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NFe MG - SEFAZ define data para iniciar validação da regra 840 relativo ao grupo de Medicamentos


  • Este tópico foi criado há 610 dias atrás.
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  • Administradores

A SEFAZ-MG informou em seu portal que a partir de 08/08/2022 passará a aplicar a regra de validação 840 da NT 2021.004, a qual gerá a rejeição NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento.

Sendo assim para evitar receber esta rejeição é importante que o cadastro dos produtos esteja devidamente atualizado

Fonte: http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfe/

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Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
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  • 1 mês depois ...
  • Consultores

Olá pessoal,

Caso o NCM do produto seja de medicamento, se faz necessário alimentar os campos do grupo <med> (Medicamento) e alem disso se faz necessário também alimentar os campos do grupo <rastro> (Rastreabilidade do Produto).

Informação Importante:

O grupo <rastro> permiti a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a  regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas,  produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote,  data de fabricação / produção, data de validade, etc.
Obrigatório o preenchimento deste grupo no caso de medicamentos e produtos farmacêuticos.

Exemplo para quem utiliza o componente:

      // Ocorrências: 0 - 500

      with Prod.rastro.New do
      begin
        {nLote = Numero do lote do produto que esta sendo vendido}
        nLote  := '17H8F5';

        {qLote = Quantidade de produto no lote}
        qLote  := 1;

        {dFab = Data de fabricação do lote}
        dFab   := StrToDate('01/08/2022');

        {dVal = Data de validade do lote}
        dVal   := StrToDate('01/08/2023');

        {
        cAgreg = Código de Agregação, código de acordo com a necessidade.
        Foi incluido no XML a pedido das empresas da cadeia produtiva dos fármacos, por conta da nova legislação, 
        do SNCM – Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, através da RDC 54/2013, 
        que trouxe ao cenário o IUM – IDENTIFICADOR ÚNICO DE MEDICAMENTOS, além disso, o código de identificação 
        da embalagem, que pode ser um palllets, ou uma caixa.        
        }
        cAgreg := ''; // Código de Agregação (opcional) de 1 até 20 dígitos
      end;

      // Campos específicos para venda de medicamentos

      // Ocorrências: 1 - 1

      With Prod.med.New do
      begin
        {cProdANVISA = Código de Produto da ANVISA, 
         Utilizar o número do registro ANVISA ou preencher com o literal “ISENTO”, no caso de 
         medicamento isento de registro na ANVISA.
        }
        cProdANVISA    := '1256802470029';

        {
        Obs.: Para medicamento isento de registro na ANVISA, informar o número da
              decisão que o isenta, como por exemplo o número da Resolução da
              Diretoria Colegiada da ANVISA (RDC).
        }
        xMotivoIsencao := ''; // Motivo da isenção da ANVISA

        vPMC           := 100.00; // Preço máximo consumidor
      end;

Exemplo para quem utiliza o ACBrMonitor ou o ACBrLibNFe:

; O Grupo "Rastro" deve ser preenchido apenas para produto rastreado conforme especificações técnicas

xxx = numero do item do produto que pode variar de 001 até 999
yyy = numero referente aos dados do rastro. Cada produto pode ter até 500, portanto ele pode variar de 001 até 500

[rastroxxxyyy]
nLote=
qLote=
dFab=
dVal=
cAgreg=

; O Grupo "Medicamento" deve ser preenchido apenas para NFe de Medicamentos conforme especificações técnicas

xxx = numero do item do produto que pode variar de 001 até 999
yyy = numero referente aos dados do medicamento. Na versão 4.00 da NF-e yyy tem que ser igual a 001

[Medicamentoxxxyyy]
cProdANVISA=
xMotivoIsencao=
vPMC=

Observação:

No exemplo para o ACBrMonitor e ACBrLibNFe se baseie nas observações que se encontram o exemplo para o componente logo acima.
 

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

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