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[NFE/NFCE] NT2021.004 - Diversas Mudanças em Campos e Regras de validação publicadas em diferentes versões da NT


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Atualizado o artigo para a NT 2021.004 v1.20 publicado em 14/03/2022

Atualizado o artigo para a NT 2021.004 v1.21 publicado em 18/04/2022

Atualizado o artigo para a NT 2021.004 v1.30 publicado em 12/05/2022

Atualizado o artigo para a NT 2021.004 v1.33 publicado em 31/08/2022 (ir para a atualização)

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

Regra Homologação Produção UF
Nota Técnica 14/03/2022 16/05/2022  
Nota Técnica 14/03/2022 08/08/2022  
Z02-10 e Z02-20 01/02/2023 03/04/2023 SC
Nota Técnica 12/09/2022 12/09/2022  

2.1. Alterações de Campos

2.1.1. Inclusão do grupo de FCP ST no Grupo de Partilha do ICMS (Grupo N10a).

Essa alteração tornou-se necessária com a publicação do Decreto 8.242 de 2021 do Estado do Paraná que institui a cobrança do Fundo de Combate à Pobreza nas operações com veículos automotores novos sujeitos a Substituição Tributária. Como não havia as tags específicas de FCP neste grupo tornou-se necessária essa alteração que poderá ser aproveitada futuramente para outras UF que optarem por fazer esta cobrança.

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2.1.2. Inclusão do Grupo Observações de uso livre do Fisco (para o item da NF-e)

Grupo criado para Observações de uso livre do Fisco e do Contribuinte, de forma semiestruturada, a exemplo do que ocorre no grupo de Informações Adicionais da NF-e ampliando a utilização para que possa ocorrer a nível de item.

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2.1.3. Inclusão do campo Tipo do Ato Concessório (campo: tpAto) no Grupo de Informações Adicionais da NF-e (campo: infAdic)

Este campo, que fica por sua vez dentro do Grupo de Processo Referenciado (campo: procRef) visa trazer uma identificação a mais para os Atos Concessórios cujo indicador da origem do processo (campo: indProc) seja informado como originado na SEFAZ (indProc = 0).

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Alterações de Regras de Validação

2.2.1. Criação da Regra de Validação K01-10

Regra de validação para obrigar o preenchimento do grupo de medicamento (campo: med) quando o código NCM do produto for de medicamento (NCMs que começam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006).

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2.2.2. Criação das Regras de Validação J19-10, J20-10 e J20-20

Regras de validação para verificar se o Tipo e Espécie do Veículo (campos tpVeic e espVeic) existem e são compatíveis entre si conforme Tabela de Tipo e Espécie de Veículo publicada no Portal Nacional da NF-e. Foi detectado que o preenchimento destes campos, que já existem há um bom tempo, não atende a tabela específica citada, e por isso torna-se necessária a validação.

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2.2.3. Criação da Regra de Validação U06-10

Regra de Validação para verificar o correto preenchimento do campo Item da Lista de Serviços (campo: cListServ). Esse campo tinha seu preenchimento verificado pelo schema e passará a ser validado através de tabela a ser publicada no Portal Nacional da NF-e.

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2.2.4. Criação da Regra de Validação X03-30

Regra de Validação para proibir o preenchimento do grupo de transporte (campo: transporta) quando foi informado na Modalidade do Frete que não houve transporte (campo: modFrete = 9).

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2.2.5. Criação das Regras de Validação X04-30, X04-40 e X04-50 e X04-60

Regras de Validação para verificar o correto preenchimento do transportador (campo: transporta) no caso de Transporte Próprio por conta do Remetente (campo: modFrete = 3 ).

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2.2.6. Criação das Regras de Validação X04-70, X04-80, X04-90 e X04-100

Regras de Validação para verificar o correto preenchimento do transportador (campo: transporta) no caso de Transporte Próprio por conta do Destinatário (campo: modFrete = 4).

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2.2.7. Criação da Regra de Validação Z13-10

Regra para verificar o preenchimento correto do Tipo do Ato Concessório (campo: tpAto), no caso de Termo de Acordo ou Regime Especial validando o preenchimento de acordo com a Tabela de Padrões de Regime Especial de cada UF publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).

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2.2.8. Alteração da Regra de Validação 3BA02-10
Cria uma condição para que a exceção da regra não seja aplicada caso a NF-e referenciada tenha o Ano-Mês de emissão inferior a 1 mês da data da emissão da NF-e que a referência.

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2.2.9. Criação das Regras de Validação 5AF15-10, 5AF15-20, 5AF15-30, 5BF15-10, 5BF15-20, 5BF15-30

Regras para verificar o correto preenchimento dos dados do Local de Entrega e do Local de Retirada, conforme CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes). Como esses grupos impactam na distribuição da NF-e, a informação precisa estar correta e de acordo com o cadastro de contribuintes de cada UF;

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2.3. Alterações introduzidas na versão 1.20

2.3.1. Atualização da documentação dos campos tpComb, tpVeic e tpEspecie do Detalhamento específico de Veículos Novos

Alterações meramente documentais, excluindo exemplos desatualizados que estavam presentes na Observação dos campos. Como o campo tpComb sempre aceitou valores numéricos e os campos tpVeic e tpEspecie passarão a ser validados por tabelas externas, tornaram-se desnecessários (edesatualizados) os exemplos.

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2.3.2. Alteração da Regra de Validação I08-140

O Ajuste SINIEF nº 22/2021 trata da devolução simbólica de gás natural, e em seu inciso V da Claúsula quarta pede que a NF-e de devolução seja emitida com CFOP 5.949 ou 6.949, conforme o caso. Ocorre que caso a devolução fosse feita dessa forma, a nota seria rejeitada pela redação anterior da Regra I08-140. Portanto, foi inserida exceção nessa regra para permitir a devolução conforme manda o referido Ajuste.

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2.3.3. Atualização da documentação da Regra K01-10

A Regra K01-10 havia sido publicada erroneamente como pertencente ao grupo I. Produtos e Serviços, quando o correto é o grupo K. Item/Medicamentos. Mais uma alteração meramente documental.

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2.3.4. Atualização da documentação da Regra de Validação U06-10

O campo cListServ também é aplicado para o modelo 65, portanto a validação por tabela também deve ser aplicada para esse modelo de documento. Como se trata somente de uma troca da validação por schema pela validação por tabela, não há impacto para as empresas em seus processos

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2.3.5. Criação das Regras de Validação Z02-10 e Z02-20

Inclusão das Regras Z02-10 e Z02-20 para o modelo 65, que obrigam o preenchimento das Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo:infAdFisco) com o mínimo de 251 caracteres para os contribuintes de Santa Catarina. Essas regras serão válidas a partir de 01/02/2023 em homologação e 03/04/2023 em produção.

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2.3.6. Alteração na forma de divulgação de mudanças do item 3.6.1 da NT 2019.001 v1.51

O item 3.6.1 da NT 2019.001 v1.51 traz um detalhamento da aplicação de Regras de Validação do Código de Benefício Fiscal. Esse detalhamento, a partir dessa NT, não será mais atualizado via reedição de Nota Técnica. As futuras ativações que vierem a acontecer serão publicadas em Informe Técnico, que visa atualizar critérios de aplicação de Regras de Validação já existentes.

2.4. Alterações Introduzidas na Versão 1.21
Introdução de uma Observação nas Regras de Validação X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100 para permitir a informação de CNPJ Base ou CPF do transportador igual ao do Emitente ou Destinatário conforme a modalidade do frete, quando a operação é com combustíveis. Essa alteração visa evitar Rejeições pela Regra X04-10, que obriga a informação do Transportador nas operações com indComb=2 conforme tabela de CFOP

4.4 X. Informações do Transporte da NF-e

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Fonte : http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=LA92obztjuA=

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Novos Códigos de Rejeição

Código Motivo de não atendimento da solicitação
840 Rejeição: NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento (med) [nItem:nnn]
841 Rejeição: Código do Tipo de Veículo Inexistente
842 Rejeição: Código da espécie de Veículo Inexistente
843 Rejeição: Código da espécie de Veículo incompatível com o tipo do Veículo.
844 Rejeição: Código de Item da Lista de Serviços inexistente.
845 Rejeição: O Grupo Transportador não pode ser preenchido para Modalidade do frete informada
846 Rejeição: Transporte próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Remetente
847 Rejeição: Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Remetente
848 Rejeição: Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Remetente
849 Rejeição: Transporte não é próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Destinatário
941 Rejeição: Número do Regime especial inválido.
942 Rejeição: IE do local de retirada não cadastrada
943 Rejeição: IE do local de retirada não vinculada ao CNPJ
944 Rejeição: IE do local de retirada não vinculada ao CPF
945 Rejeição: IE do local de entrega não cadastrada
947 Rejeição: IE do local de entrega não vinculada ao CNPJ
948 Rejeição: IE do local de entrega não vinculada ao CPF
949 Rejeição: NFC-e sem preenchimento das Informações Adicionais de Interesse do Fisco
950 Rejeição: Informações Adicionais de Interesse do Fisco abaixo do tamanho mínimo exigido pela UF.

 

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A versão 1.30 dessa Nota Técnica altera a data de entrada em Produção de toda a Nota Técnica e adequação do tamanho do campo de Código de Produto da ANVISA (cProdANVISA) para aceitar também 11 caracteres, caso de alguns produtos farmacêuticos.
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas):14/03/2022
o Ambiente de Produção: 08/08/2022

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Justificativas:
A ampliação do prazo para implantação da Nota Técnica ocorreu para atender o pleito de alguns segmentos que ainda têm dúvidas acerca da aplicação de algumas regras de validação, a exemplo do segmento de medicamentos, combustíveis e automotivo.
Solicitamos às empresas que ainda possuem dúvidas em relação a esta NT, que entrem em contato com as áreas de suporte à contribuintes, através dos canais das secretarias de fazenda de suas respectivas subscrições.

Fonte : http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=LA92obztjuA=

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Um breve resumo da NT 2021/004:

Sobre a inclusão de Campos e Grupos

Inclusão do grupo de FCP ST no Grupo de Partilha do ICMS (Grupo N10a).

Essa alteração tornou-se necessária com a publicação do Decreto 8.242 de 2021 do Estado do Paraná que institui a cobrança do Fundo de Combate à Pobreza nas operações com veículos automotores novos sujeitos a Substituição Tributária. Como não havia as tags específicas de FCP neste grupo tornou-se necessária essa alteração que poderá ser aproveitada futuramente para outras UF que optarem por fazer esta cobrança.

Inclusão do Grupo Observações de uso livre do Fisco (para o item da NF-e)

Grupo criado para Observações de uso livre do Fisco e do Contribuinte, de forma semiestruturada, a exemplo do que ocorre no grupo de Informações Adicionais da NF-e ampliando a utilização para que possa ocorrer a nível de item.

Inclusão do campo Tipo do Ato Concessório (campo: tpAto) no Grupo de Informações Adicionais da NF-e (campo: infAdic)

Este campo, que fica por sua vez dentro do Grupo de Processo Referenciado (campo: procRef) visa trazer uma identificação a mais para os Atos Concessórios cujo indicador da origem do processo (campo: indProc) seja informado como originado na SEFAZ (indProc = 0).

Oque muda em sua aplicação?

As alterações acima provocaram uma alteração no layout da NF-e, sendo assim se fez necessário alterar o componente ACBrNFe bem como os Schemas.

O Desenvolvedor deve atualizar todos os fontes de todas as pastas do ACBr, reinstalar o ACBr e iniciar os testes no ambiente de homologação.

Como ocorreu alteração nos Schemas é imprescindível que o desenvolvedor atualize a pasta de Schemas nas maquinas de seus clientes.

Fique atento se você utiliza as soluções ACBrLib e ACBrMonitorPlus

Quem utiliza o ACBrMonitor Plus ou ACBrLibNFe deve garantir que esta usando a ultima versão disponibilizada, pois elas já contemplam as alterações.

Sobre as mudanças nas regras de validação da SEFAZ

Do lado da SEFAZ foram criadas novas regras de validação e outras foram alteradas.

Como é de costume algumas regras são Facultativas portanto fica a cargo da UF implantar ela ou não e outras são Obrigatórias, neste caso todas as UF devem implantar a regra (vide a coluna Aplic. na tabela que contem as regras).

Nessa NT a maioria das regras que foram criadas ou alteradas se referem ao Modelo 55 (NF-e) mas tem algumas que se aplicam ao Modelo 65 (NFC-e) (vide a coluna Modelo na tabela que contem as regras).

As regras novas e alteradas se referem a: Produtos e Serviços, Detalhamento Especifico de Veículos Novos, Medicamentos, Tributo (ISSQN), Informações do Transporte, Informações Adicionais, NF-e Referenciada, Local de Retirada e de Entrega.

Caso você tenha algum cliente que vende Medicamentos (por exemplo) é importante ficar por dentro da nova regra referente a Medicamentos.

Obs. Todas elas estão expostas na primeira postagem desse tópico.

Sobre a Implantação desta NT

O ambiente de Homologação já esta pronto para recepcionar as notas com os novos campos e já esta aplicando a maioria das regras, exceto as regras Z02-10 e Z02-20 para a NFC-e que serão ativadas no ambiente de homologação em 01/02/2023.

Somente a partir de 08/08/2022 é que o ambiente de Produção vai estar liberado para recepcionar as notas com os novos campos e aplicar as novas regras, com exceção as regras Z02-10 e Z02-20 que vão ficar para 03/04/2023.

 

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Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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em 31/08/2022 - A versão 1.33 dessa Nota Técnica traz a suspensão do prazo de implementação das regras X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100.

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  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 12/09/2022 (suspensão do prazo de implementação)
  • Ambiente de Produção: Implementação futura

Houve ainda alteração da documentação das regras X04-30, X04-50, X04-80 e X04-100 para que elas se refiram ao id correto do campo CPF (id: C02a) do Destinatário nas operações de
entrada (tpNF=0).
Observação: O prazo de entrada em produção dessa NT permanece o mesmo: 12/09/2022, EXCETO para as regras X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100.

Fonte : http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=No7WPPlEEeg=

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