Bom dia!
Sei que a dúvida não está relacionada diretamente ao uso dos componentes, mas como o ACBr possui experiência e alcance nacional,
gostaria de "ouvi-los", se possível.
O estado de Santa Catarina denomina os programas emissores de NFC-e de PAF-NFC-e, pelo que entendi, o estado optou
por manter alguns recursos e obrigações do antigo PAF-ECF e pelo que vi na documentação do Anexo III do Ato DIAT 38 2020, seriam
necessários:
- Controle da Prevenda
- Controle de emissão DAV (Documento Auxiliar de Venda)
- Menu Fiscal
Em pesquisas realizadas junto a outro parceiro, me foi passado que, apesar de estar na norma, estes recursos não estão sendo cobrados.
Vocês possuem a informação sobre o comportamento dos usuários do ACBr em Santa Catarina sobre esse tema? De fato não há a cobrança?
Grato pelo auxílio.