A partir de 1.º de fevereiro até 28 de abril de 2017, conforme cronograma estabelecido pela Célula de Laboratório Fiscal (CELAB) da Coordenadoria de Administração Tributária (CATRI), para os contribuintes enquadrados em uma das seguintes subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômico-Fiscais (CNAEFiscal):
4771-7/01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
4771-7/02 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
4771-7/03 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
4771-7/04 - Comércio varejista de medicamentos veterinários
Conforme instrução normativa 10/17
http://www.sefaz.ce.gov.br/Content/aplicacao/internet/Legislacao_Download/gerados/legislacao_2011.asp
Detalhes do Evento