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01 julho 2019
Boa tarde,
Conforme estabelecido pela Resolução 5234 de 05/02/2019, a partir de 01/07/2019 os contribuintes com receita bruta anual auferida no ano-base 2018 entre R$ 15.000.000,00(quinze milhões) e R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) estarão obrigados a emissão da NFCe
Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm
Att.
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01 julho 2019
Conforme definido pela Nota Técnica 2019.001, a partir de 01/07/2019 entra em vigor em ambiente de homologação uma série de regras de validação de DFe relativas a Documentos Referenciados, Identificação do Destinatário, Motivo de Desoneração do ICMS, entre outras.
Acesse este tópico criado pelo especialista @Italo Jurisato Junior , o qual é um resumo de todos os pontos importantes desta NT.
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01 julho 2019
Conforme estabelecido pela Resolução 13/2019 da SEFAZ-RJ a partir de 01/07/2019 deverão ser adotados os procedimentos especiais aplicáveis a desoneração do ICMS em documentos fiscais eletrônicos e na EFD ICMS-IPI.
A resolução apresenta as fórmulas para calculos dos valores de Redução da Base de Calculo, assim como do ICMS desonerado e do ICMS diferido.
Fonte: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution Folders/site_fazenda/legislacao/tributaria/resolucao/2019/RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 13 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.htm
Att.
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