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Eventos de Hoje

  1. O DIA
    TODO


    01 fevereiro 2020

    Boa tarde,
    Conforme estabelecido pela Resolução 5313 de 01/11/2019, a partir de 01/02/2020 os contribuintes e com receita bruta anual auferida no ano-base 2018 superior ou igual 1.000.000,00 (um milhão) e inferior R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) passarão a estar obrigados a emitir a NFCe.
    Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5313_2019.htm
    Att.
     

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    01 fevereiro 2020

    No dia 01/02/2020 inicia-se a obrigatoriedade da impressão no DANFe e DANFCe das dezenas relativas  Nota Fiscal Premiada.
    Para mais detalhes acessem o tópico
     

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    01 fevereiro 2020

    A mudança começa a valer em 1º de fevereiro de 2020 e atinge as notas com mercadorias enquadradas com o Código de Sistema Tributário (CST 60), referente à cobrança do ICMS por Substituição Tributária – quando o imposto é cobrado de forma antecipada -, e que estejam com os campos específicos do valor da Base de Cálculo do ICMS ST Retido (vBCSTRet) e do valor do ICMS ST Retido (vICMSSTRet) não preenchidos. 
    Ou seja, a partir da adoção das regras de validação N12-81 e N12a-50, conforme a Nota Técnica 2018.005, o arquivo eletrônico de NFe será rejeitado.
    Com isso, de acordo com o Decreto nº 330, de 30 de outubro de 2019, passa a ser expressamente obrigatório para o contribuinte substituído o preenchimento dos campos específicos com os valores tanto da base de cálculo quanto do imposto retido por Substituição Tributária.
    Fonte:  https://www.prontasc.com.br/substituicao-tributaria-emissao-de-nfe/

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