Falando sobre RS, não há necessidade de relacionar as vendas na frente de caixa com as notas de entrada, pois o que está se pedindo na apuração é todas as vendas (ICMS ST Efetivo) - (menos) as compras (ICMS ST Presumido) descontando os não tributados (Isentos e Não seja Consumidor Final).
Na primeira página, tem um exemplo no slide 30 na apresentação 1 - legislação, onde o auditor da receita Ernany mostra os valores para apuração.
A única relação entre a venda e a compra, será referente esse último caso, dos não tributados (Isentos e Não Consumidor Final), onde será necessário buscar a informação da compra para repassar ao cliente.
Nesse caso, devemos informar as tags do ICMS Retido, NFe, para a frente de caixa será somente NFCe, as tags do ICMS Efetivo.
Esta planilha mostra uma doença incurável! FALTA DE LÓGICA -
No item dia 15 - Colocam BC Efetiva 11,20 que me parece ser unitário, mas, no cálculo ICM Efetivo é o valor do ICM calculado por uma base totalizada ((R$ 11,20 x 110 qtd) x 18%). Porque diabos a base de cálculo já não é o (Valor x Quantidade). Até pra fazer exemplo eles não são claros.
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Decreto 54.308
em NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Postado
Esta planilha mostra uma doença incurável! FALTA DE LÓGICA -
No item dia 15 - Colocam BC Efetiva 11,20 que me parece ser unitário, mas, no cálculo ICM Efetivo é o valor do ICM calculado por uma base totalizada ((R$ 11,20 x 110 qtd) x 18%). Porque diabos a base de cálculo já não é o (Valor x Quantidade). Até pra fazer exemplo eles não são claros.