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Sped Fiscal ICMS/IPI - Publicado ATO COTEPE/ICMS Nº62 - 17 de Setembro de 2021


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Resumo  :  A partir de 1º.01.2022, os contribuintes do ICMS e do IPI deverão utilizar a versão 3.0.7 do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), com as implementações da Nota Técnica EFD-ICMS IPI nº 1/2021, versão 1.0, a serem publicadas no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e disponibilizada no site do Confaz.

Publicação DOU :

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/09/2021 | Edição: 183 | Seção: 1 | Página: 56

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento/Conselho Nacional de Política Fazendária

ATO COTEPE/ICMS Nº 62, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 185ª Reunião Ordinária realizada nos dias 13, 14, 16 e 17 de setembro de 2021, em Brasília, DF, com base no "caput" da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, resolveu:

Art. 1º O art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 07 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2021.001 v1.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "6141D8CB1D8D503F348CA06BDAF2A387", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5", e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).

Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.0.7, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "40717A97869031175948FB6614BBF4D5", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5".".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Presidente da COTEPE/ICMS, Adriano Pereira Subirá da Receita Federal do Brasil, Adriano Chiari da Silva da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Maria José do Carmo Maia do Estado do Acre, Marcelo da Rocha Sampaio do Estado de Alagoas, Robledo Gregório Trindade do Estado do Amapá, Thiago Cabeleira do Estado do Amazonas, Ely Dantas de Souza Cruz do Estado da Bahia, Victor Hugo Cabral de Morais Junior do Estado do Ceará, Leonardo Sá Santos do Distrito Federal, Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves do Estado do Espírito Santo, Elder Souto Silva Pinto do Estado de Goiás, Luis Henrique Vigário Loureiro do Estado do Maranhão, Patrícia Bento Gonçalves Vilela do Estado do Mato Grosso, Miguel Antônio Marcon do Estado do Mato Grosso do Sul, Fausto Santana da Silva do Estado de Minas Gerais, Simone Cruz Nobre do Estado do Pará, Fernando Pires Marinho Júnior do Estado da Paraíba, Mateus Mendonça Bosque do Estado do Paraná, Manoel de Lemos Vasconcelos do Estado de Pernambuco, Gardênia Maria Braga de Carvalho do Estado do Piauí, Guilherme Alcantara Buarque de Holanda do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Augusto Dutra da Silva do Estado do Rio Grande do Norte, Leonardo Gaffrée Dias do Estado do Rio Grande do Sul, Emerson Boritza do Estado de Rondônia, Larissa Góes de Souza do Estado de Roraima, Ramon Santos de Medeiros do Estado de Santa Catarina, Luis Fernando dos Santos Martinelli do Estado de São Paulo, Rogério Luiz Santos Freitas do Estado de Sergipe, Antônio Teixeira Brito Filho do Estado do Tocantins.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor

 

Fonte ATO COTEPE/ICMS Nº 62, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 - ATO COTEPE/ICMS Nº 62, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br)

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  • 2 semanas depois ...
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Publicada a versão 3.0.7 do Guia Prático da EFD ICMS IPI

Foi publicada a nova versão 3.0.7 do Guia Prático e a Nota Técnica 2021.001 v1.0 com vigência a partir de janeiro/2022, com as seguintes alterações:

1. Alteração de obrigatoriedade dos campos 24 e 25 do registro D100 de “OC” para “O”
2. Alteração da validação dos campos 24 e 25 do registro D100
3. Alteração de obrigatoriedade dos campos VL_BC_ICMS e VL_ICMS dos registros D410, D420, D500 e D600 de “O” para “OC”
4. Alteração do tamanho máximo do campo 03 do registro C120 de 12 para 15 caracteres.
5. Inclusão de regras de validação nos campos 05 dos registro E250 e E316.
6. Inclusão do registro 1601 e término da utilização do registro 1600.
7. Alteração na regra de validação do campo 04 do registro E530.
8. Inclusão de regra de validação adicional no campo 06 do registro C170.
9. Inclusão de regra de validação adicional no campo 04 do registro C425.
10. Inclusão do campo 04 no registro 0220.
11. Inclusão dos campos 34 a 40 no registro C500 com suas respectivas validações e orientações de preenchimento
12. Inclusão da orientação de preenchimento dos campos 16, 17, 20 e 22 do registro C500.
13. Alteração na validação dos campos 13, 15 e 30 do registro C500.
14. Alteração na orientação de preenchimento do campo 05 do registro C590.
15. Alteração na validação do registro 0200.
16. Alteração de obrigatoriedade dos campos 12, 13, 14 e 15 do registro C176 de OC para O.
17. Alteração na orientação de preenchimento dos campos 12, 14 e 15 do registro C176.
18. Alteração na descrição do campo 18 do registro C176.
19. Inclusão do documento fiscal NF3-e (código 66) na escrituração do registro B020.
20. Alteração na validação dos campos 04, 07 e 09 do registro B020.
21. Alteração da descrição do campo 08 do registro 1010.
22. Término da utilização do registro 0210.
23. Alteração da descrição do campo 11 do registro C180.

Guia Prático :

http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/5899

Nota Técnica :

http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/5900

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