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01 fevereiro 2021
Liberação do ambiente de homologação para realização de testes de envio da NF-e com os novos campos que se refere ao Intermediador ou Agenciador da Operação Comercial.
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01 fevereiro 2021
Boa tarde,
Conforme estabelecido pela Resolução 5234 de 05/02/2019, para a empresas que se se tornaram obrigadas a NFCe em 01/02/2020, poderão utilizar o ECF por 12 meses após esta data, ou seja, a partir de 01/02/2021 deverão emitir somente NFCe e dar prosseguimento a cessação de uso dos ECFs.
Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm
Att.
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