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Posts postados por Rodrigo Nakamura
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4 minutos atrás, Renato Chiari disse:
Estou passando por este problema com um cliente hoje, aparentemente está tudo correto mas na hora da transmissão a Sefaz retorna a rejeição "Rejeição: Município de início e fim de prestação do CT-e de subcontratação devem ser iguais ao CT-e subcontratado"
O CT-e da Transportadora contratante foi emitido da seguinte forma:
Cidade do emitente: CURITIBA/PR
Início da prestação: CIANORTE/PR
Fim da prestação: DIVINOPOLIS/MGJá a transportadora subcontratada está tentando emitir da seguinte forma:
Cidade do emitente: PRESIDENTE PRUDENTE/SP
Início da prestação: CIANORTE/PR
Fim da prestação: DIVINOPOLIS/MG
Documento anterior referenciado: Chave do CT-e citado acimaMinha dúvida é se mudou alguma coisa, porque pelo que eu vi está tudo certo, a única diferença é que no CT-e da contratante o tomador é o remetente já no CT-e que a subcontratada está tentando enviar o tomador é a empresa contratante, o que aparentemente está correto e não deveria resultar na rejeição.
O estranho é que esse cliente emitiu um outro CT-e de subcontratação no dia 10/07/2018 praticamente igual a este, mudando apenas o destinatário, porém ele também era de uma cidade MG. Mais alguém está passando por este problema novamente? Ou tem alguma coisa errada na forma como o cliente está emitindo o documento?
Desde já, obrigado!
Estou com este problema também Renato, até poucos dias atrás estava autorizando. Minha conclusão é que está valendo a regra de subcontratação somente para chaves de acesso que existam na base de dados da SEFAZ Autorizadora.
NT 2018.001 - subcontratação
em ACBrCTe
Postado
Colegas,
Mesmo caso aqui, CT-e de SP não tributado. Acredito que o ICMS já tenha sido recolhido anteriormente pelo remetente.