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dev botao

Anulação de CTe


Ver Solução Respondido por Italo Giurizzato Junior,
  • Este tópico foi criado há 822 dias atrás.
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  • Membros Pro

Olá,

Gostaríamos de uma orientação sobre emissão de CTe de anulação. Temos um cliente que emitiu um CTe informando o Tomador errado. Vimos no fórum que é necessário que o Tomador informado errado registre um Evento em Desacordo tendo em vista que o mesmo é Contribuinte do ICMS. Há alguma outra forma de anular esse CTe ou essa é a única opção? O questionamento surgiu da duvida se o CNAE do Tomador permite registro de desacordo de CTe e da obrigatoriedade do registro por ele mesmo não sendo emissor de CTe.

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  • Consultores

Bom dia.

Referente ao registro do evento, todos os contribuintes podem registrar o evento, até é possível registrar o evento direto na svrs para qualquer uf de posse do certificado digital.

 

 

Consultor SAC ACBr

Victor H Gonzales - Pandaaa
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  • Consultores
  • Solution

Bom dia,

Se o tomador esta errado, o CT-e já foi emitido e a mercadoria já foi entregue os passos são:

1. O tomador informado de forma errônea independente se é ou não contribuinte deverá emitir o evento de Prestação de Serviço em Desacordo.

2. A transportadora deverá emitir em seguida o CT-e de Anulação informando a data do envio do evento.

3. Por fim a transportadora deverá emitir o CT-e de Substituição informando o tomador correto e não esqueça de alimentar o campo IndAlteraToma com o valor tiSim.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

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