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Como resolver as Rejeição 815, 816 de NF-e/NFC-e (Código de status não localizado, ou diferenças no DIFAL)


  • Este tópico foi criado há 889 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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  • Consultores

Olá pessoal,

Recebemos nas últimas semanas muitos relatos sobre problemas com emissão de NF-e ou NFC-e aparecendo uma das seguintes mensagens:

  • "815-Rejeição: Erro não catalogado (código de status não localizado: 815)"
  • "816-Rejeição: Erro não catalogado (código de status não localizado: 816)"

Outra possibilidade são essas mensagens aparecerem como deveriam que é:

Queremos explicar o motivo dessa rejeição e como você pode fazer sua nota de um jeito aceitável.

Vamos por partes....

O que sabemos sobre o problema?

Não conseguimos ainda retorno de todas as SEF onde ocorreu a mensagem estar como erro não catalogado sobre o motivo de estar assim... Mas provavelmente é alguma atualização que foi feita de forma incompleta nos servidores da SEFAZ. (EDIT: Você pode ver nesse mesmo tópico nos posts seguintes, logo abaixo, os retornos que tivemos).

Mas sabemos que a rejeição é porque os valores para o ICMS interestadual não estão batendo com o que a UF espera. Realmente, os cálculos mudaram com a NT 2020.005, mas teoricamente essas regras deveriam ter entrado em vigor em 01/09/2021 e não agora. Se você estiver recebendo a mensagem completa com o "valor informado" e o "valor calculado", fica mais fácil você avaliar as opções e saber o que o webservice está esperando.

O detalhe é que pelos relatos que estamos recebendo, as UFs estão calculando de maneira diferente. Elas calculam diferentes dependendo do ambiente que você está (homologação ou produção), diferentes uma das outras (como é o caso de MG e BA), diferentes dependendo da situação (como está na NT 2020.005), mas também até diferente da forma que está na Nota técnica. Para piorar, se você não recebe a mensagem completa, não dá para saber qual o valor que a SEFAZ esperaria no seu caso.

Ainda não recebemos confirmação sobre se isso vai ser alterado logo... mas manteremos todos informados (EDIT: Atualizações podem estar nesse mesmo tópico, em posts abaixo).

O que causa a rejeição?

Como dito, essa rejeição é causada porque o cálculo dos valores estão diferentes do esperado. Esses cálculos estão definidos na NT 2020/005, cuja última versão é a 1.20. Como essa NT foi atualizada esse ano, parece que o MOC ainda não consta as alterações. O melhor é verificar essa NT e o MOC.

Essas são as rejeições conforme a NT, veja:

image.png

Então em teoria seria apenas seguir esses cálculos que o seu problema seria resolvido.

Continuo com problema... Como resolver?

Em primeiro lugar queremos deixar bem claro que não somos uma consultoria contábil e que ainda estamos levantando mais informações.

O objetivo desse tópico é ajudar a todos por dar alguma explicação e direção, de modo que ninguém fique perdido e possa consultar o contador dos clientes entendendo o problema. Isso evita perda de tempo e mal entendidos.

Então lembre-se de consultar o contador de confiança e/ou o contador do cliente ao definir os cálculos de impostos.

IMPORTANTE: Os valores para os cálculos podem depender da UF de origem e da UF de destino (por exemplo sudeste para nordeste, SP para BA, etc...).

Essa informação é muito importante porque você pode receber rejeição para uma UF de destino, mas não para outras... Nesse caso, reveja a sistemática do cálculo nesse outro artigo aqui.

Dito isso: Está havendo uma inconsistência nos relatos que temos recebido (como foi dito acima), assim, vamos passar o que alguns tem feito para resolver os problemas.

1) Rever a fórmula do cálculo.

   As fórmulas mudaram com as novas versões da NT 2020.005. Então a possibilidade de seu software estar fazendo o cálculo de forma desatualizada é real.

As fórmulas novas são:

Essa é a melhor opção. Se isso funcionar significa que foi apenas uma atualização normal e já esperada...

IMPORTANTE: A NT 2020.005 explica que benefícios fiscais no destino devem ser incluídos no valor da base de cálculo (vBCUFDest)

Consulte o contador do seu cliente sobre quais produtos podem cair nessa situação, de forma a incluir esses valores no cálculo. Isso pode afetar o imposto que seu cliente paga.

2) Use as fórmulas antigas

   Parece que alguns webservices não foram atualizados e ainda estão usando as fórmulas antigas. Nesse caso, as fórmulas antigas são:

  • vICMSUFDest     = vBCUFDest * (pICMSUFDest - pICMSInter) * pICMSInterPart
  • vICMSUFRemet  = (vBCUFDest * (pICMSUFDest - pICMSInter)) – vICMSUFDest

  Note que eu não destaquei essas fórmulas, porque elas estão desatualizadas. Assim, se algum webservice estiver calculando desta maneira logo vai ter uma atualização e vai parar de aceitar esse cálculo novamente... (pelo menos em teoria...)

  Se testar essa opção e ela funcionar, sugerimos entrar em contato com a SEFAZ para esclarecer o motivo deles não terem atualizado ainda.

3) Zere os valores das tags do grupo ICMSUFDest deixando apenas os valores pICMSInter e pICMSInterPart preenchidos (veja também o ponto 5)

   Essa é uma opção que parece funcionar e recebemos relatos por meio do nosso discord por meio de um usuário ACBr PRO. Parece que pra consumidores que não são contribuintes do ICMS e são pessoa física, essa seria a única solução em alguns casos. Mas, não temos como dizer se está correta ou não. Consulte seu contador.

Exemplo de como ficaria no XML nesse caso:

-<ICMSUFDest>
    <vBCUFDest>0.00</vBCUFDest>
    <vBCFCPUFDest>0.00</vBCFCPUFDest>
    <pFCPUFDest>0.0000</pFCPUFDest>
    <pICMSUFDest>18.0000</pICMSUFDest>
    <pICMSInter>7.00</pICMSInter>
    <pICMSInterPart>100.0000</pICMSInterPart>
    <vFCPUFDest>0.00</vFCPUFDest>
    <vICMSUFDest>0.00</vICMSUFDest>
    <vICMSUFRemet>0.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>

4) A operação não envolve ICMS interestadual

   Verifique se a operação realmente envolve o cálculo de DIFAL. Por exemplo, se o consumidor é final e faz a compra presencial, mesmo que ele seja de outro estado, não houve operação interestadual.

5) A empresa é Simples Nacional e não deveria recolher o ICMS Interestadual (veja também ponto 3)

   Alguns usuários reportaram que o Supremo Tribunal Federal suspendeu a aplicação das novas regras de partilha do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, quando realizadas por optantes pelo Simples Nacional, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.464/2016.

   Isso pode estar sendo levado em conta e por isso a rejeição em alguns casos.

Outras informações importantes

  • Os cálculos para ICMS interestadual (DIFAL) no momento são um pouco complicados mesmo. Em especial porque existem maneiras diferentes de calcular.  Mas é possível entender com um pouco de paciência. :D
  • Existem o chamado cálculo DIFAL por fora (ou cálculo com base única) e  cálculo DIFAL por dentro (ou cálculo com base dupla). Encontrei esse link sobre o assunto e parece bem completo... Se você ver no link, esse cálculo muda de acordo com as UFs.
  • Algumas UFs tem em sua legislação estadual alguma orientação sobre o assunto (como por exemplo essa de MG). Por outro lado, essas orientações talvez precisem ser adaptadas, incluindo um valor a mais ou a menos na base de cálculo por exemplo... Talvez uma consulta ao Fale conosco de sua SEFAZ ajude a resolver a dúvida.

Temos certeza que essas informações são úteis, mas nos comprometemos a assim que tivermos mais informações voltar com novidades para todos.

Mais uma vez queremos aproveitar a oportunidade para agradecer a todos os nossos usuários PRO pelo apoio que nos permite buscar mais informações. E queremos agradecer a todos que participam ativamente do Projeto ACBr no fórum e Discord.

Bom trabalho pessoal.

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[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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Um engenheiro de Controle de Qualidade(QA) entra num bar. Pede uma cerveja. Pede zero cervejas.
Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
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Tópico com retorno da SEFAZ-SP

 

Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

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  • 2 semanas depois ...
  • Administradores

Boa tarde pessoal,

Recebemos a informação de que a SEFAZ-SP identificou situações onde estava aplicando para CSTs que não deveria as validações que causavam a rejeição 816, e que a correção desta situação foi aplicada em 05/10/2021.

 

image.png

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Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

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