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01 julho 2017 03:00
Todos os contribuintes exceto os optantes pelo Simples Nacional tem obrigatoriedade de emissão de NFCe apartir desta data.
Conforme instrução normativa 1278/16
http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/post/ver/212052/instrucoes-normativas-de-junho-de-2016
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01 julho 2017 03:00
Os contribuintes que apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos, ainda que, a partir da referida data, venham a se enquadrar em outro regime de apuração ou ainda que requererem inscrição estadual, independentemente do regime de apuração a que estejam vinculados, não poderão mais emitir Cupom Fiscal em ECF apartir desta data.
Conforme Resolução SEFAZ n.º 759/2014
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