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NFE DENEGADA, POREM EMPRESA SEM RESTRIÇOES NA RECEITA


Ver Solução Respondido por Victor H. Gonzales - Panda,
  • Este tópico foi criado há 854 dias atrás.
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Boa tarde pessoal, estou tendo uma situaçao onde na emissa da nota fiscal usando componente está me retornando uso Denegado, porem, fui consultar a empresa emitente e está tudo correto, inclusive empresa nova e ja habilitada pra emissao de notas. Alguem com essa mesma situaçao ou que ja tenha tido pra me dar um help?

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• Erro 205 - Rejeição: NF-e Já Está Denegada na Base da Sefaz

  1º-  Quais as situações em que ocorre a Denegação de NF-e?

 

       Conforme previsto no Ajuste SINIEF 07/05 (inciso II e no §9º da Cláusula Sétima), a denegação de uma NF-e pode ocorrer por irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário.
        São situações da inscrição estadual que ensejam a denegação de uso da NFe:

       > I.E. Suspensa

       > I.E. Cancelada

       > I.E. Baixada

       > I.E. Em Processo de Baixa

 

   2º-  O que é Denegação de NF-e?

    A denegação da NF-e é o processo em que a Secretaria de Fazenda denega uma NFe, não autorizando que a operação a que a nota se refere se realize. Os efeitos da denegação da NF-e são bastante parecidos com a rejeição, pois em ambos os casos a operação não pode se realizar. A diferença é que:

> Na rejeição, o número da nota poderá ser reutilizado, pois é como se a nota nunca tivesse existido. Ela nunca possuiu validade jurídica;

> Na denegação, o número da nota não pode mais ser utilizado. É como se a nota tivesse tido validade jurídica, mas o Fisco entendeu que ela não está apta a acobertar a operação a que se refere. Assim, se a nota nº 20 foi denegada, a próxima nota a ser autorizada pelo contribuinte é a de nº 21. Outro ponto importante a ser observado é que existe obrigatoriedade de guarda, pelo prazo decadencial, dos arquivos XML das notas denegadas

 

3º- Em que Momento Ocorre a Denegação de NF-e?

 No momento em que o emissor tenta autorizar a NF-e, o Fisco do emitente fará as verificações usuais do processo de autorização e, somente no momento final, fará a crítica para saber se a nota é passível ou não de denegação. Somente ocorrerá a denegação por irregularidade do destinatário se a inscrição estadual do destinatário for informada na NF-e e se o destinatário for Pessoa Jurídica. Se a inscrição não for informada, não ocorre a denegação, pois nesse caso há a presunção de que a operação não é entre contribuintes do ICMS, mas para consumidor final.

 

4º- Todos os Estados Poderão Denegar a NF-e por Irregularidade do Destinatário?

 

 Todos os estados poderão denegar a emissão da NF-e, mas por enquanto somente os estados de RS, SC, SP, BA, PE, AM, DF e SE estão efetuando a denegação

 

5º-  Estou Irregular. Não Poderei Adquirir Nenhuma Mercadoria por Meio de NF-e Desses Estados que Estão Fazendo a Denegação?

 

Os contribuintes em situação irregular deverão procurar a Secretaria de Fazenda do SE para regularizar a situação cadastral. Somente não é feita a verificação da regularidade do destinatário se a operação for destinada a consumidor final, situação em que deverá ser utilizada a alíquota interna do estado de origem. 

 

6º- A Verificação da Situação Cadastral do Destinatário é Feita com Base em que Informações?

 

  Essa verificação é feita com base no par “Inscrição Estadual e CNPJ”. Assim, não basta que a inscrição esteja correta e regular, mas é necessário que o número do CNPJ informado seja o correto, seja o constante no cadastro fiscal. Veja no quadro abaixo as possibilidades de resposta da Secretaria de Fazenda para cada situação: 

 

Inscrição Estadual
Situação da Inscrição
CNPJ
Resultado Esperado
Preenchida Regular Igual ao cadastro Autorização
Preenchida Regular, Irregular ou Inexistente Diferente do cadastro Rejeição, pois não existe o par IE e CNPJ
Preenchida Irregular Igual ao cadastro Denegação
Em branco - Preenchido Autorização. Como a IE está em branco, não é feita a verificação da denegação. A alíquota do ICMS será a interna do estado do emitente

 

7º- Quais as Mensagens de Erro Previstas Para Esse Novo Procedimento de Denegação?

 

• Erro 233 – Rejeição: IE do destinatário não cadastrado

• Erro 234 – Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ

• Erro 302 – Denegação: IE do destinatário em situação irregular perante o Fisco

• Erro 205 – Rejeição: NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ. Quando ocorre o erro 205, não significa que o destinatário esteja com situação irregular. O problema é que o emitente está tentando autorizar uma NF-e utilizando o número de uma nota que foi anteriormente denegada. Não se pode esquecer: uma vez denegado, o número da nota não pode mais ser reaproveitado.

 

Qualquer dúvida, procure seu contabilista.

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