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Decreto nº. 1047 de 2021 (Ajuste SINIEF 11/2019) - Extinção dos CSOSN/Inclusão CRT 4/Alteração CFOPs - Sefaz MT.


Ver Solução Respondido por Victor H. Gonzales - Panda,
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Boa tarde.

Alguém sabe informar se sobre o ajuste SINIEF Nº 11/2019, referente ao novo “4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI” e a unificação da tabela CST, eliminando os códigos CSOSN, se ele foi prorrogado para o ano de 2023?

Estamos acompanhando esse decreto (Decreto nº. 1047 de 2021), mas pelo visto em outras fontes, essa e outras alterações, como as de CFOP foram adiadas para Abril de 2023.

Conforme um post que vi aqui no fórum ACBr, dá a entender que foi prorrogado.

Pelo visto, também parece que o ACBr, pelo menos até a última revisão no svn, não tem nenhuma implementação a respeito ainda.

Entrei em contato com a Sefaz do MT, mas disseram não encontrar nada a respeito dessa prorrogação, pediram para aguardar.

Seguem as fontes que consultei:

https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/65166-extinção-dos-csosn-sinief-1419/#comment-425422

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05

https://www.contabilidadenatv.com.br/icms-prorrogacao-da-entrada-em-vigor-da-alteracao-das-cfop-e-cst/

https://www.valor.srv.br/artigo.php?id=85&titulo=codigo-de-regime-tributario-crt-e-codigo-de-situacao-da-operacao-no-simples-nacional-csosn

Obrigado!
 

Leandro Araújo, Analista de Sistemas.

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  • Solution

Boa tarde,

No próprio ajuste que você referenciou tem as informações que você pediu.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2019/ajuste-sinief-11-19

Está adiado para 2023 até o momento.

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Consultor SAC ACBr

Victor H Gonzales - Pandaaa
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20 minutos atrás, Victor H. Gonzales - Panda disse:

Boa tarde,

No próprio ajuste que você referenciou tem as informações que você pediu.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2019/ajuste-sinief-11-19

Está adiado para 2023 até o momento.

Boa tarde, realmente, foi atualizada essa informação no ajuste.

No PDF que recebi, não constava nada relacionado a 2023.

E o atendente da Sefaz MT disse que até o momento não havia encontrado na legislação nada relativo a prorrogação, e que se deveria aguardar, mas daí fiquei em dúvida e decidi ver se mais alguém confirmava mais alguma coisa, pois ao que parece, as contabilidades da cidade estão dando a entender que vai entrar em vigor em 01/01/2022, mas acho que não estão sabendo dessa alteração de certo.

Vou conversar com o pessoal do suporte aqui e repassar as informações.

Obrigado!

Editado por Leandro Araújo

Leandro Araújo, Analista de Sistemas.

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  • Consultores
3 horas atrás, Leandro Araújo disse:

Boa tarde, realmente, foi atualizada essa informação no ajuste.

No PDF que recebi, não constava nada relacionado a 2023.

E o atendente da Sefaz MT disse que até o momento não havia encontrado na legislação nada relativo a prorrogação, e que se deveria aguardar, mas daí fiquei em dúvida e decidi ver se mais alguém confirmava mais alguma coisa, pois ao que parece, as contabilidades da cidade estão dando a entender que vai entrar em vigor em 01/01/2022, mas acho que não estão sabendo dessa alteração de certo.

Vou conversar com o pessoal do suporte aqui e repassar as informações.

Obrigado!

um mudança pesada assim tem que sair schemas, e varias outras questões, e geralmente tem uma janela de pelo menos 180 dias .

Mas isso foi adiado, e já conversamos no papo pro a respeito disto.

Essas mudanças estão previstas para 2023, mas as vezes nem em 2023 será mudado, será adiado novamente, visto que 2022 é ano de eleição então tudo é complexo.

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Consultor SAC ACBr

Victor H Gonzales - Pandaaa
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16 horas atrás, Victor H. Gonzales - Panda disse:

um mudança pesada assim tem que sair schemas, e varias outras questões, e geralmente tem uma janela de pelo menos 180 dias .

Mas isso foi adiado, e já conversamos no papo pro a respeito disto.

Essas mudanças estão previstas para 2023, mas as vezes nem em 2023 será mudado, será adiado novamente, visto que 2022 é ano de eleição então tudo é complexo.

Imaginei mesmo, é uma alteração grande, teria que ser bem testada.

Argumentei com o pessoal, que nem a biblioteca fiscal (ACBr) que usamos havia implementado as mudanças, sendo que o ACBr sempre sai na frente quanto às mudanças na legislação tributária.

Mas ok, só precisava de uma confirmação a mais.

Muito obrigado!

Leandro Araújo, Analista de Sistemas.

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