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Posts postados por Mitiyo Yamakawa Gomide
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3 horas atrás, RibaSoft disse:
Que bom, parece que estou no caminho certo!!!
Ontem conversei com um senhor chamado Jaime, ele diz ter bastante experiencia na parte contábil e precisa gerar esse arquivo para diversos ramos de atividade em diversos tipos de operação, vou desenvolver um aplicativo pra ele e ele me passara seu conhecimento, dai assim que eu terminar vou disponibilizar aqui tudo bem explicadinho.
Mitiyo Yamakawa Gomide, pelo que entendi vc conseguiu validar o arquivo junto a receita, vc pode me passar como fez por favor?
Boa tarde
segue um exemplo de como ficou o layout do arquivo validado junto a Receita.
Fico a disposição!
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6 horas atrás, RibaSoft disse:
https://drive.google.com/drive/folders/1KxbTCUo54gxRn385F55--gLdbCFzuAtX
Coloquei os arquivos nessa pasta minha do google, são as planilhas, tudo o que eu consegui e entendi então neles.
No meu site tem o meu contato, se eu puder ajudar em algo mais estou a disposição
Boa noite!
Pelo que eu analisei a planilha, é exatamente o meu entendimento sobre o cálculo
valor unitário do ICMS (próprio e ST) da entrada, multiplicar pela quantidade vendida e subtrair o valor do ICMS próprio da venda
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Em 03/04/2020 at 17:34, Mariana Escouto disse:
Prezados, boa tarde!
Referente ao ADRC ST, estou com dúvida sobre a escrituração das notas de entradas, registro 1110.
Registro 1110 – Identificação das notas fiscais de entrada
Este registro deve conter todas as notas fiscais de entrada da mercadoria declaradas no registro 1000, no período de referência. Se a quantidade
declarada no mês de referência for insuficiente para acobertar o total das saídas declaradas nos registros 1200, 1300, 1400 e 1500, o contribuinte deverá
retroagir aos meses anteriores até obter a quantidade suficiente para acobertar a quantidade das saídas da mesma mercadoria.Entendo que no caso um produto específico onde a movimentação de entradas e saídas foram as seguintes:
entrada - janeiro - quantidade 100 UN - valor unitário X - NF Nº 10
saída - janeiro - quantidade 0
saída - fevereiro - 50 unidades - NF Nº 1
saída - março - 50 unidades - NF Nº 2
No exemplo acima, com base na leitura do manual, entendo que as notas de saídas devem seguir a mesma competência do mês/ano do arquivo que será enviado,
porém para as notas fiscais de entrada a validação é diferente, a data do documento de entrada não pode ser superior ao mês/ano do arquvio (mas pode ser menor).Assim, cheguei a conclusão que deveria escriturar a nota de entrada nº 10 nos meses de fevereiro e março, cuidando para não ultrapassar a quantidade total
da nota fiscal nº 10, ou seja, iria escriturar 50 unidades em cada mês.Se não for dessa forma, acredito que o contribuinte fica lesado pois, para o cálculo do ressaricmento (registro 1300 no meu caso), ele calcula
o valor médio unitário do ST da entrada x a quantidade total de saída. Se for escriturar as notas dentro de sua própria competência,
os meses de janeiro, fevereiro e março iam resultadar em zero, pois nos meses que tem entrada não tem saída, e nos meses que tem saída não tem entrada.Porém, acho esse método de escrituração muito estranho, alguém já questionou o fisco sobre a escrituração de entrada?
Como vocês estão escriturando as entradas?
Agradecida desde já pela colaboração, abraço.Olá boa tarde! Não sei se vc já sanou sua dúvida mas gostaria de compartilhar como fiz aqui e consegui validar, como vc está fazendo o mesmo registro que eu, 1300, talvez vc possa me ajudar tbm!
No seu exemplo:
Jan - 0 unid saída (não vou enviar pq não ocorreu o fato, no caso eu só tenho operação interestadual)
Fev - 50 unid saída n.1 (verifiquei que a última entrada desse produto, anterior a venda, foi a nota n.10 - 100 unid) aqui presto atenção se a qtde é suficiente para acobertar minha saída, no caso 100 unid cobre. Caso não fosse eu pegaria a nota anterior e assim por diante
Nesse mês vou informar no registro 1110 a nota n.10 - 100 unid (não vou alterar nada, a nota é conforme o XML) no registro 1310 a nota n.1 - 50 unid
Mar - 50 unid saída n.2 (vou verificar novamente qual foi a última entrada desse produto, anterior a essa venda, e me atentar a qtde, no caso foi a nota n.10
Nesse mês vou informar no registro 1110 a nota n.10 - 100 unid. No registro 1310 a nota n.2 - 50 unid
Esse foi o meu entendimento, pq se eu tô informando até a chave de acesso da nota não posso alterar os dados da nota. Será que é isso?
Agora, no seu registro 1300 como vc fez no campo ICMS efetivo, vc está informando o valor do ICMS próprio da venda? Se vc não informou qual o seu entendimento, é esse ICMS mesmo?
Porque lá no registro 1100 ele calcula o valor unitário médio (pelo manual vc informa valor do ICMS próprio e ST da entrada) e divide pela qtde da entrada. Multiplica pela qtde da saída e subtrai o valor do ICMS efetivo.
Obrigada pela atenção!
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1 hora atrás, RibaSoft disse:
https://drive.google.com/drive/folders/1KxbTCUo54gxRn385F55--gLdbCFzuAtX
Coloquei os arquivos nessa pasta minha do google, são as planilhas, tudo o que eu consegui e entendi então neles.
No meu site tem o meu contato, se eu puder ajudar em algo mais estou a disposição
Nossa muito obrigada! Vou dar uma olhada
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8 minutos atrás, RibaSoft disse:
Boa tarde, ta complicado, não estou conseguindo ter muitas informações concretas, eu fiz uma planilha de cálculos do ADRC-ST e uma planilha de calculo de ICMS ST com MVA, quem viu as planilhas disse que aparentemente estão certas, mas não conheço ninguém que tenha conseguido validar ainda o arquivo junto a receita, o máximo que consegui foi enviar mas da um erro sem sentido.
Se quiser dar uma olhada esta tudo aq mesmo, nas respostas anteriores.
É que eu não consegui baixar o arquivo, diz que não está disponível. Eu consegui validar o arquivo na base teste porém queria confirmar se o cálculo é este mesmo, no caso eu só tenho operação interestadual então só fiz os registros 1110 e 1310
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Bom dia! Depois de levantar todas as saídas e as entradas correspondentes, nós temos que calcular o valor do ressarcimento ou complementação? Como vcs fizeram o cálculo, o entendimento é calcular o valor unitário do ICMS (próprio e ST) da entrada, multiplicar pela quantidade vendida e subtrair o valor do ICMS próprio da venda? Alguém tem operação interestadual onde possa me confirmar se o ICMS efetivo da saída é o ICMS próprio e não o ST da venda?
Obrigada
ADRC-ST
em NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Postado
Não entendo nada de codificação kk mas que bom que descobriu o problema! Nós tbm tivemos vários erros até conseguir validar, foi difícil pq ninguém sabia responder.... Mas enfim, fico a disposição! Deus abençoe!