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dev botao

Danfe Com Cst 200, Tentei Mas Não Consegui. Existe?


EXVASP
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Pessoal preciso fazer imprimir uma danfe com o CST 200.

Dai surgiu a dúvida, verificando os fontes do acbrnfe mas não tem este CST. O Cliente jura de pé junto que conseguiu fazer pelo emissor da nfe e que na danfe impressa saiu o CST 200. Pedi então o XML visualizei e não tem CST 200 na Tag CST e sim 00, então venho perguntar aos amigos:

1) Existe CST 200?

2) Como transmitir diretamente com o CST 200?

 

Desde já agradeço a quem puder responder.

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olá, vc usa o AcbrNfeMonitor?

 

Pois consegui, (com ajuda do pessoal aqui), resolver atualizando a versão do ACBR(aCBrNFeMonitor2 Ver.0.7.7.1 - CAPICOM) e atualizando os Schemas...

 

 

Verifique a pasta que em que está o ACBrNFeMonitor, procure pela sub-pasta Schemas e descompacte o arquivo PL_006q.zip (ou baixe do site da Receita). Substitua todos os arquivos e teste novamente.

 

 

PL_006q.rar

PL_006q.rar

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  • Moderadores

Oi Ana, o problema dele não é o mesmo teu.

O teu foi devido ao uso do código 5. Este código é novo e as schemas que vc estava usando não contemplava ele.

Porém o código "2" que ele está tentando usar é antigo e qualquer schema anterior já contemplava. O que está acontecendo é que ele está confundido o código CST com 3 dígitos. O código é composto de 1 código da origem da mercadoria + 2 códigos da tributação da mercadoria, conforme o Clever e o Souza explicaram. Exemplo: CST 200. 

2 pertence a TABELA A (origem da mercadoria)

00 - TABELA B (Tributação pelo ICMS)

Como ele abriu o XML encontrou no CST apenas "00" pois o 2 está no campo origem.

 

 

Antes era assim:

 

TABELA A - ORIGEM DA MERCADORIA

 

0 - Nacional 
1 - Estrangeira - Importação direta 
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno 
 
TABELA B - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS
00 - Tributada integralmente 
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 
20 - Com redução de base de cálculo 
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 
40 - Isenta 
41 - Não tributada 
50 - Suspensão 
51 - Diferimento 
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária 
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária 
90 - Outras ; 

 

 

Para as NFes emitidas a partir de 01/2013 poderão usar os novos códigos da TABELA A que foi mudada acrescentando os códigos 3 a 7.

 

TABELA A

0    Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5

1    Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
2    Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3    Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento)
4    Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11 . 4 8 4 / 0 7
5    Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento)
6    Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX
7    Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX
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