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Sistemática de Cálculo em Operações Interestaduais (EC 87/2015)


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Essa orientação de calculo se encontra no Manual Visão Geral Versão 7.03 - Página 148

Notem quem existem 2 situações de cálculos:

A primeira se refere a: DE: Sul/Sudoeste (exceto ES), e - PARA: Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES

A segunda se refere a: DE: Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES, ou - PARA: Sul/Sudoeste (exceto ES).

Observação: Me parece que MG não esta seguindo essa sistemática de cálculo.

Imagem1.jpg

Observação: A partir de 2019 o percentual da Partilha Destino passou a ser 100%, logo no exemplo acima temos: PARTILHA DESTINO (vICMSUFDest) = 140,00 E PARTILHA ORIGEM (vICMSUFRemet) = 0,00

Imagem2.jpg

Imagem3.jpg

Observação: A partir de 2019 o percentual da Partilha Destino passou a ser 100%, logo no exemplo abaixo temos: PARTILHA DESTINO (vICMSUFDest) = 140,00 E PARTILHA ORIGEM (vICMSUFRemet) = 0,00

Imagem3.jpg

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Italo Giurizzato Junior
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