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Ampliação do Alcance do Evento Prestação de Serviço em Desacordo - CT-e | CT-eOS: Nota Técnica 2022.001


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Olá,

 

estou com dúvida referente a ampliação do evento de desacordo para tomador pessoa física. Como vai funcionar isso no sistema tendo em vista que o tomador não terá certificado digital?  O sistema deve enviar quais dados para indicar que o tomador é pessoa física e que deve usar o certificado da SVRS usando o login do gov.br?

 

Vocês têm alguma ideia como isso irá funcionar dentro do sistema?

 

Ou quem é pessoa física deve usar o Link direto: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CTESSL/PrestacaoServicoDesacordo para realizar esse desacordo?

 

At.te,

Axel Figueredo

Setor de Desenvolvimento

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7 minutos atrás, BeltInformatica disse:

Ou quem é pessoa física deve usar o Link direto: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CTESSL/PrestacaoServicoDesacordo para realizar esse desacordo?

Provavelmente é isso.

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