ainda nao consegui enviar a Nota com sucesso.

Rio Grande do Sul  vendendo para Santa Catarina

Ate o ultimo dia de setembro estava funcionando.

 <prod>
  <cProd>07</cProd> 
  <cEAN>SEM GTIN</cEAN> 
  <xProd>AREIA NATURAL MT</xProd> 
  <NCM>25059000</NCM> 
  <CFOP>6108</CFOP> 
  <uCom>M3</uCom> 
  <qCom>20.0000</qCom> 
  <vUnCom>38.0000000000</vUnCom> 
  <vProd>760.00</vProd> 
  <cEANTrib>SEM GTIN</cEANTrib> 
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  <indTot>1</indTot> 
  </prod>
  
- <imposto>
- <ICMS>

- <ICMS00>
  <orig>0</orig> 
  <CST>00</CST> 
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  <pICMS>12.0000</pICMS> 
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  </ICMS00>

  
  </ICMS>
  
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  </IPITrib>
  </IPI>
- <PIS>
- <PISOutr>
  <CST>49</CST> 
  <vBC>0.00</vBC> 
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- <COFINSOutr>
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  </COFINSOutr>
  </COFINS>

  - <ICMSUFDest>
  <vBCUFDest>760.00</vBCUFDest> 
  <vBCFCPUFDest>0.00</vBCFCPUFDest> 
  <pFCPUFDest>0.0000</pFCPUFDest> 
  <pICMSUFDest>12.0000</pICMSUFDest> 
  <pICMSInter>12.00</pICMSInter> 
  <pICMSInterPart>100.0000</pICMSInterPart> 
  <vFCPUFDest>0.00</vFCPUFDest> 
  <vICMSUFDest>91.20</vICMSUFDest> 
  <vICMSUFRemet>0.00</vICMSUFRemet> 
  </ICMSUFDest>

  
  </imposto>
  </det>
- <total>
- <ICMSTot>
  <vBC>760.00</vBC> 
  <vICMS>91.20</vICMS> 
  <vICMSDeson>0.00</vICMSDeson> 
  <vICMSUFDest>91.20</vICMSUFDest> 
  <vFCP>0.00</vFCP> 
  <vBCST>0.00</vBCST> 
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  <vFCPST>0.00</vFCPST> 
  <vFCPSTRet>0.00</vFCPSTRet> 
  <vProd>760.00</vProd> 
  <vFrete>0.00</vFrete> 
  <vSeg>0.00</vSeg> 
  <vDesc>0.00</vDesc> 
  <vII>0.00</vII> 
  <vIPI>0.00</vIPI> 
  <vIPIDevol>0.00</vIPIDevol> 
  <vPIS>0.00</vPIS> 
  <vCOFINS>0.00</vCOFINS> 
  <vOutro>0.00</vOutro> 
  <vNF>760.00</vNF> 
  </ICMSTot>

  </total>

 

Att.

 

Mario

 

 

Pra mim funcionou adicionar o valor em R$ referente a % da diferença de alíquota no campo VALOR ICMS UF REMETENTE. Exemplo de algumas notas: diferença de alíquota 7%, calculei manualmente 7% do total da nota com frete, seguro e outros e preenchi o campo com o valor. Antes era 0,00 aparentemente agora precisa colocar o valor pois as regras de partilha estão mudando. Da um Google "nova partilha ICMS". 

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4 horas atrás, Lucas Angelucci disse:

Pessoal, acho que pelo menos no meu caso (venda interestadual para consumidor final CST 102 - CFOP 6108) resolvi o problema. Dêem uma lida nessa matéria do link abaixo:

 

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/08/04/aprovada-solucao-para-cobranca-de-icms-em-transacoes-interestaduais-texto-vai-a-camara

 

O meu emissor de NF não está calculando e preenchendo o valor do ICMS pago a UF do emissor automaticamente (no caso alíquota interestadual SP para MS = 7%). Ao preencher o valor em R$ do total referente a alíquota manualmente a emissão funcionou.

 

Espero que possa resolver para vocês também.

Neste caso o meu deveria ficar

em vez de:

[ICMSUFDEST001]
vBCUFDest=30.90
vBCFCPUFDest=30.90
pFCPUFDest=0.00
pICMSUFDest=17.00
pICMSinter=12.00
pICMSinterPart=100.00
vFCPUFDest=0.00
vICMSUFDest=1.55
vICMSUFRemet=0.00

ficaria assim:

 

[ICMSUFDEST001]
vBCUFDest=30.90
vBCFCPUFDest=30.90
pFCPUFDest=0.00
pICMSUFDest=17.00
pICMSinter=12.00
pICMSinterPart=100.00
vFCPUFDest=0.00
vICMSUFDest=1.55
vICMSUFRemet=5.56

nota:

já que a alíquota original do estado do SP é 18%

 

seria isso ?

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1 hora atrás, Lucas Angelucci disse:

Pra mim funcionou adicionar o valor em R$ referente a % da diferença de alíquota no campo VALOR ICMS UF REMETENTE. Exemplo de algumas notas: diferença de alíquota 7%, calculei manualmente 7% do total da nota com frete, seguro e outros e preenchi o campo com o valor. Antes era 0,00 aparentemente agora precisa colocar o valor pois as regras de partilha estão mudando. Da um Google "nova partilha ICMS". 

tanto faz para cst = 00 ou 60 ?

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38 minutos atrás, maramper disse:

Neste caso o meu deveria ficar

em vez de:

[ICMSUFDEST001]
vBCUFDest=30.90
vBCFCPUFDest=30.90
pFCPUFDest=0.00
pICMSUFDest=17.00
pICMSinter=12.00
pICMSinterPart=100.00
vFCPUFDest=0.00
vICMSUFDest=1.55
vICMSUFRemet=0.00

ficaria assim:

 

[ICMSUFDEST001]
vBCUFDest=30.90
vBCFCPUFDest=30.90
pFCPUFDest=0.00
pICMSUFDest=17.00
pICMSinter=12.00
pICMSinterPart=100.00
vFCPUFDest=0.00
vICMSUFDest=1.55
vICMSUFRemet=5.56

nota:

já que a alíquota original do estado do SP é 18%

 

seria isso ?

 

39 minutos atrás, maramper disse:

Neste caso o meu deveria ficar

em vez de:

[ICMSUFDEST001]
vBCUFDest=30.90
vBCFCPUFDest=30.90
pFCPUFDest=0.00
pICMSUFDest=17.00
pICMSinter=12.00
pICMSinterPart=100.00
vFCPUFDest=0.00
vICMSUFDest=1.55
vICMSUFRemet=0.00

ficaria assim:

 

[ICMSUFDEST001]
vBCUFDest=30.90
vBCFCPUFDest=30.90
pFCPUFDest=0.00
pICMSUFDest=17.00
pICMSinter=12.00
pICMSinterPart=100.00
vFCPUFDest=0.00
vICMSUFDest=1.55
vICMSUFRemet=5.56

nota:

já que a alíquota original do estado do SP é 18%

 

seria isso ?

Cada estado tem uma alíquota interestadual entre si, se não me engano ou é 7% ou 12%. O meu emissor de NF já coloca a % de acordo com cada estado mas não coloca o valor em R$ no campo ICMS UF REMETENTE. Vi em outro fórum aqui que não se tem a informação se isso está certo ou não mas é o que tem liberado as notas para emissão. O correto é fazer isso junto a um contador pra não ter mais dor de cabeça. Até peço desculpas por não colocar em termos mais técnicos, pois sou leigo no assunto mas não poderia deixar de colocar aqui o que funcionou pra mim.

Screenshot_20211005-163437-384.png

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  • Membros Pro
Em 26/09/2021 at 09:34, Victor H. Gonzales - Panda disse:

Além disso você tem que analisar o vBC dos Itens

 

Está nas Nota Técnicas.

Fórmula do DIFAL na NT 2020.005: ((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) * pICMSInterPart

Fórmula do DIFAL até a NT 2020.005: vBCUFDest * (pICMSUFDest - pICMSInter) * pICMSInterPart

Boa tarde!

Se a base for simples o valor é o mesmo certo? Então não entendo a rejeição..

=1100*(17-7)*7
=((1100*17)-(1100*7))*7

Os dois resultados são iguais.

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  • Membros Pro
1 minuto atrás, maramper disse:

veja se isso te ajuda:

 

 

1 minuto atrás, maramper disse:

veja se isso te ajuda:

 

O Problema é que em caso de devolução/retorno emissão própria (entrada e não saída) o valor do DIFAL deve ser invertido para anular a operação anterior, o SPED não devem ter pensado nisso quando criou a regra....

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agora vejam a minha sina:

disse o Ítalo:
 

Citar

Essa rejeição ocorre quando o Valor do ICMS Interestadual para a UF do Remetente tag: <vICMSUFRemet> difere do calculo: (vBCUFDest * (pICMSUFDest - pICMSInter)) – vICMSUFDest

eis aqui o trecho do .INI do meu arquivo

Citar

[ICMSUFDEST001]
vBCUFDest=30.90
vBCFCPUFDest=30.90
pFCPUFDest=0.00
pICMSUFDest=17.00
pICMSinter=12.00
pICMSinterPart=100.00
vFCPUFDest=0.00
vICMSUFDest=1.55
vICMSUFRemet=0.00

fazendo as contas do Ítalo:
 

Citar

(vBCUFDest * (pICMSUFDest - pICMSInter)) – vICMSUFDest
(30,90 * (17-12))-1.55
(30.90*5%)-1.55
(1.55)-1.55 = 0.00
minha tag vICMSUFRemet=0.00

onde estaria esse erro ??

 

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  • Membros Pro

Boa tarde a todos.

Diante deste mesmo erro (em produção), recebemos a informação de uma contadora de cliente que venda a consumidor final não presencial de outro estado não poderia ser CST 60 mesmo que o produto seja sujeito à ST no estado de origem.

Segundo ela, sempre deverá ser 00 com CFOP 6108. Passamos esta informação para o contador do outro cliente que estava com problemas para registrar a NFe. Após um tempo ele nos retornou dizendo que instruiu o cliente dele a alterar a tributaçao para 00 (calculando DIFAL normal).

O que é estranho é que apenas um cliente entrou em contato conosco com esta rejeição. Consultamos vendas na mesma situação de outros clientes do mesmo ramo de atividade e todos utilizam a CST 000.

Entao, por enquanto, nao fizemos nenhuma alteração em sistema.

Acreditamos que realmente é uma trava nova sim, mas o cliente estava emitindo nota com tributação errada.

  • Obrigado 1
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3 minutos atrás, CONCEPT AUTOMACAO disse:

Boa tarde a todos.

Diante deste mesmo erro (em produção), recebemos a informação de uma contadora de cliente que venda a consumidor final não presencial de outro estado não poderia ser CST 60 mesmo que o produto seja sujeito à ST no estado de origem.

Segundo ela, sempre deverá ser 00 com CFOP 6108. Passamos esta informação para o contador do outro cliente que estava com problemas para registrar a NFe. Após um tempo ele nos retornou dizendo que instruiu o cliente dele a alterar a tributaçao para 00 (calculando DIFAL normal).

O que é estranho é que apenas um cliente entrou em contato conosco com esta rejeição. Consultamos vendas na mesma situação de outros clientes do mesmo ramo de atividade e todos utilizam a CST 000.

Entao, por enquanto, nao fizemos nenhuma alteração em sistema.

Acreditamos que realmente é uma trava nova sim, mas o cliente estava emitindo nota com tributação errada.

com o campo vbc (do icms) preenchido ??

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  • Membros Pro
3 minutos atrás, maramper disse:

com o campo vbc (do icms) preenchido ??

sim, pois neste caso, o emitente é RPA. Temos um parametro no sistema se gera ou nao DIFAL para Simples Nacional, pois nao é obrigatorio.

Imagino eu que nenhum cliente SN está calculando atualmente. 

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gostaria de compartilhar que resolvi simplesmente desabilitando todas as tag's da pobreza.

outro amigo meu me mandou o trecho da programação dele que é:

// Operação interestadual Cálculo do Fundo de Combate Pobreza
            if NFE_Dest_UF <> NFE_Uf then
            begin
                // Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino
                Total.ICMSTot.vFCPUFDest := 0;
                // Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino -->
                Total.ICMSTot.vICMSUFDest := 0;
                // Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente -->
                Total.ICMSTot.vICMSUFRemet := 0;
            end;

ou seja, tudo zerado..... e tá passando normal.

 

ah... e no meu caso fiz teste tanto com 00 como com 60 e tudo passa...

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1 hora atrás, maramper disse:

tanto faz para cst = 00 ou 60 ?

Caso do cliente da areia CST 00

aliquota interna Rio Grande do Sul 12%

Aliquota de Santa Catarina           : 12%

- <ICMSUFDest>
  <vBCUFDest>760.00</vBCUFDest> 
  <vBCFCPUFDest>0.00</vBCFCPUFDest> 
  <pFCPUFDest>0.0000</pFCPUFDest> 
  <pICMSUFDest>12.0000</pICMSUFDest> 
  <pICMSInter>12.00</pICMSInter> 
  <pICMSInterPart>100.0000</pICMSInterPart> 
  <vFCPUFDest>0.00</vFCPUFDest> 
  <vICMSUFDest>91.20</vICMSUFDest> 
  <vICMSUFRemet>0.00</vICMSUFRemet> 
  </ICMSUFDest>

 

1 hora atrás, maramper disse:

tanto faz para cst = 00 ou 60 ?

 

1 hora atrás, maramper disse:

tanto faz para cst = 00 ou 60 ?

 

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Cidade : Santa Maria - RS

 

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Boa Noite, alguém com algum caso de CST 20? tenho um cliente que diz ter essa redução mesmo para fora do estado, e aplicando as mesmas regras não foi autorizado, e também aplicando a mesma redução também não autorizou, alguém tem alguma

no caso os dois exemplos abaixo falham e o terceiro que seria tributado integralmente 00 autorizou normalmente.

image.png

total.jpg

total1.jpg

Editado por ricardolopes

Ricardo Lopes

TECNOSOFT - Solução em Informática

www.tecnosoft.com.br

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EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL – DISPENSA DE RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA

Quando o remetente da mercadoria ou prestador do serviço for optante pelo Simples Nacional, este deverá calcular o ICMS próprio no PGDAS e recolher no DAS, para o Estado remetente, com as regras do Simples Nacional, incidente sobre sua receita.

De acordo com a cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015, a partir de 2016 os optantes pelo Simples Nacional deveriam recolher fora do DAS para o Estado de destino apenas a parte da diferença cabível na divisão, o que representaria um aumento da carga tributária para as empresas enquadradas no Simples Nacional.

No entanto, de acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.464/2016, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a aplicação das novas regras de partilha do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, quando realizadas por optantes pelo Simples Nacional.

De acordo com a orientação as empresas Optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do recolhimento

Segue em anexos os documentos para apreciação 

TODOS OS ESTADOS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - Apuração.pdf TODOS OS ESTADOS - ICMS - OPERAÇÃO INTERESTADUAL.pdf TODOS OS ESTADOS - ICMS - OPERAÇÃO INTERESTADUAL_ADI.pdf

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  • Membros Pro

Bom dia !

Sobre empresas do Simples Nacional:

As empresas optantes pelo Simples Nacional (CRT 1) podem deixar de recolher o DIFAL em função da suspensão da cobrança concedida pela liminar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5464. Sendo assim, apenas empresas CRT 2 e 3 devem fazer o Difal.

Sobre rejeição rejeição 815/816 Erro não catalogado, em vendas interestaduais:

Estou usando o cálculo (fórmula) antigo ainda, no modo de produção; 

Acertei o Cst do Pis/Cofins para 01 e aprovou (estava usando Cst 99 no Pis/Cofins)

Agora pergunto: o que tem haver Cst Pis/Cofins com mensagem de erro do Difal (815/816) ? Tá complicado...

Abraço.

 

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Em 05/10/2021 at 13:47, Softcia sma disse:

Boa tarde.

Meu cliente vende areia e tem alguns caminhoes aguardando a Liberacao da NFE para gerar a GNRE.

 

Eu tentei ate levar o XML para o emissor gratuito do Sebrae de NFE e ainda nao consegui enviar a Nota com sucesso.

Rio Grande do Sul  vendendo para Santa Catarina

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 <prod>
  <cProd>07</cProd> 
  <cEAN>SEM GTIN</cEAN> 
  <xProd>AREIA NATURAL MT</xProd> 
  <NCM>25059000</NCM> 
  <CFOP>6108</CFOP> 
  <uCom>M3</uCom> 
  <qCom>20.0000</qCom> 
  <vUnCom>38.0000000000</vUnCom> 
  <vProd>760.00</vProd> 
  <cEANTrib>SEM GTIN</cEANTrib> 
  <uTrib>M3</uTrib> 
  <qTrib>20.0000</qTrib> 
  <vUnTrib>38.0000000000</vUnTrib> 
  <indTot>1</indTot> 
  </prod>
  
- <imposto>
- <ICMS>

- <ICMS00>
  <orig>0</orig> 
  <CST>00</CST> 
  <modBC>3</modBC> 
  <vBC>760.00</vBC> 
  <pICMS>12.0000</pICMS> 
  <vICMS>91.20</vICMS> 
  </ICMS00>

  
  </ICMS>
  
- <IPI>
  <cEnq>999</cEnq> 
- <IPITrib>
  <CST>99</CST> 
  <vBC>0.00</vBC> 
  <pIPI>0.0000</pIPI> 
  <vIPI>0.00</vIPI> 
  </IPITrib>
  </IPI>
- <PIS>
- <PISOutr>
  <CST>49</CST> 
  <vBC>0.00</vBC> 
  <pPIS>0.0000</pPIS> 
  <vPIS>0.00</vPIS> 
  </PISOutr>
  </PIS>
- <COFINS>
- <COFINSOutr>
  <CST>49</CST> 
  <vBC>0.00</vBC> 
  <pCOFINS>0.0000</pCOFINS> 
  <vCOFINS>0.00</vCOFINS> 
  </COFINSOutr>
  </COFINS>

  - <ICMSUFDest>
  <vBCUFDest>760.00</vBCUFDest> 
  <vBCFCPUFDest>0.00</vBCFCPUFDest> 
  <pFCPUFDest>0.0000</pFCPUFDest> 
  <pICMSUFDest>12.0000</pICMSUFDest> 
  <pICMSInter>12.00</pICMSInter> 
  <pICMSInterPart>100.0000</pICMSInterPart> 
  <vFCPUFDest>0.00</vFCPUFDest> 
  <vICMSUFDest>91.20</vICMSUFDest> 
  <vICMSUFRemet>0.00</vICMSUFRemet> 
  </ICMSUFDest>

  
  </imposto>
  </det>
- <total>
- <ICMSTot>
  <vBC>760.00</vBC> 
  <vICMS>91.20</vICMS> 
  <vICMSDeson>0.00</vICMSDeson> 
  <vICMSUFDest>91.20</vICMSUFDest> 
  <vFCP>0.00</vFCP> 
  <vBCST>0.00</vBCST> 
  <vST>0.00</vST> 
  <vFCPST>0.00</vFCPST> 
  <vFCPSTRet>0.00</vFCPSTRet> 
  <vProd>760.00</vProd> 
  <vFrete>0.00</vFrete> 
  <vSeg>0.00</vSeg> 
  <vDesc>0.00</vDesc> 
  <vII>0.00</vII> 
  <vIPI>0.00</vIPI> 
  <vIPIDevol>0.00</vIPIDevol> 
  <vPIS>0.00</vPIS> 
  <vCOFINS>0.00</vCOFINS> 
  <vOutro>0.00</vOutro> 
  <vNF>760.00</vNF> 
  </ICMSTot>

  </total>

 

Att.

 

Mario

 

 

Na verdade aqui não deveria ter DIFAL se a aliquota interna e interestadual são 12% não tem difal né.

Em 05/10/2021 at 19:55, ricardolopes disse:

Boa Noite, alguém com algum caso de CST 20? tenho um cliente que diz ter essa redução mesmo para fora do estado, e aplicando as mesmas regras não foi autorizado, e também aplicando a mesma redução também não autorizou, alguém tem alguma

no caso os dois exemplos abaixo falham e o terceiro que seria tributado integralmente 00 autorizou normalmente.

image.png

total.jpg

total1.jpg

Não sei como conseguiu autorizar a com CST 00, pois desde 2019 a partilha é 100% para a uf do DESTINO, assim a TAG vICMSUFRemet tem que ser sempre 0,0 desde 2019.

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Caros colegas,

No meu caso estou com a seguinte situação:

Emitente: Simples Nacional (origem SP)

Destinatário: Consumidor Final (destino MG)

image.png.f3562d00e7c7f7331fc4c51c68ea5189.png

Se eu informar as tag´s dessa maneira que aparentemente estaria correto, recebo a Rejeição 816. Se fizer a mesma operação e exatamente os mesmos cálculos e não informar o grupo de tag´s do <ICMSUFDest> a nota passa normalmente. Agora a pergunta é, o Estado de MG tem alguma particularidade ou realmente quando o emitente for do simples nacional para operações interestaduais com consumidor final não devemos gerar esse grupo?

Obrigado.

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Também estou com essa duvida

estou informando assim

                ICMSUFDest.vICMSUFDest  := RoundTo(((ICMSUFDest.vBCUFDest * ICMSUFDest.pICMSUFDest)/100 - (qrnota_item.fieldbyname('base_calculo').AsFloat * ICMSUFDest.pICMSInter)/100) * ICMSUFDest.pICMSInterPart/100, -2);
                ICMSUFDest.vICMSUFRemet := RoundTo(((ICMSUFDest.vBCUFDest * ICMSUFDest.pICMSUFDest)/100 - (qrnota_item.fieldbyname('base_calculo').AsFloat * ICMSUFDest.pICMSInter)/100) - ICMSUFDest.vICMSUFDest, -2);

para simples nacional e esta passando normalmente sendo que simples nacional não tem base de calculo

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Empresas do Simples, recebi as informações abaixo:

EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL – DISPENSA DE RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA

Quando o remetente da mercadoria ou prestador do serviço for optante pelo Simples Nacional, este deverá calcular o ICMS próprio no PGDAS e recolher no DAS, para o Estado remetente, com as regras do Simples Nacional, incidente sobre sua receita.

De acordo com a cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015, a partir de 2016 os optantes pelo Simples Nacional deveriam recolher fora do DAS para o Estado de destino apenas a parte da diferença cabível na divisão, o que representaria um aumento da carga tributária para as empresas enquadradas no Simples Nacional.

No entanto, de acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.464/2016, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a aplicação das novas regras de partilha do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, quando realizadas por optantes pelo Simples Nacional.

De acordo com a orientação as empresas Optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do recolhimento

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