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01 outubro 2020
Boa tarde,
Conforme estabelecido pela Resolução 5234 de 05/02/2019, para a empresas que se se tornaram obrigadas a NFCe em 01/10/2019, poderão utilizar o ECF por 12 meses após esta data, ou seja, a partir de 01/10/2020 deverão emitir somente NFCe e dar prosseguimento a cessação de uso dos ECFs.
Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm
Att.
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01 outubro 2020
Neste mês entra em vigor em ambiente de homologação Bilhete de Passagem Eletrônico de Transporte Metropolitando (BPe TM).
Para mais detalhes veja nossa sessão de noticias.
Obs. Não foi publicado o dia da entrada em vigor, somente o mês/ano.
Att.
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