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Registro C110


Ver Solução Respondido por marcelo_sp,
  • Este tópico foi criado há 4042 dias atrás.
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Olá pessoal,
 
estou com uma dúvida referente a geração do registro C110 que diz respeito a informação complementar da nota fiscal. Segundo o guia prático do Sped Fiscal, nele diz que devemos gerar este registro quando é referenciado algum Cupom Fiscal ou uma Nota Fiscal, além de outros motivos que não vem ao caso nesse momento em uma Nota Fiscal, entretanto o XML da Nota Fiscal Eletrônica tem tags especificas para esses fins, tanto para a Nota Fiscal quando para o Cupom Fiscal como exemplo abaixo:

 

Cupom Fiscal

- <NFref>
- <refECF>
  <mod>2D</mod> 
  <nECF>002</nECF> 
  <nCOO>010214</nCOO> 
  </refECF>
  </NFref>

 

 

Nota Fiscal Eletrônica

- <NFref>
  <refNFe>35130204033848000178550010000040561000040566</refNFe> 
  </NFref>

 

 

Por esse motivo em nosso sistema não gravamos nenhuma Informação, na Informação Complementar da Nota Fiscal Eletrônica no caso de nota que referencie esses documentos. Neste caso eu fico isento de gerar este registro, podendo gerar diretamente o REGISTRO C113: DOCUMENTO FISCAL REFERENCIADO e o REGISTRO C114: CUPOM FISCAL REFERENCIADO???

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Le Lambertini , não sei se entendi direito a sua pergunta , vou responder oque entendi , de tudo um pouco , certo ? :

 

1-Vi que vc informa corretamente os COO's na NFe enviada , ok !

 

2-Vc não informa em Informações Complementares da NFe os COO's referentes a este(s) Cupom(s)  , Errado ! 

Para SP , vc tem que informar na Informação Complementar isso = "Emitida nos termos da Portaria CAT n-90/00  COO's XXXXXX...." .

 

3-Para gerar o SpedFiscal declarando os Registros C110 (Hierarquia=3 Filho do C100) e C114 (Hierarquia=4 Filho do C110) , vc tem que informar primeiro o Registro 0450 que vai ter que constar o COD_INF do C110 no COD_INF do 0450 , e é justamente a Informação Complementar que vai na NFe que tera que constar no Registro 0450 no campo TXT . veja oque diz o manual de integração sobre o campo TXT do Registro 0450 que no bloco-C cruza com o Registro C110 : 

 

" Texto livre da informação complementar existente no documento fiscal, inclusive espécie de normas legais, poder normativo, número, capitulação, data e demais referências pertinentes com indicação referentes ao tributo. "

 

 

Cuidado com alguns "Contadores" !

 

 

Editado por marcelo_sp
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Olá marcelo_sp tudo bem??

 

 

2-Vc não informa em Informações Complementares da NFe os COO's referentes a este(s) Cupom(s)  , Errado ! 

Para SP , vc tem que informar na Informação Complementar isso = "Emitida nos termos da Portaria CAT n-90/00  COO's XXXXXX...." .

 

Em relação a Informação Complementar, neste caso ela teria um limite de tamanho?? Até mesmo para a visualização no DANFE, pois pode ser que usuário gere uma NFE informando dezenas de Cupons Fiscais?? Por isso pensei que seria apenas necessário informar nos campos específicos.

Editado por Le Lambertini
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  • Solution

Veja só , todas as portarias inclusive a Portaria Cat 90/2000 em questão , encontra-se no portal da Sefaz-SP .

 

Portarias :

https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/legislacao/legislacao_em_vigor.asp

 

Veja oque diz :

http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat902000.htm

 

 

Pesquise mais pela Portaria Cat 90/2000 .

Editado por marcelo_sp
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  • 2 semanas depois ...

Olá amigos,

voltando ao assunto deste tópico.

 

Eu implementei em nosso sistema essas regras discutidas acima, adicionei o conteúdo da informação complementar no registro 0450 e também no registro c110, porém aconteceu um fato curioso, fiz o teste adicionando no campo TXT do registro 0450 um valor de 1140 caracteres e não houve nenhuma rejeição por parte do SPED, porém o mesmo valor foi colocado no campo TXT_COMPL do registro C110, e houve uma rejeição em relação ao tamanho do campo.

 

O contéudo que eu coloco no campo TXT_COMPL no registro C110 não é o mesmo que é colocado no campo TXT do registro 0450?

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