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Controle de Numeração e Inutilização da NFe


netsolutions
Ver Solução Respondido por Juliomar Marchetti,
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Pessoal bom dia, tenho uma dúvida que me incomoda a um bom tempo, e nunca soube a forma correta de tratar.

Tenho o seguinte Cenario, o Cliente pode iniciar uma nota com a Numeração 1 por exemplo, e não transmitila hoje, e na sequencia, iniciar uma nova nota com a numeração 2 e transmitir a Nota numero 2 assim que termina de faze-la, e no outro dia ele emite a nota com a numeração 1.

Atualmente eu instruo os meus clientes a quando pular a numeração inutiliza-las e acredito que o ideal seria a transmissão das Notas fiscais na sequencia númerica da transmissão.

Mas perante a Legislação atual, se eu emitir uma nota com numeração inferior a uma nuteração já transmitida existe algum problema, claro que desde de que esteja dentro do prazo de transmissão e podendo ser com a data de emissão inferior ou superior a uma nota com numeração seguinte já transmitida!

 

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6 horas atrás, Juliomar Marchetti disse:

e porque não tem o campo ID no seu sistema e o numero da nota só é gerado quando vai transmitir ela?

iai Juliomar, na verdade no sistema mais atual que temos aqui faz isso, mas o nosso sistema mais antigo, o pessoal se baseou na versão que a receita disponibilizava gratuitamente para criar, e o número gera um sequencial.

Mas o fato é que se você emite uma nota com numeração inferior a uma numeração já listada na receita, a Receita não rejeita, o que me faz pensar que essa prática talvez não seja errada.  embora deva ser evitada

 

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1 hora atrás, netsolutions disse:

iai Juliomar, na verdade no sistema mais atual que temos aqui faz isso, mas o nosso sistema mais antigo, o pessoal se baseou na versão que a receita disponibilizava gratuitamente para criar, e o número gera um sequencial.

Mas o fato é que se você emite uma nota com numeração inferior a uma numeração já listada na receita, a Receita não rejeita, o que me faz pensar que essa prática talvez não seja errada.  embora deva ser evitada

 

o que você acha?

 

 

 

No caso senão me engano é no periodo do mês que naõ pode ocorrer isso de deixar vazio ou emitir anterior. mas dentro do periodo pode sim.

emitir hoje de manhã a nota 100 e a tarde a 99 ou a 110 hoje amanhã a 105

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
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27 minutos atrás, Juliomar Marchetti disse:

No caso senão me engano é no periodo do mês que naõ pode ocorrer isso de deixar vazio ou emitir anterior. mas dentro do periodo pode sim.

emitir hoje de manhã a nota 100 e a tarde a 99 ou a 110 hoje amanhã a 105

Valeu Juliomar! por hora vou manter assim, e vou informar o cliente para se possivel evitar essa prática.  Mas já faz tempo que ele faz isso e nunca tivemos problema.. acho que só se realmente ficar de um mês para o outro né!

 

abs e muito obrigado pela força!

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