Foi publicado  o Ato DIAT 10/2022 o qual prorroga a validade dos laudos de homologação PAF-ECF desde que certificados nas versões 02.04, 02.05 ou 02.06 da Especificação de Requisitos. Importante 1: A prorrogação se encerra quando passar a haver a exigência do PAF-DAF. Importante 2: A obrigatoriedade do envio dos arquivos do Bloco X permanece da mesma forma. Fonte: https://afrac.com.br/blog-full-content.php?id=451