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31 maio 2025
Desde 01/02/2025, tornou-se obrigatória a concessão de autorização de uso de PAF a todos os contribuintes (seus clientes) em Santa Catarina.
Essa obrigatoriedade se estende aos contribuintes que já possuíam credenciamento para emissão de NFC-e/BP-e, obtido por meio dos extintos TTDs 707 a 7010.
Foi concedido o prazo até 31/05/2025 para regularização.
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