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dev botao

Acbr Nfe Está Apto Para Lei Que Obriga Detalhamento De Impostos Em Nota Fiscal


stanleyalves
  • Este tópico foi criado há 3944 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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É que à partir de Junho será obrigatório. Por isto perguntei. Ficarei no aguardo. Mas será obrigatório para todas as empresas que emitem ou somente para quem emite para consumidor final ?

 

Pois o texto para mim não ficou claro. Pois trabalho para um Instituto que fabrica vacinas e para um laboratório óptico.

Editado por stanleyalves
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Mais dois impostos forma incluídos nesta lei: IOF e Cide. Resta saber se estes dois impostos serão incluídos no Layout na NF-e.

1.) Se forem incluídos, aguardar uma nota técnica;

2.) Se não forem, devemos saber se será obrigatório a exibição destas informções no Danfe ou se somente no XML será suficiente.

Peterson de Cerqueira Matos
[email protected]
Vivo: (11) 97197-1474 / Oi: (11) 98059-4055

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  • Moderadores

Mais dois impostos forma incluídos nesta lei: IOF e Cide. Resta saber se estes dois impostos serão incluídos no Layout na NF-e.

1.) Se forem incluídos, aguardar uma nota técnica;

2.) Se não forem, devemos saber se será obrigatório a exibição destas informções no Danfe ou se somente no XML será suficiente.

Peterson, bom dia!

Quanto ao item 2 com certeza a informação deverá constar no DANFE. Ela deve aparecer de forma clara para o consumidor e com isto não deve ficar apenas no XML, porém o que ainda está gerando dúvidas quanto a interpretação da lei é se deve ser informado item por item ou se apenas o total dos imposto já seria o suficiente.

 

A interpretação confusa se dá no parágrafo primeiro do artigo primeiro.

 

 

§ 1o
A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
Veja que diz a "apuração"  "deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente"
Ou seja "apurar" pode ser tomar como base para cálculo do montante do imposto os valores por item, mas não está dizendo que devo informar por item. 
 
 

Art. 1o
Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de 
mercadorias e serviços, em todo território nacional,
deverá constar, 
dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e 
municipais,
cuja incidência influi na formação dos respectivos preços 
de venda. 

Em se tratando do artigo primeiro entendo que deverá constar nos documentos fiscais a informação do valor correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. 

 

 

Então a dúvida ainda é sobre o parágrafo primeiro do artigo primeiro. A palavra "apuração" pelo que entendo é que serve de base para o calculo os tributos individuais de cada item, ou seja não poderia calcular por uma média, tipo acho que 50% sobre todos os itens, então devo apurar um a um o imposto, mas não necessariamente teria que informar por item e sim ao final do documento informar o valor total. Mas isto está gerando divergência na interpretação, então penso que nos resta apenas esperar por alguma nota técnica a respeito do assunto. 

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  • 2 meses depois ...
  • Moderadores

Se as alterações devem ser feitas apenas no Danfe, então atualizando o componente aqui ja deve funcionar?? já foi atualizado a impressão do danfe no ACBR??

Não entendi o que vc quis dizer com "Se as alterações devem ser feitas apenas no DANFE". O componente não informa o percentual por item e nem o percentual final. Existem as tags vTotTrib dos itens e dos totais no XML. 

Se vc está ciente de disto, desconsidere meu comentário. Caso contrário dê uma lida na NT 2013.003 


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Ainda não vi nenhum post Esclarecendo ou Ajudando o Pessoal a Repeito dos Dados dos Impostos na NFE e nem falando sobre o novo componente do acbr o ACBrIBPTax1

 

Informando como deve ser feito e tal, muitas informações vagas e nada de esclarecimento

Que darei eu ao SENHOR, por todos os benefícios que me tem feito? 
Salmos 116:12

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  • Moderadores

Ainda não vi nenhum post Esclarecendo ou Ajudando o Pessoal a Repeito dos Dados dos Impostos na NFE e nem falando sobre o novo componente do acbr o ACBrIBPTax1

 

Informando como deve ser feito e tal, muitas informações vagas e nada de esclarecimento

Desculpe, mas ou você não buscou no fórum ou realmente não sei, porque temos 2 posts fixos, vários outros menores com assuntos similares, tudo muito discutido e explicado, discordo totalmente que existem informações vagas, muito pelo contrário, tem informação demais.

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Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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Boa Tarde!

 

Quando diz que deve ser apurado, é isto mesmo que dá a entender, porem, até que isto seja resolvido, resolvi colocar as informações em OBS como:

Ex: Tributos: R$ 332,55 (32,26%).

 

O Exemplo acima seria para uma compra de R$ 1000,00 e com o imposto medio somando todos os itens com o % acima.

 

Abraços.

 

Aguardo resolução definitiva com o pessoal do ECBr.

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  • Moderadores

Boa Tarde!

 

Quando diz que deve ser apurado, é isto mesmo que dá a entender, porem, até que isto seja resolvido, resolvi colocar as informações em OBS como:

Ex: Tributos: R$ 332,55 (32,26%).

 

O Exemplo acima seria para uma compra de R$ 1000,00 e com o imposto medio somando todos os itens com o % acima.

 

Abraços.

 

Aguardo resolução definitiva com o pessoal do ECBr.

Desculpe mas não deu para entender o que você está aguardando.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

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Além de muita pergunta repetida aqui no Fórum, o que denota que o usuário não realizou algumas pesquisa antes, algumas delas são feitas como se alguém aqui fosse obrigado a responder. O fórum existe num sentido de cooperação entre os usuários e não de obrigação. Tenho lido perguntas que mal dá para entender o que o cara deseja, tamanho a falta de habilidade com os mínimos requisitos de redação ou conhecimento da Língua Portuguesa. A maior parte das respostas do Régis Borges são alertando sobre "tópico repetido , faça uma pesquisa primeiro". Isso mostra a sobrecarga de violação das regras do fórum.

E tem gente chegando atrasado e querendo pegar pronto algo que começou já em janeiro, e somente agora as vésperas do peru ir para o forno e que vêem atrás da receita.  

 

"Aguardo resolução definitiva com o pessoal do ECBr"  -  Como assim "definitiva" ?  E o que diabos é o tal de "ECBr"  ?

"Ainda não vi nenhum post Esclarecendo ou Ajudando o Pessoal a Repeito dos Dados dos Impostos na NFE e nem falando sobre o novo componente do acbr o ACBrIBPTax1"  - tá de brincadeira né ?

 

Eu posto poucas perguntas, pois antes de decidir por faze-las eu estudo atentamente o DEMO do componente, e faço buscas nos tópicos existentes. Somente após esgotadas os recursos dessas duas opções e não tendo encontrado uma solução é que eu posto a minha dúvida. Acho que isso não é difícil de ser feito por qualquer pessoa, basta ter boa vontade !

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J.Humberto Munhoz

BomSoft Sistemas

Mococa - SP

 

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  • Moderadores

Boa noite

é isso que nós moderadores tentamos explicar

a base de conhecimento que temos hoje no fórum é inestimável

mas mesmo assim o pessoal não tem a paciência de pesquisar, temos disponível a resposta para quase todos os assuntos existentes

estava olhando hoje por exemplo um topico que o nosso amigo Italo fez já explicando que está implementando

as novas alterações de CT-e e já imaginando o quanto de tópicos serão abertos para saber se está sendo feito isso no ACBr

 

 

Além de muita pergunta repetida aqui no Fórum, o que denota que o usuário não realizou algumas pesquisa antes, algumas delas são feitas como se alguém aqui fosse obrigado a responder. O fórum existe num sentido de cooperação entre os usuários e não de obrigação. Tenho lido perguntas que mal dá para entender o que o cara deseja, tamanho a falta de habilidade com os mínimos requisitos de redação ou conhecimento da Língua Portuguesa. A maior parte das respostas do Régis Borges são alertando sobre "tópico repetido , faça uma pesquisa primeiro". Isso mostra a sobrecarga de violação das regras do fórum.

E tem gente chegando atrasado e querendo pegar pronto algo que começou já em janeiro, e somente agora as vésperas do peru ir para o forno e que vêem atrás da receita.  

 

"Aguardo resolução definitiva com o pessoal do ECBr"  -  Como assim "definitiva" ?  E o que diabos é o tal de "ECBr"  ?

"Ainda não vi nenhum post Esclarecendo ou Ajudando o Pessoal a Repeito dos Dados dos Impostos na NFE e nem falando sobre o novo componente do acbr o ACBrIBPTax1"  - tá de brincadeira né ?

 

Eu posto poucas perguntas, pois antes de decidir por faze-las eu estudo atentamente o DEMO do componente, e faço buscas nos tópicos existentes. Somente após esgotadas os recursos dessas duas opções e não tendo encontrado uma solução é que eu posto a minha dúvida. Acho que isso não é difícil de ser feito por qualquer pessoa, basta ter boa vontade !

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
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Mais uma vez eu digo que tem muita Informação Vaga, ou a consulta não está bem definida para que o usuário posso saber se tem tópicos repetidos ou falando do assunto e ainda tem uns que pensa que o pessoal tem Obrigação de responder,o Fórum e para compartilhar conhecimentos e se alguém tem o conhecimento na área seria bom que compartilhassem e não falassem bobagem e se não pode ajudar não atrapalhem se não sabe e não responda ou não opine por favor, e ainda mais ninguém é obrigado a Saber de Língua "PortugueZa"

Que darei eu ao SENHOR, por todos os benefícios que me tem feito? 
Salmos 116:12

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Se as informações estão muito vagas no fórum é justamente por causa do pessoal estar abrindo tópicos repetidos e fugir do assunto principal do tópico. E a dificuldade de encontrar algo na pesquisa, com certeza é decorrente dessa filosofia de achar que ninguém é obrigado a saber de língua portugueSa.

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  • Membros Pro
Observando no manual do IBPT me atentei para o seguinte detalhe na pagina 5 do manual:

"O IBPT Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, na condição de instituição 

de âmbito nacional, reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e 
análise de dados econômicos, em atendimento ao disposto o artigo 2º da lei 12.741/2012, 
disponibiliza via arquivo para download as alíquotas para a determinação dos valores 
aproximados dos tributos incidentes ao consumidor, tornando possível às empresas 
emissoras de cupom e notas fiscais o pleno atendimento da citada lei, isentando
as de qualquer responsabilidade sobre o cálculo do referido tributo, desde que citada a fonte."
 

 

 

Como não tem campo previsto no XML para citar a fonte teremos que colocar ela nas observações mesmo. Ou existe outra maneira ?

Obrigado.

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  • Moderadores

Lembre que isso ainda é especulação, está todo mundo esperando a regulamentação sair, dizem que vai ser essa semana, não podemos afirmar ainda.

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Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

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