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dev botao

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Olá pessoal!

Seguindo na mesma onda de São Paulo que decretou o fim do SAT(veja mais AQUI), agora foi a vez do Ceará se despedir do MF-e.

No dia 23/01/2025 foi publicado no Diário Oficial o Decreto Nº 36.417 que alterando o Decreto Nº 35.061 publicado originalmente em 2022 e que estabelece a legislação estadual no que diz respeito a ICMS e sua obrigações acessórias.

O decreto publicado ontem adiciona os seguintes artigos:

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Art. 71-A. Fica facultada a utilização do CF-e pelos contribuintes a partir de 1.º de fevereiro de 2025. Parágrafo único. A faculdade estabelecida no caput deste artigo aplica-se inclusive aos contribuintes já obrigados na forma do § 8.º do art. 71 deste Decreto.”

Art. 76-A. A emissão de Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Módulo Fiscal Eletrônico fica vedada a partir de 1° de janeiro de 2026

Efetivamente tornando opcional o uso do CF-e a partir de 01/02/2025 e proibindo a emissão de CF-e a partir de 01/01/2026.

Ele também altera a redação dos artigos 83 e 84:

Quote

Art. 83. Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NFC-e à Secretaria da Fazenda ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NFC-e, o contribuinte poderá operar em contingência utilizando:
I – o Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e);
II – a NFC-e off-line (tpEmis = 9), nos termos do inciso I da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF nº 19, de 09 de dezembro de 2016, e do Anexo IV - Padrões Técnicos de Contingência Off-line do Manual de Orientação do Contribuinte

Art. 84. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas na legislação, a NFC-e, modelo 65, deverá ser emitida em substituição à emissão do CF-e, modelo 59, quando o Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e) ficar inoperante, inclusive em decorrência de caso fortuito ou de força maior, que impeça a sua utilização para fins de emissão do CF-e

Efetivamente permitindo a contingência off-line para NFC-e e estabelecendo que a mesma deve ser utilizada no lugar do MF-e a partir de 01/01/2026.

Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @lucimauro por compartilhar a informação em nosso fórum.

 

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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