Conforme Ato DIAT 12/2021, foi prorrogado para 01/04/2021 a obrigatoriedade do envio do Bloco X para as empresas enquadradas nos seguintes CNAEs.
a) 4711301 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados;
b) 4712100 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns;
c) 4711302 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados;
d) 4729699 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;
e) 4771703 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos;
f) 4771702 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas; e
g) 4771701 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
*Vale lembrar que se a empresa estiver emitindo NFCe em PAF-NFCe, a entrega do Bloco X não é necessária.
Fonte: SEFAZ-SC
Detalhes do Evento