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28 fevereiro 2020
No dia 28/02/2020 foi publicado no DOE-MT, o Decreto 384/2020, o qual trouxe entre outras alterações no RCIMS, artigos relativos a corresponsabilidade das software houses em caso de sonegação fiscal.
Este decreto visa a regulamentação da Lei 10.814, a qual já está em vigor desde 15/01/2020.
Att.
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28 fevereiro 2020
Boa tarde,
Conforme estabelecido pela Resolução 5234 de 05/02/2019, a partir de 28/02/2020 mesmo para operações realizadas fora do estabelecimento, não será mais permitido o uso da NF de Venda ao Consumidor modelo 2
Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm
Att.
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