Marcos Antonio Sá
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Em 08/11/2021 at 17:03, Marcos Antonio Sá disse:
ok , farei isso e retorno. Mais desde já agradeço a atenção e competência que vcs sempre tiveram.
Boa tarde, fiz a atualização dos fontes e o BOLETO DO BANCO DO BRASIL esta funcionando perfeitamente.
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ok , farei isso e retorno. Mais desde já agradeço a atenção e competência que vcs sempre tiveram.
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Aproveitando alguem pode ajudar nessa na msg
em meu computador não ocorre, apenas no do cliente.
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boa tarde Juliana o manual tem mais de 2 megas
Segue a pagina citada pelo suporte do BB
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Bom dia ,
Apos enviar o boleto ao webservice do BB e apresentar erros.
recebi do pessoal de suporte essa msg:
Verificamos os XMLs de requisição e response e identificamos dois possíveis motivos para a rejeição do registro:<sch:quantidadeDiaProtesto>000</sch:quantidadeDiaProtesto>
Não havendo previsão de protesto, informar o parâmetro com apenas um zero ou não informe o parâmetro.<sch:codigoTipoTitulo>DM</sch:codigoTipoTitulo>
No código Tipo Título, informar o código apropriado. Para DM (Duplicata Mercantil) informar o código 2. Verifique a página 24 do manual.Sugerimos efetivarem a alteração desses parâmetros e tentarem novamente realizar o registro. -
Boa tarde, estou como mesmo problema mais com o BANCO DO BRASIL, alguem pode me ajudar ?
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Apos recebermos diversas ligações de clientes com a mensagem de Rejeição. 395 - Endereço do site da UF da Consulta via QR-Code diverge do previsto.
liguei para o ITALO fiz uma alteração no ACBrNFeServicos.ini
onde antes era: [NFCe_SE_P]
Usar=NFCe_SVRS_P
URL-QRCode=http://www.nfe.se.gov.br/portal/consultarNFCe.jsp
[NFCe_SE_P]
Usar=NFCe_SVRS_P
URL-QRCode=http://www.nfce.se.gov.br/portal/consultarNFCe.jspfechei o DELPHI recompilei o ACBrNFeServicos.ini conforme orientações abri o DELPHI e recompilei a aplicação e todo voltou a funcionar normalmente.
Segue o arquivo em anexo.
Obrigado ITALO
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Ola Almeida, o que o Mauricio falou é a melhor condição no momento ver junto a sua SEFAZ o que fazer pois a legislação de ICMS e estadual, mais creio que referenciar uma nota NF-e não é a mesma coisa que substituir que é o seu caso, portanto acredito que ainda que não pode ser feito como o seu cliente pede, de qualquer forma faça uma consulta na SEFAZ do seu estado e a resposta apresente ao seu cliente pois alguns empresarios acham que tudo é possivel é não é bem assim tem que ver a legislação.
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Ola Luiz tudo bem ? Com relação ao ECF analise com cuidado pois praticamente todas as unidades federativas estão adotando o NFC-e, então seria um tempo precioso perdido para desenvolver aplicativo para ECF. Assim com aconselho a desenvolver por demanda ou seja verifique o que é mais necessario NFC-e ou SAT dai vai por parte.
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ola luighi.augusto
1 - Como vc migrou do truck para truck2, pois passei por isso tb e fiz o seguinte:
2 - removir todas as referencias ao componente no DELPHI
3 - removir a pasta trunk
4 - Executei o ApagarAcbr
5 - Executei o ACBrInstall_Trunk2.exe
OBS.: Não esquecer de baixar o instalador acbr e apontar o svn tourtoise para proximas atualizacoes
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Veja bem um NFC-E ja é uma NFE portanto não entendo porque emitir uma nfe, é por isso que o erro acima o que pode ser feito e cancelar o NFC-E e tirar uma NF se vc preferir mais as duas tem praticamente as mesmas caracteristicas.
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Vc não deve utuilizar o trunk1 pois o mesmo não vai funcionar, desenvolver ja no trunk2 ou mesmo havia desenvolvido no trunk1 e chegou um momento que não estava mais funcionando. Já no trunk2 é mais simples e funciona.
Mesmo porque o trunk1 esta sendo substituido pelo truck2
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Oi Rubens tudo bem,
Até onde eu sei é que existe uma propriedade em acbr\configurações\geral\ incluirqrcodenoxml que a partir de 01/12/2015 no ambiente de produção devera ficar true enquanto no ambiente de homologação desde novembro que é obrigatorio
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Tb estou com o mesmo problema de vBC do ISS difere do total de itens
Tabela ICMS 2022
em ACBrNFe
Postado
Bom dia amigo. O ideal mesmo é verificar em cada unidade federativa, pois cada uma delas "UNIDADES FEDERATIVAS" tem a sua própria legislação tributaria. Vale lembrar também que mesmo que voçê baixe a tabela existe ainda os incentivos fiscais que são "vários" para algumas empresas que atendem a certos pré-requesitos em sua unidade federativa.