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Nota Técnica 2020.006 v 1.30


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  • Membros Pro

Olá a todos,

Meu cliente recebeu o seguinte comunicado da MagaLu:

Citar

 

Temos um aviso importante para sua operação:

A partir da próxima segunda-feira (04/04/22), será obrigatório o preenchimento do CNPJ  do intermediador da operação, de acordo com os Ajustes Sinief  21 e 22/2020 e Nota Técnica 2020.006 v 1.30.

Por isso, lembre-se de incluir os dados do Magalu em suas notas fiscais, conforme detalhado abaixo:

O CNPJ do Magazine Luiza é 47.960.950/0001-21 e deve constar nos documentos fiscais emitidos por seus parceiros nas operações de marketplace, como intermediador de operação não presencial. 

Algumas explicações técnicas:

Formação do XML: 

  • Se tag 'IndPres' for igual a 2, 3, 4 ou 9, informar tag 'indIntermed' = 1

  • Preencher YB02 = 47960950000121 e YB03 = Informar o nome da sua loja cadastrada na plataforma do Magalu Marketplace. 

Estou ciente que para indPres diferente de 1 o indIntermed = 1 é OBRIGATÓRIO.

Também estou ciente que nesse a MagaLu está pedindo para preencher as Informações do intermediador, mas quero saber se tais informações são obrigatórias? Pois em homologação não recebo rejeição ao não preencher as informações do intermediador.

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  • Moderadores

Sim terá que informar se a venda for através deles.

em homologação não lembro se ele levanta a exceção de falta ou a informação divergente.

 

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
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  • Membros Pro
Agora, Juliomar Marchetti disse:

Sim terá que informar se a venda for através deles.

em homologação não lembro se ele levanta a exceção de falta ou a informação divergente.

 

Vi aqui agora... Realmente, regra YB01-10.

Deixei passar batido.

Estranho é que em homologação não dá o alerta.

  • Então sempre que o Indicador de Presença for diferente de 1, o Indicador de intermediador/marketplace será igual a 1?
  • E se o Indicador de intermediador/marketplace for igual a 1, será obrigado informar o Grupo Informações do Intermediador da Transação?

Esse foi meu entendimento. Está correto?

 

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  • Membros Pro

Oi Pessoal...

Entendi porque não estava dando erro no ambiente de homologação.

Na verdade o meu aplicativo sempre especificava o "indPress = 9" e o "indIntermed = 0".

Por isso não dava erro, visto que o grupo Informações do Intermediário só é obrigatório quando o indIntermed = 1.

Na verdade, pelo que vi na NT 2020.006 v 1.30, não é obrigatório informar o indIntermed =1 quando o IndPres for igual a 2, 3, 4 ou 9, conforme consta na observação da MagaLu acima.

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