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dev botao

Fci - Listagem De Venda De Produtos Importados Nfe


  • Este tópico foi criado há 1306 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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Aos colegas do Forum

 

Boa tarde

 

 

O componente ACBRMonitor, ACBRNFe  vai ter ou tem alguma implementação relativa a FCI - que é a ficha que tem que ser preenchida e enviada ao sefaz com a relação dos produtos importados vendidos em uma nota fiscal ?

 

 

Desde ja agradeço

Marcus vinicius

NSR Informatica Ltda.

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Olá Amigos,

 

  FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO - FCI

 

 

Etapas para a obtenção dos números de controle da Ficha de Conteúdo de
Importação - FCI
 
1) Bens ou mercadorias importados que foram submetidos a processo de industrialização.
 
2) Deve ser elaborado arquivo digital com as informações da Ficha de Controle de Importação ¿ FCI de acordo com o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe 61/2012. Ver Capítulo 2 ¿ Elaboração da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).
 
3) FCI deve ser transmitida para a Administração Tributária através de um programa Validador / Transmissor. A obtenção, instalação e operação desse programa estão detalhadas no Capítulo 3 ¿ Transmissão da FCI para a Administração Tributária.
 
4) Após a transmissão, contribuinte recebe um Protocolo de Recepção (Capítulo 3 ¿ Transmissão da FCI para a Administração Tributária). Esse protocolo deve ser utilizado posteriormente para a obtenção dos números de controle da FCI.
 
5) De posse do Protocolo de Recepção, contribuinte deverá a acessar o sistema da FCI na Internet (WEB) para a obtenção dos números de controle da FCI. 
Mais detalhes no Capítulo 4 ¿ Consulta da FCI na WEB.
 
6) Nas NF-e deverão ser informados o número de controle da FCI e o valor da parcela importada do exterior. Ver Capítulo 5 ¿ Nota Fiscal Eletrônica.
 
Em anexo segue o Manual do usuario  com  informações completas sobre a Ficha de Conteúdo de Importação.
Segue o link para avaliação: http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/
 
Acho que o Acbr não vai precisar desenvolver nada, porque existe um validador para a transmissão do FCI.
E na NF-e será informado os dados do FCI na tag de dados add. Ainda não tem nada previsto para novas tags.
 
A FCI entrará em vigor em 01/05/2013.

Manual_FCI_1.0.2.pdf

Editado por Alan Sartori

Att,

Alan Sartori

Consultor Software

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Olá amigos.

 

Comecei a elaborar uma unit com as classes necessárias e de acordo com o manual que o amigo Alan Sartori publicou.

 

Estou apenas com dúvida em relação a elaboração na parte de inclusão dos itens do bloco 5020, se alguém puder me orientar e sem querer abusar, como não tenho tanta experiência com criação de classes e orientação a objetos pode ser que a forma como eu tenha elaborada possa ser melhorada.

 

Segue unit em anexo: [ Download ]

 

Obs: Minha idéia foi criar algo independente de vários componentes que hoje são "integrados", se for necessário faço as adaptações necessárias.

 

Até a próxima.  ;)

Editado por Eisenheim

Atenciosamente:

Jeferson Rodrigo Stefani

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Olá amigo oribeiro!

 

Na verdade o sistema vai gerar parte das informações em um arquivo txt. Existe o programa "Validador FCI - Beta" na qual a pessoa poderá importar esse txt e através dele dar continuidade ao processo.

 

Obs: Já consegui resolver minha dúvida logo acima, acredito que antes do almoço esteja disponibilizando uma nova versão dessa unit com algumas alterações/correções.

 

Até a próxima.  ;)

Atenciosamente:

Jeferson Rodrigo Stefani

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Olá amigos!

 

Disponibilizei novamente para [ Download ] uma unit com a implementação das classes para geração do arquivo FCI de acordo com o manual disponibilizado pelo amigo Alan Sartori. Junto, está indo um arquivo demonstrativo para utilização do componente.

 

Qualquer dúvida estou a disposição.

 

Até a próxima.  ;)

Atenciosamente:

Jeferson Rodrigo Stefani

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As minhas dúvidas são:

1) Em que momento o sistema deve gerar o arquivo TXT para ser importado no programa FCI do governo? - Antes da emissão da NFe, Após a emissão, uma vez por mês, etc.? Uma vez gerada a FCI de um produto, quando devo gerar outra para o mesmo produto?

2) Se um mesmo produto for vendido em duas notas, haverá apenas uma linha dele no TXT consolidando os dados ou serão enviadas duas linhas no TXT representando cada venda?

3) Como irei pegar o protocolo que o FCI irá gerar? - O Validador devolverá o protocolo num arquivo TXT, XML, etc.? 

4) Onde ele será gravado no sistema e como será usado? - Devo gravar esse protocolo junto ao produto? Em qual lugar da NFe ele deverá ser enviado? 

 

 

Oscar Ribeiro

OASyS Informática

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Pelo que pude entender, vc gera o FCI antes de emitir uma NFe que tenha produtos importados ou com mais de 40% de insumos importados no seu valor e, conforme o § 2º do ajuste SINIEF 19:

"Deverá ser apresentada nova FCI toda vez que houver alteração em percentual superior a 5 % (cinco por cento) no Conteúdo de Importação ou que implique alteração da alíquota interestadual aplicavel à operação."

Então não é uma FCI para cada NFe, mas como o Conteudo de importação é o % resultante entre o valor da parte importada e o valor final do produto, me parece que toda vez que houver uma mudança de mais de 5% no preço dos insumos importados ou da mercadoria final, tem que se fazer uma nova FCI. O mesmo se aplica quando muda em mais de 5% a qde dos insumos importados na composição desse produto. Entao podemos ter produtos com Numeros de FCI repetidos ou nao em diferentes NFe - dependera do seu Conteudo de importação...

O protocolo de recebimento irá retornar num arquivo TXT que tem os mesmos campos que vc mandou e acrescido dos que a receita informa (Protocolo, data de recebimento, validação, etc). Com esse protocolo vc irá consultar o Numero de FCI de cada um dos produtos e esses sim, vc ira informar em cada NFe que tiver produtos com as caracteristicas acima.

Simples neh? hehehe

 

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2012/aj_019_12.htm

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  • 2 semanas depois ...

O que tem até o momento é os fontes disponibilizado por um colaborador em um dos post acima, esses fontes não estão no SVN do projeto ACBR por não estar nos padrões dos código ACBr, se quiser pega-lo e ajustar para os padrões ACBr e disponibilizar para o projeto subiremos para o repositório, fique a vontade.

--
Isaque Pinheiro
Aracruz/ES - Brasil
___________________________________________________________________________
Site Oficial: www.isaquepinheiro.com.br 
Youtube: youtube.com/isaquepinheirooficialbr
Facebook: facebook.com.br/isaquepinheirooficialbr
Instagram: instagram.com/isaquepinheirooficialbr
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Conheça o Projeto ORMBr Framework for Delphi - https://www.ormbr.com.br

 

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Prezados, bom dia ..

Para o cálculo do %CI, após ler várias vezes a lei, existe um paragrafo dizendo o seguinte:

 

O CI será apurado utilizando-se os valores unitários da parcela importada do exterior e da operação de saída interestadual, ambos calculados pela média aritmética ponderada dos valores praticados no último período de apuração. Ou seja, o CI não deverá ser calculado a cada operação.

No entanto, deverá ser entregue nova FCI para o mesmo produto, no período de apuração subsequente, toda vez que houver alteração em percentual superior a 5 % no CI ou que implique alteração da alíquota interestadual aplicável à operação. Caso o CI apurado no processo de produção fique na margem de 5%, sem alteração da alíquota aplicável, não haverá necessidade do envio de nova FCI, podendo-se utilizar o número de controle de FCI anteriormente encaminhada.

A entrega de nova FCI para um mesmo produto não substituirá a anteriormente apresentada, hipótese em que ambas permanecerão válidas, devendo ser utilizada conforme o CI apurado no período.

 

Com isso, entendo que só preciso fazer o cálculo mensalmente, está correto isso ?

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Pessoal. Muita gente estava esperando a prorrogação desta obrigatoriedade para 1/8/2013 porem não saiu, ou seja apartir de ontem quem usa importada na sua composição precisa emitir estas informações na NF-e.

Tem alguma previsão de colocar estas atualizações no SVN. E outra cada produto tera sua FCI onde serão informados "acho" nas observações fiscais. Mas ai vem a duvida não temos espaço no DANFE para destacar estas informações pensa temos aqui notas com 30,40,100 itens tudo com importado. Como eu poderia fazer isso?

Espero que me ajudem pois a pressão ta alta!

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Respondendo a minha propria pergunta ao ler o manual do usuario que o sefaz/sp criou mostra onde devemos destacar estas informações

"

Enquanto não forem criados os campos próprios na NF-e, de que trata o parágrafo anterior,

deverão ser informados no campo “Dados Adicionais do Produto” (TAG 325 – infAdProd), por

mercadoria ou bem, o valor da parcela importada, o número da FCI e o conteúdo de

importação do correspondente item da NF-e com a expressão: “Resolução do Senado Federal

nº 13/12, Valor da Parcela Importada R$ ________, Número da FCI_______.”.

 

"

 

Segue o link pra quem precisa tem muita informação boa inclusive o prograva validador do txt em versão oficial

http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/manual/Manual_FCI_1.0.3.pdf

http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/legislacao/nacional.asp

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  • Moderadores

Sobre a prorrogação eu penso que ainda pode ser publicado no Diário Oficial da União, pois existiu um ajuste.

 

-----------------------------------------------------------

 

AJUSTE SINIEF , DE 17 DE ABRIL DE 2013.

 

Altera o Ajuste SINIEF 19/12, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 191ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de abril de 2013, conforme os arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e tendo em vista o disposto na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, resolve celebrar o seguinte:
(...)


“§2° Na hipótese de bem ou mercadoria adquiridos no país, quando não for possível identificar o valor da parcela importada contida na industrialização antecedente, o contribuinte deverá considerar o bem ou mercadoria como de origem nacional.”.

 

Cláusula terceira Ficam prorrogados para o dia 1º de agosto de 2013 os prazos previstos no Ajuste SINIEF 27, de 21 de dezembro de 2012.


(...)
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Porém falta a publicação no DOU e se não ocorrer, não é válido o ajuste.


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PJunior, vc tem o link onde vc viu este paragrafo?

 

Prezados, bom dia ..

Para o cálculo do %CI, após ler várias vezes a lei, existe um paragrafo dizendo o seguinte:

 

O CI será apurado utilizando-se os valores unitários da parcela importada do exterior e da operação de saída interestadual, ambos calculados pela média aritmética ponderada dos valores praticados no último período de apuração. Ou seja, o CI não deverá ser calculado a cada operação.

No entanto, deverá ser entregue nova FCI para o mesmo produto, no período de apuração subsequente, toda vez que houver alteração em percentual superior a 5 % no CI ou que implique alteração da alíquota interestadual aplicável à operação. Caso o CI apurado no processo de produção fique na margem de 5%, sem alteração da alíquota aplicável, não haverá necessidade do envio de nova FCI, podendo-se utilizar o número de controle de FCI anteriormente encaminhada.

A entrega de nova FCI para um mesmo produto não substituirá a anteriormente apresentada, hipótese em que ambas permanecerão válidas, devendo ser utilizada conforme o CI apurado no período.

 

Com isso, entendo que só preciso fazer o cálculo mensalmente, está correto isso ?

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  • Moderadores

PJunior, vc tem o link onde vc viu este paragrafo?

 

Item 18) 

18) FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO - O cálculo do Conteúdo deve ser feito a cada operação? Quando devo apresentar nova FCI?

 

http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/perguntas_frequentes/perguntas_frequentes.asp


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  • 3 semanas depois ...
  • Moderadores

Boa tarde,

 

Esta questão da FCI foi adiado mesmo?

 

O AcbrNfeMonitor vai ser alterado para permitir a inclusao dos campos novos na NFE?

Boa tarde!

 

1) Saiu o  AJUSTE SINIEF __, DE 17 DE ABRIL DE 2013. aonde tinha uma cláusula que continha: 

(...)

"Cláusula terceira Ficam prorrogados para o dia 1º de agosto de 2013 os prazos previstos no Ajuste SINIEF 27, de 21 de dezembro de 2012."

(...)

 

Porém ela não foi publicada no Diário Oficial da União, me parece que foi recusada. Sem a publicação não tem validade. Se alguém souber da publicação no DOU favor informar.

 

 

2)Pode ser que eu esteja desinformado, mas a informação que tenho ainda é esta:

Enquanto não forem criados campos próprios na NF-e, de que trata o parágrafo anterior, deverão ser informados no campo “Informações Adicionais”, por mercadoria ou bem o valor da parcela importada, o número da FCI e o Conteúdo de Importação ou o valor da importação do correspondente item da NF-e com a expressão: “Resolução do Senado Federal nº 13/12, Valor da Parcela Importada R$ ________, Número da FCI_______, Conteúdo de Importação ___%, Valor da Importação R$ ____________”.

Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/perguntas_frequentes/perguntas_frequentes.asp

 

Ou seja é utilizado o campo V01 - "infAdProd" - Informações Adicionais do produto para informar os dados.


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  • Moderadores

Agora sim :)

 

Publicada no Diário Oficial da União em 23/05/2013 - Seção 1 - Página 28 

 

AJUSTE SINIEF 9, DE 22 DE MAIO DE 2013 

 

Link: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=23/05/2013&jornal=1&pagina=28&totalArquivos=148

 

 

-----------------------------------------------------------------------

 

Cláusula décima primeira Enquanto não forem criados campos próprios na NF-e para preenchimento das informações de que trata a cláusula sétima deverá ser informado no campo "Dados Adicionais do Produto" (TAG 325 - infAdProd), por bem ou mercadoria, o número da FCI do correspondente item da NF-e, bem como o percentual correspondente ao valor da parcela importada, com a expressão:

"Resolução do Senado Federal nº 13/12, Número da FCI_______.".

Cláusula décima terceira Este convênio entra em vigor na data de publicação da sua ratificação nacional, produzindo efeitos, em relação a entrega da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, a partir de 1º de agosto de 2013.

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  • 1 mês depois ...

Olá amigos!

 

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Qualquer dúvida estou a disposição.

 

Até a próxima.  ;)

 

Olá Eisenheim...

   Alguma novidade referente ao componente de FCI?

   

 

At+

Carlos H. Marian

Analista de Sistemas

|/-\|

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