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Iniciante - Algumas dúvidas.


  • Este tópico foi criado há 4081 dias atrás.
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Estou programando a minha rotina de SPED PIS/COFINS e surgiram algumas dúvidas, agradeço se puderem saná-las.

1. Registro 150. Devo informar a minha base de dados inteira ou apenas os utilizados dentro do período que se está gerando?

2. Registro 200. Devo informar todos? (mesmo acima).

3. Em caso de gerar apenas os utilizados. Dá algum problema se gerar de todos?

4. Registro 500. Plano de Contas. Posso informar um único pra tudo?

5. Devo gerar apenas com base nas notas emitidas pela minha empresa ou todas (notas dos meus fornecedores, etc).

Caso seja todas, inclusive dos fornecedores, alguém pode me dar um exemplo para registrar esse tipo de nota e seus itens?

Devo fazer a mudança da CFOP? ex: 5.102 para alguma cfop de entrada, etc.

Agradeço qualquer ajuda.

Atenciosamente.

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Olá raosistemas!

Bom, vejamos no que posso ajudar:

1. Registro 150. Devo informar a minha base de dados inteira ou apenas os utilizados dentro do período que se está gerando?
Deves informar apenas os clientes e fornecedores que tiveram movimentação com a empresa no período.
Este registro tem por objetivo relacionar e cadastrar os participantes (fornecedores e clientes pessoa jurídica ou pessoa física) que tenham realizado operações com a empresa, objeto de registro nos Blocos A, C, D, F ou 1. Em relação às operações documentadas com base em Nota Fiscal Eletrônica (Código 55), no caso da pessoa jurídica proceder à escrituração consolidada de suas vendas (Registro C180) e/ou de suas aquisições (Registro C190), não é obrigatório cadastrar e relacionar no Registro 0150 o participante cujas operações estejam exclusivamente escrituradas nos registros C180 e C190. Em relação às operações documentadas com base em Nota Fiscal Eletrônica (Código 55), no caso da pessoa jurídica proceder à escrituração de forma individualizada por documento fiscal (Registros C100/C170) de suas vendas e/ou de suas aquisições, é obrigatório cadastrar e relacionar no Registro 0150 cada participante cujas operações estejam escrituradas nos registros C100 e C170.

Att,

Filipe Sortica
Santa Maria / RS
Analista de Sistemas

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2. Registro 200. Devo informar todos?
Deves informar apenas os produtos que foram movimentados no período.
Este registro tem por objetivo informar as mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações representativas de receitas e/ou geradoras de créditos, objeto de escrituração nos Blocos A, C, D, F ou 1.
Nos blocos mencionados acima, apenas se informam as transações do período. Então, dessa forma, o registro 0150 deve conter as mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens movimentados dentro do período.

Att,

Filipe Sortica
Santa Maria / RS
Analista de Sistemas

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5. Devo gerar apenas com base nas notas emitidas pela minha empresa ou todas (notas dos meus fornecedores, etc).
Todas. Tanto as notas de emissão própria quanto as notas de terceiros.

Caso seja todas, inclusive dos fornecedores, alguém pode me dar um exemplo para registrar esse tipo de nota e seus itens?

Devo fazer a mudança da CFOP? ex: 5.102 para alguma cfop de entrada, etc.

Deves informar no arquivo tal como tu deste entrada no teu sistema. Por exemplo, a nota de venda do fornecedor tem CFOP 5102. Porém, para ti, no teu sistema, esta nota é de compra, ou seja, CFOP 1102. Deverás lançar a nota com o CFOP 1102. Se tentares colocar CFOP de saída (iniciando com 5, 6 ou 7) para notas de entrada, o PVA acusará erro.

Att,

Filipe Sortica
Santa Maria / RS
Analista de Sistemas

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Bem, terás que gerar:

- o Bloco "0" (zero): Informações cadastrais;

- o Bloco C: Documentos Fiscais de venda, compra, exportação e importação de mercadorias;

- o Bloco M: Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS.

Dentro do bloco C, deverás gerar registros para notas fiscais.

A escrituração de notas fiscais pode ser feita do seguinte modo:

- modo individualizado: utilizando os registros C100 e filhos para todas as notas; ou

- modo consolidado: utilizando os registros C100 e filhos para as notas de modelo 1/1A, C180 e filhos para NF-e de vendas, e C190 e filhos para NF-e de compras e devoluções.

Como a empresa é lucro real, as notas devem ser escrituradas no modo individualizado, se não me engano.

Os registros para documentos emitidos por ECF (C400 e filhos) apenas serão necessários caso haja cupons fiscais.

Agradeço qualquer complemento desta informação.

Att,

Filipe Sortica
Santa Maria / RS
Analista de Sistemas

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  • 3 meses depois ...

boa noite, estendendo o tópico, tenho um cliente de lucro real e dois de lucro presumido precisando desse arquivo urgente, e estou usando o ACBR pra gerar o SPED PIS/Cofins, alias pra tentar gerar, estou apanhando, notei que no bloco 0 preciso colocar as notas e os itens, e pelo que o topico descreve preciso colocar tanto as notas de saida quanto as de entrada, perguntas

 

1. onde indico no bloco 0 se a nota é de entrada ou saida, nao tem nada sobre as notas, apenas sobre os itens( registro 0200) e nao pede nenhuma indicacao se o item foi comprado ou vendido, é so uma lista de participantes e itens mesmo o bloco 0?

 

2.sobre o tipo de item, por enquanto estou usando no registro 0200 do bloco 0 o "Mercadoria Revenda" porem não tenho ideia de como identificar isso futuramente, por exemplo se eh bem de consumo, meu cliente compra papel chamex a4 pra venda e pra consumo, como distinguir, será que terei que controlar lote ou coisa do tipo?

 

3.ainda vou ver os blocos C e M hoje, tem algum outro obrigatorio?

 

4. me pediram tambem o arquivo de ICMS, acredito que é o EFD - ICMS/IPI, alguem sabe me dizer as datas de obrigatoriedade desses arquivos. os contadores deixam pra pedir em cima da hora queria ir adiantando os que vão entrar em obrigatoriedade.

 

ufa, quanta pergunta, desculpa pessoal é que estou mesmo apanhando e os clientes com pressa, dizem que a multa é pesada pela não entrega dos arquivos.

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Véiiiii Tamu tudo Ferrado!!!!

 

Os Prazos tão tudo estourados.. um contador me ligou hj.. estou terminando aqui o Sped Contribuições e o cara já quer o Sped ICMS tbm disse que quer que gere a partir de março.. não sei se é esse o prazo de obrigatoriedade, mas acredito que sim para empresas do Lucro Presumido, as do Lucro real, acho que já estão gerando esse arquivo a um tempo!  mas não tenho certeza!

Editado por netsolutions
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