Osmar_Freitas
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Bom dia. Esta informação do código da Anvisa deve ser preenchida pelo usuário do sistema. Pois envolve o controle de Lote de Medicamentos. Inserir a informação "ISENTO" somente para a nota ser aceita poderá acarretar problemas para o estabelecimento junto a SEFAZ ou a ANVISA.
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Boa tarde. Estamos passando pela mesma situação. Esta rejeição está documentada na NT 2021.004 v1.20. Mas o estranho é que a previsão para que esta regra de validação entre em vigor em ambiente de produção é dia 16/05/2021. Eu acredito que deve ser alguma falha no servidor e logo eles voltarão ao normal
Rejeição 463 Código do meio de pagamento inexistente tpag 20 (pix estático) IT 2024.002
em ACBrNFe
Postado
A NT 2024.002 é referente ao ECONF apenas, nela não há especificações sobre as novas formas de pagamento.
No portal nacional da NF-e é possível encontrar o Informe Técnico 2024.002 e nele está previsto que as novas formas de pagamento (17- “PIX Dinâmico”, 20- “PIX Estático”, 22-"Pagamento Eletrônico não Informado") entram em vigência a partir do dia 01 de julho, mas até o momento eles não liberaram nem mesmo o ambiente teste, nem o novo pacote de schemas.
Está previsto para 01/07/2024 que a UF de MT passará a "exigir" o TEF para cartão ou PIX Dinâmico para vários segmentos do mercado, mas na prática isso não faz sentido porque eu duvido muito que a partir de julho os servidores irão aceitar as novas formas de pagamento sem que nem pacote de schemas tem ainda.