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dev botao

Ecf, O Início Do Fim...


  • Este tópico foi criado há 3927 dias atrás.
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Foi emitida por uma empresa do Amazonas em 01/03/2013 a primeira NFC-e do Brasil.

E foi  também autorizada em 04/03/2013 a primeira NFC-e utilizando a  Infraestrutura da SEFAZ Virtual do RS.

Começou galera, agora disposição para adaptarmos nossos PAF-ECF´s. É so esperar o ambiente de testes.

PAF-ECF versão PAF, PAF-ECF versão NFC-e, PAF-ECF versão SAT, …

Link da notícia: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/nfc-e-emitida-a-1a-nota-fiscal-eletronica-para-consumidor-final.

NFc-e.jpg

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  • 3 semanas depois ...

Prezado,

 

Essa tentativa de acabar com o ECF seria um tiro no pe do próprio fisco e isso já está sendo objeto de alerta de alguns servidores fiscais que entendem de informática. A maior vulnerabilidade, tanto da Nf-e como da NFC-e (essa mais vulnerável ainda) é a facilidade de editar arquivos já transmitidos e assinados e depois gerar novo Danfe ou QR Code, a depender do caso, com valores diferentes dos oferecidos ao fisco (ou seja dos efetivamente transmitidos para a SEFAZ).

Falando apenas do QR Code, após transmitir o XML e este retornar assinado, o lojista mantém os campos que indicam a autenticidade do documento e altera apenas valores. Após isso, ele gera novo QR Code (facílimo) e entrega ao consumidor. Este, se tiver celular com suporte a app que leia Qr Code, irá submeter a imagem ao leitor e o que ele verá na tela do seu smartphone?  Um documento igualzinho a um autêntico, porém com as mercadorias com o valor efetivo que ele pagou e nem desconfiará de nada. Vejam bem, o lojista emite um NFc-e de, por exemplo um item de 50 reais. Depois que o documento retornar assinado, ele abre e edita para 100 reais, gera novo documento semelhante, com Qr Code e tudo, o consumidor paga 100 reais e é este valor que verá na tela do seu smartphone ao ler o QR Code ( a imagem foi gerada a partir do arquivo alterado), ou seja, ele verá off-line pensando que está vendo o documento que está na base da Sefaz. Como o fisco vai descobrir? Essa discussão é longa. O fisco ficará dependendo de todos os consumidores irem checar como está o documento no ambiente. Imagine que risco essa dependência.

O ECF é, apesar dos problemas do PAF-ECF, o único meio de automação comercial seguro para o fisco, pois é impossível alterar conteúdo de qualquer arquivo gerado pelo mesmo. Com o novo ECF então, com módulo fiscal blindado e ainda transmitindo cupom fiscal eletrônico sem as vulnerabilidades da NFce, acho que as secretarias de fazenda vão terminar, pelo menos a maioria, optando por ele. Sem falar nas questões relativas ao direito do consumidor (papel de melhor qualidade para manter a impressão, como as novas bobinas exigidas para o ECF, discriminação dos itens no documento, etc.).

Editado por José Antonio
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  • Moderadores

Mas veja, tanto a NF-e quanto o NFC-e tem os XMLs assinados e os DANFEs nada mais são do que documentos de transitação não possuindo nenhum efeito fiscal, se você alterar o XML a assinatura não mais baterá e o arquivo não será considerado válido, fora que existem meios para checar a autenticidade dos arquivos nos webservices tanto da NF-e quanto para o publico que utilizar a NFC-e.

 

Você está se focando no DANFE, o DANFE nunca teve ou terá validade fiscal.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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O lojista poderia dar um cupom falso com um QR code que aponta pra um site falso (mantido pelo lojista) onde haveria uma cópia do cupom falso, enviada por FTP pelo sistema do falsário... mas isso dá muito trabalho e é facílimo de descobrir -- e quando for descoberto, todo o registro da fraude estará no servidor web do site do fraudador.

Alexsander da Rosa

Rednaxel Informática

http://rednaxel.com

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  • Moderadores

Régys 

talvez o que ele quis dizer é a pessoa faz a venda em nfc-e, dai altera para sair um valor maio na impressão para o cliente e cobrar a mais

pois tenho a certeza que muitos clientes não irão nem se preocupar em olhar o documento fiscal mesmo lá no sefaz e consultar

assim sonegando e faturando valores que não fazem parte do documento fiscal

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
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Régys 

talvez o que ele quis dizer é a pessoa faz a venda em nfc-e, dai altera para sair um valor maio na impressão para o cliente e cobrar a mais

pois tenho a certeza que muitos clientes não irão nem se preocupar em olhar o documento fiscal mesmo lá no sefaz e consultar

assim sonegando e faturando valores que não fazem parte do documento fiscal

 

Nenhum dos dois sistemas ECF e NFC-e é infalível, nenhum deles é à prova de fraudes. Já ouvi falar de lojas que imprimiam uma réplica de CUPOM FISCAL numa impressora comum usando o mesmo raciocínio: a maioria dos clientes não sabe diferenciar um cupom impresso num ECF de uma falsificação. Nós aqui sabemos que há pequenos detalhes (ex: caracteres especiais no rodapé) que permitem diferenciar um cupom fiscal real, emitido num ECF, de uma imitação impressa numa térmica comum -- mas os clientes em geral não sabem disso.

 

Mas em ambos os sistemas é fácil detectar e fraude. Basta um fiscal pegar um imitação de cupom -- tanto de ECF quanto de NFC-e -- que a autuação está feita (se o fiscal não estiver no esquema, claro). Mesmo que todo um servidor web falso seja criado (no caso da NFC-e) para apoiar a fraude, basta olhar a URL do QR Code.

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Alexsander da Rosa

Rednaxel Informática

http://rednaxel.com

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  • Consultores

Boa tarde a todos,

 

No caso da NFC-e o XML ganha algumas informações a mais, como por exemplo a forma de pagamento.

 

Onde devemos informar como que foi pago: Dinheiro, Cheque, Cartão,.... o valor pago segundo a forma de pagamento.

 

E caso o cliente venha pagar com cartão, vai ser necessário constar o CNPJ da credenciadora de cartão, a bandeira e o numero da autorização da operação com o cartão.

 

Desta forma é possível checar se o valor que foi pago com o cartão (informação no XML) é exatamente o mesmo que consta na credenciadora do cartão.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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Mas essa informação de forma de pagamento vai ser opcional no XML, quando a forma for cartão?

Outra dúvida que eu tenho é referente o TEF, vai mudar muita coisa na homologação? 
Pelo que eu estou lendo aqui no fórum, parece que irá ser um pouco mais fácil... ou estou enganado?

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  • Consultores

Edilson,

 

O XML da NFC-e é 95% igual ao da NF-e.

 

Se tratando da NFC-e o grupo destinatário passa a ser opcional, mas por outro lado vai ser obrigado a informar o grupo forma de pagamento.

 

NF-e informamos o valor total da nota, na NFC-e alem dessa informação devemos informar como foi feito o pagamento.

 

Dentro do grupo forma de pagamento temos o grupo cartão, esse grupo se tornar obrigatório caso a forma de pagamento for cartão debito, crédito.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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  • 3 semanas depois ...

Prezado,

 

Essa tentativa de acabar com o ECF seria um tiro no pe do próprio fisco e isso já está sendo objeto de alerta de alguns servidores fiscais que entendem de informática. A maior vulnerabilidade, tanto da Nf-e como da NFC-e (essa mais vulnerável ainda) é a facilidade de editar arquivos já transmitidos e assinados e depois gerar novo Danfe ou QR Code, a depender do caso, com valores diferentes dos oferecidos ao fisco (ou seja dos efetivamente transmitidos para a SEFAZ).

Falando apenas do QR Code, após transmitir o XML e este retornar assinado, o lojista mantém os campos que indicam a autenticidade do documento e altera apenas valores. Após isso, ele gera novo QR Code (facílimo) e entrega ao consumidor. Este, se tiver celular com suporte a app que leia Qr Code, irá submeter a imagem ao leitor e o que ele verá na tela do seu smartphone?  Um documento igualzinho a um autêntico, porém com as mercadorias com o valor efetivo que ele pagou e nem desconfiará de nada. Vejam bem, o lojista emite um NFc-e de, por exemplo um item de 50 reais. Depois que o documento retornar assinado, ele abre e edita para 100 reais, gera novo documento semelhante, com Qr Code e tudo, o consumidor paga 100 reais e é este valor que verá na tela do seu smartphone ao ler o QR Code ( a imagem foi gerada a partir do arquivo alterado), ou seja, ele verá off-line pensando que está vendo o documento que está na base da Sefaz. Como o fisco vai descobrir? Essa discussão é longa. O fisco ficará dependendo de todos os consumidores irem checar como está o documento no ambiente. Imagine que risco essa dependência.

O ECF é, apesar dos problemas do PAF-ECF, o único meio de automação comercial seguro para o fisco, pois é impossível alterar conteúdo de qualquer arquivo gerado pelo mesmo. Com o novo ECF então, com módulo fiscal blindado e ainda transmitindo cupom fiscal eletrônico sem as vulnerabilidades da NFce, acho que as secretarias de fazenda vão terminar, pelo menos a maioria, optando por ele. Sem falar nas questões relativas ao direito do consumidor (papel de melhor qualidade para manter a impressão, como as novas bobinas exigidas para o ECF, discriminação dos itens no documento, etc.).

 

 

Diante do seu texto , parece não ser desenvolvedor , ou estou errado ?

 

Vc esta mais preocupado com o Estado se vai receber os tributos não havendo sonegação doque o desenvolvimento em si  ! 

Em relação as técnologias , isso é inevitavel de um jeito ou de outro , o Estado de São Paulo que é o mentor do projeto Sat não se preocupou com Sonegação tanto quanto vc e é o Estado que mais arrecada impostos no Brasil .

 

Acho que o crescimento de cada Estado (vc que é do Estado da Bahia) não está focada somente na arrecadação de Impostos , e sim na inovação de novas idéias de melhores condições na para novos e atuais Contribuintes ,  os contribuintes atuais não aguentam mais de tanta carga tributária .

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  • 1 mês depois ...

O Sr. Marcelo Fernandez em um evento realizado pela Afrac, deixou bem, mas muito bem subentendido que todo o fisco sabe da sonegação que acontece no nosso país.. convenhamos ninguém é ingênuo o bastante pra acreditar que nada ocorra.

 

Mas a maior sacada do SAT e da NFC-e, segundo o sr. Marcelo Fernandez também é diminuir o piso para a obrigatoriedade do contribuinte na emissão de documentos fiscais, o que hoje é 120 mil de faturamento anual, espera-se que em 2016 o piso seja 60 mil.

Ou seja, mais gente emitindo documentos fiscais.. 

Devemos ser a mudança que queremos ver

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Mas essa informação de forma de pagamento vai ser opcional no XML, quando a forma for cartão?

Outra dúvida que eu tenho é referente o TEF, vai mudar muita coisa na homologação? 

Pelo que eu estou lendo aqui no fórum, parece que irá ser um pouco mais fácil... ou estou enganado?

 

No mesmo evento que eu estive hoje, o sr. Marcelo respondeu um questionamento sobre o TEF dizendo o seguinte : 

 

Desde 2011 o tef não está mais obrigado a ser acoplado com o ECF, procede isso mesmo?? Alguém sabe?

 

ele informou que o tef precisa apenas de um documento impresso com o CNPJ do estabelecimento o comprovante de retorno da bandeira.. mas não sitou nenhuma lei ou algo do tipo..

 

porque se for assim mesmo estamos nos matando em homologações extensas com vários testes de ECF de bobeira.

Editado por Luís Arruda

Devemos ser a mudança que queremos ver

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No mesmo evento que eu estive hoje, o sr. Marcelo respondeu um questionamento sobre o TEF dizendo o seguinte : 

 

Desde 2011 o tef não está mais obrigado a ser acoplado com o ECF, procede isso mesmo...

 

ele informou que o tef precisa apenas de um documento impresso com o CNPJ do estabelecimento o comprovante de retorno da bandeira.. mas não sitou nenhuma lei ou algo do tipo..

 

porque se for assim mesmo estamos nos matando em homologações extensas com vários testes de ECF de bobeira.

 

Desconheço esta informação de não existir mais homologações .

 

A emissão do Cupom Fiscal com TEF não tem mesmo nada haver com tributação ou outra coisa qualquer referente ao ECF e sim com a segurança da operação do financeiro e dados do cliente , oque se homologa é a AC se esta bichada no funcionamento em geral com o uso do ECF , imagina se não tivesse homologação como ficaria as nossas transações com cartões por ai , tem que homologar mesmo .

Editado por marcelo_sp
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Desconheço esta informação de não existir mais homologações .

 

A emissão do Cupom Fiscal com TEF não tem mesmo nada haver com tributação ou outra coisa qualquer referente ao ECF e sim com a segurança da operação do financeiro e dados do cliente , oque se homologa é a AC se esta bichada no funcionamento em geral com o uso do ECF , imagina se não tivesse homologação como ficaria as nossas transações com cartões por ai , tem que homologar mesmo .

 

 

Marcelo, me esqueci da interrogação na minha frase..rsrs (faz toda a diferença..rsrs)

 

Desde 2011 o tef não está mais obrigado a ser acoplado com o ECF, procede isso mesmo?? Alguém sabe?

 

 

 

Completando, não me refiro a não ter homologação, entendo sim que homologação se faz necessário e obrigatória no momento,

 

só achei estranho mesmo a informação do sr. Marcelo Fernandez sobre o TEF não precisar ser acoplado ao ECF.

 

isso em minha mente, geraria a possibilidade de uma homologação do TEF sem o equipamento ECF, o que se for pensar reduziria e muito a bateria de testes.

 

 

Mas não consegui encontrar nenhuma informação concreta até o momento.

Devemos ser a mudança que queremos ver

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  • Consultores

só achei estranho mesmo a informação do sr. Marcelo Fernandez sobre o TEF não precisar ser acoplado ao ECF.

   Não é estranho. Isso é o equipamento POS . Se uma loja tem o POS, ao invés de instalar o TEF ela pode dar uma autorização para as empresas de cartão enviarem os dados para a SEFAZ e assim, não precisar implantar o TEF.

   Mas ainda assim, praticamente toda SEFAZ exigia a certificação TEF para o cadastro do aplicativo. Então não adiantava nada.

 

A SEFAZ de MG mudou isso a pouco tempo como você pode ver

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

Um engenheiro de Controle de Qualidade(QA) entra num bar. Pede uma cerveja. Pede zero cervejas.
Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
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Não é estranho. Isso é o equipamento POS . Se uma loja tem o POS, ao invés de instalar o TEF ela pode dar uma autorização para as empresas de cartão enviarem os dados para a SEFAZ e assim, não precisar implantar o TEF.

   Mas ainda assim, praticamente toda SEFAZ exigia a certificação TEF para o cadastro do aplicativo. Então não adiantava nada.

 

A SEFAZ de MG mudou isso a pouco tempo como você pode ver

 

Entendi, pelo fato de eu só trabalhar com empresas de SP, não possuo PAF e não me atentei a este fato.

Devo ter confundido, é que da forma que foi dito, parecia realmente que o cliente utilizaria um Pinpad sem ECF por exemplo.

 

 

 

Só pra ver se eu entendi mesmo, o lojista pode possuir um POS desde que peça para à administrador enviar o faturamento ao SEFAZ isso?

E o lojista pode ter TEF e POS no mesmo ambiente?

Devemos ser a mudança que queremos ver

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  • Consultores

 Só pra ver se eu entendi mesmo, o lojista pode possuir um POS desde que peça para à administrador enviar o faturamento ao SEFAZ isso?

É mais ou menos isso. Mas não sei até que ponto depende de cada UF a aplicação desta lei.

 

E o lojista pode ter TEF e POS no mesmo ambiente?

Aí já é algo que eu nunca me perguntei... Sugiro procurar a legislação sobre o assunto.

 

Mas, já estamos atravessando a tênue linha do assunto deste tópico. Se tiver mais dúvidas sobre TEF e POS, queira procurar a legislação e, se for o caso, criar outro tópico.

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Mas, já estamos atravessando a tênue linha do assunto deste tópico. Se tiver mais dúvidas sobre TEF e POS, queira procurar a legislação e, se for o caso, criar outro tópico.

 

 

Tem razão, vou procurar me informar e se souber de algo interessante abro outro post, obrigado pela ajuda.

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  • 3 semanas depois ...
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