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Posts postados por Cláudio - SoluçãoTi
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23 minutos atrás, csoft disse:
Convém ler a nova instrução normativa NT_2016_002_v1.42 que fala sobre isso:
"Alterada regra de validação YA02-30 de forma a obrigar a informação do Grupo Duplicata (id:Y07) apenas se informado Duplicata Mercantil como uma das formas de pagamento".
Quanto ao erro de validação ao utilizar a opção boleto, basta atualizar os schemas que o problema é resolvido.
'Duplicata Mercantil' foi tirado dos Meios de Pagamento na Versão 1.50, agora estou em dúvida como vou informar as duplicatas e vencimentos na nfe
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Bom dia,
Como vai ser o preenchimento do grupo duplicata onde aparecem o número, venc. e valor, pois só aceitava quando era 'Duplicata Mercantil' ?
Obrigado
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Boa Tarde,
Desculpe esta ressuscitando esse tópico mas estou com esse problema a empresa transporta mercadoria própria então não é obrigada a ter o RNTRC como devo proceder para não dar o erro acima ?
Obrigado
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24 minutos atrás, BigWings disse:
Nesta nota houve destaque de ICMS FCP-ST que não foi incluído no valor total da nota:
<vFCPST>1.22</vFCPST>
Na versão 3.10 essa tag não existe, assim o valor ficou correto.
Obrigado pela ajuda, não tinha visto isso na nt.
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Boa Tarde,
Estou tentando gerar uma nf-e na verão 4.0 com cst 010 e esta dando o erro "1509->Rejeicao: Total da NF difere do somatorio dos Valores compoe o valor Total da NF.", voltei para versão 3.10 e a fiz uma outra venda com os mesmos valores que a da 4.0 e autorizou. Segue anexo a 1508 na versao 3.10 que foi autorizada tb.
Obrigado
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Bom dia,
Alguma solução ? Tentei da uma de esperto e coloquei duplicata e a vista mas deu erro: 1504->Rejeicao: Grupo Duplicata nao deve ser preenchido, aparentemente so aceita se todas as formas forem duplicata.
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17 horas atrás, BigWings disse:
Tente informar algo no CEST do item.
Pelo código atual do ACBr, a tag indEscala só é gerada se for preenchido o CEST.
Acredito que seja um erro, pelo que li essa tag é determinante para que uma mercadoria seja isenta do regime de substituição tributária, sendo assim, o CEST não seria obrigatório.
Entendo que foi inserida por alterações dos Schemas que ora obrigavam e ora desobrigavam a informação da tag, mas como agora temos a opção de informar ela como ieNenhum, poderia ser retirada a verificação do CEST.
Update: Sem informar o CEST, e informando a tag indEscala o XML nem é validado, então a implementação está correta, é necessário informar o CEST.
Ola,
Realmente quando coloquei o cest apareceu esse campo, muito obrigado pela ajuda
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Boa Tarde,
Desculpe esta ressucitando esse topico de agosto, mas só agora estou fazendo a 4.00, estou preenchendo a tag <indEscala> no acbrmonitor e não estáa aparecendo no xml como anexo, alguem pode me ajudar ?
Obs: O xml está com erro no total no fcp, mas esse não é o intuito da minha duvida, é erro meu mesmo.
Obrigado
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Em 02/06/2017 at 09:00, Célio Rafael Martins Júnior disse:
As Novas Tags que se referem ao Fundo de Combate a Pobreza FCP. Só vão ser preenchidas nas operações interestaduais?
Pelo que entendi são para todas as vendas, pois essas tags não são do difal e sim para cada cst/csosn, como exemplo abaixo
<ICMS>
<ICMS00>
<orig>0</orig>
<CST>00</CST>
<modBC>0</modBC>
<vBC>0.01</vBC>
<pICMS>0.01</pICMS>
<vICMS>0.01</vICMS>
<pFCP>0.01</pFCP> Campo Novo
<vFCP>0.01</vFCP> Campo Novo -
Bom dia,
Alguém saberia me dizer como devo informar os valores do FCP nessas duas tag ? Se seria algo desse jeito vBCFCP=50.00, pFCP = 2.00, ... ?
Obrgado.
6 Campos do DANFE
Nesta nova versão não haverá alteração no leiaute do DANFE.
As informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) devem ser informadas:
No campo de "Informações Adicionais do Produto, tag: indAdProd", os valores informados por item nos campos (vBCFCP, pFCP, vFCP, vBCFCPST, pFCPST, vFCPST), quando existirem.
Os valores de totais do FCP (id: W04h e W06a) devem ser informados em "Informações Adicionais de Interesse do Fisco, campo "infAdFisco", quando existirem."
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9 minutos atrás, Juliomar Marchetti disse:
Quais campos?
Grupo K e Grupo I80, se vão ficar juntos com os produtos que são medicamento ou em outro lugar especifico
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Em 08/05/2017 at 10:58, Jose Carlos Barbosa disse:
Bom Dia Pessoal..... alguém teria os novos campos a serem incluídos na Versão 4.0???
algum TXT ????
no aguardo
Bom dia José Carlos,
Conseguiu algum exemplo para o AcbrMonitor, dos campos novos ? Tenho um cliente que vende medicamento animal, tb ia saber onde colocar as informações novas relativa a medicamentos.
Obrigado
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12 horas atrás, Cláudio - SoluçãoTi disse:
Isso muito obrigado , uma duvida, no seu item 3 não estaria faltando informações sobre o cst 60 ?
[ICMS003]
Origem=2
CST=60Verifiquei o seu [ICMS001]
faltou tb os campos relacionados ao fundo de combate a pobreza ( 171.0, 171.1 e 171,2) conforme a nota técnica.Obrigado.
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2 horas atrás, Concentro disse:
Isso muito obrigado , uma duvida, no seu item 3 não estaria faltando informações sobre o cst 60 ?
[ICMS003]
Origem=2
CST=60 -
Em 25/04/2017 at 12:26, Concentro disse:
Consegui também autorizar notas pelo ACBrMonitor, para isso meus fontes estão atualizados e compilei a versão.
Boa Tarde amigo, tem como você anexar um txt de exemplo que vc usou no AcbrMonitor com os campos novos? Estou meio perdido.
Obrigado
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Agora, André Ferreira de Moraes disse:
Se vc se refere ao ACBrMonitor, provavelmente haverá um grupo [RastroXXX]
Correto, uso o acbrmonitor, fico no aguardo dessa implementação.
Obrigado
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2 minutos atrás, André Ferreira de Moraes disse:
O Grupo Rastreabilidade é por produto, igual ao Veiculos. Combustiveis, Armas, Medicamentos, etc. Ele apenas foi movido, ao invés de estar vinculado ao medicamento, agora ele é independente podendo existir apenas com o produto ou com qualquer um dos demais grupos.
Obrigado André pela pronta resposta, então é só eu especificar as tags dele junto do produto quando houver.
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Boa tarde,
Alguém poderia me dar uma ajuda de como seria a tag Grupo i80 - Rastreabilidade de produto, com mais de um medicamento na nfe, se essa tag é junto onde eu especifico o produto ou seria antes do final da nota, pois não vi nenhum campo para referenciar o produto que pertence esse grupo ?
Obrigado.
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40 minutos atrás, Ricardo Miquinioty disse:
Obrigado Ricardo, vou testar aqui qd der esse erro, meus clientes são todos do Rio.
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Bom Dia,
Alguém conseguiu uma solução para esse problema, ontem funcionou perfeitamente, hoje começou a dar esse erro.
obrigado
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3 horas atrás, RicardoVoigt disse:
cara,
acabei de ver esse erro 12029 num pc aqui (RS), desmarquei as 3 opções TLS na aba avançados das Opções da Internet e voltou a funcionar normalmente...
Att
Ricardo
Eu fiz esse procedimento, funcionou, mas depois de um certo tempo volta dar o mesmo erro.
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Em 21/02/2016 at 10:31, Régys Silveira disse:
O cancelamento é um evento, portanto, possui seu próprio XML, o XML da NF-e não é atualizado para cancela, ele fica como está e você envia junto o XML do evento de cancelamento.
Bom dia Regys, tem como ao consultar a NF-e / NFC-e cancelada ele gerasse o evento de cancelamento (proceventonfe) , pois ocorreu de algumas notas nao tinha esse evento, ai ao consultar so encontrei ".sit"
Obrigado
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Boa Noite,
Em 11/10/2015 at 12:53, Cláudio - SoluçãoTi disse:Bom dia irmao daniel,
Houve algum consenso sobre a propriedade que permita determinar se o ACBrNFe deve atualizar o XML no caso de cancelamento.
Muito obrigado.
Boa Noite,
Desculpa está ressucitando um tópico antigo, mas hoje me deparei com esse problema a xml consta como autorizada, mas na verdade ela está cancelada na sefaz (por algum motivo que não sei, na hora de cancelar o Acbrplus não atualizou o status do xml) e o contador me questionou pq o xml nao está cancelado. Como dito nesse tópico, antigamente fazia ao consultar o xml ele atualizava para cancelado, estou até enviando o xml em questão em anexo, alguem tem alguma ideia se essa propriedade vai existir ou não ?
Obrigado
Retorno da consulta feita direto no acbrplus
anexe arquivo não cole
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1 hora atrás, Régys Silveira disse:
Então é por isso que perguntei se o RJ está aceitando a tag de QRCode, se não está, não pode enviar ela, senão ocorrerá o erro.
Realmente, se desmarcar a tag ele aceita, muito obrigado .
Novas Regras atualização da NT 2016.002, versão 1.50
em Legislação Fiscal e Tributária
Postado
Pelo que eu entendi, qualquer forma de pagamento vou por preencher o grupo duplicata, pois foi tirado a validação abaixo: