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Thyagooliveira

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Posts postados por Thyagooliveira

  1. Bom dia,

    Trata no requisito XXI do ato cotepe ER. 02.03

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    O PAF-ECF não pode possuir funções nem realizar operações que viabilizem a impressão de documento fiscal contendo informações divergentes das constantes na Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XIII.

    Suponha que tenho no sistema o Produto X no valor de 1,00 .. eu iniciei o dia fiscal fazendo a venda deste produto, e gerei pelo menu fiscal  "Registros do PAF-ECF -> ESTOQUE TOTAL" o arquivo conforme leiaute estabelecido no Anexo IV .. Dai saiu lá Produto X valor de 1,00.

    Depois meu cliente fez compra deste produto no sistema de retaguarda e o valor do produto foi alterado para 1,50.

    Dúvidas:

    • Quando eu for fazer a venda deste produto, devo fazer a venda com o valor de 1,00 ou de 1,50?
    • Quando eu vou no "Menu Fiscal -> Registros do PAF-ECF -> ESTOQUE TOTAL" devo gerar o arquivo com o valor de 1,00 ou o novo preço 1,50?
     
     
    Ou entre outras palavras: Se pode alterar o valor unitário de um produto depois que iniciado um dia fiscal...
     
     

    Eu já consegui esclarecer minha dúvida..

    Para quem tiver a mesma dúvida que eu segue as respostas da POLIMIG.

    • Quando eu for fazer a venda deste produto, devo fazer a venda com o valor de 1,00 ou de 1,50?
      • Resposta: Claro que o valor de R$1,50, pois você fez a alteração do preço do produto.
    • Quando eu vou no "Menu Fiscal -> Registros do PAF-ECF -> ESTOQUE TOTAL" devo gerar o arquivo com o valor de 1,00 ou o novo preço 1,50?
      • Resposta: No registro E2 não possui o campo valor, sendo que o registro P2 tem que capturar o valor de tabela atualizado R$1,50

     

    Obrigado.

     

  2. Bom dia, a classe ACBrBlocoX esta no trunk2 do ACBrDFe. Mas quanto ao ACBrFarmework.Net, não consegui localiza-la.. Há alguma previsão de implementação?

  3. Cara, tu vai mandar a nota fiscal NORMAL, isto é: não vai mudar a série e MUITO MENOS o número da NFe.

    O que vai fazer de diferente é enviar para o servidor do SVC e colocar a justificativa e data da entrada em contigência!!

  4. Conforme o que foi falado pela NT: O Serviço de Registro de Eventos (Web Service: RecepcaoEvento), para o evento de Cancelamento (Tipo Evento=110111), sempre estará disponível somente para as NF-e autorizadas pela própria SVC, dentro das regras definidas para a operação normal de cancelamento.
     
    Somente será possível o cancelamento no outro ambiente, caso o documento autorizado já tenha sido automaticamente compartilhado entre o ambiente normal de autorização e o ambiente da SVC (e vice-versa). 
  5. Sua última reposta respondeu sua pergunta.

     

    E sobre a consulta é oq vinhamos falando, não existe essa opção como o DPEC.

    Ao consultar uma NFe que só tem o EPEC enviado....irá retornar que nao existe na base de dados.

    Ou seja... esse controle deve ser feito sem falhas pelo seu ERP.

     

    []´s

     

    Pois é, mas a resposta não havia me agradado porque na nota técnica tópico a 03.1a B:

     
    Web Service de Consulta da DPEC
    No modelo anterior da DPEC, estava previsto um Web Service específico para a Consulta da DPEC, informando a Chave de Acesso, ou o Protocolo de Autorização da DPEC. No modelo atual do EPEC, as empresas podem utilizar o Web Service de Consulta Situação da NF-e, com a mesma finalidade

     

    Dai fui atras.. Mas é isso mesmo, eles erraram

     

    Obrigado Juaumkiko. pela sua atenção.

  6. Olá, galera.. Sobre a minha dúvida (CONSULTA EPEC), enviei o e-mail para SEFAZ e consegui uma resposta.
    Segue abaixo:
     
    Senhor Thyago,
     
    Pontos fundamentais da alteração  DPEC X EPEC 
     
     CONTROLE de EPEC pendentes de conciliação, para identificar a existência de EPEC sem o envio da NF-e correspondente. Passado o prazo previsto na legislação para o envio da NF-e, será bloqueada a autorização de novos EPEC para o Contribuinte Emitente, sem prejuízo das demais ações relacionadas com a ausência da NF-e.
     
     CONTROLE DE BANCO DE DADOS DE EPEC - Indicador de Conciliação: Para cada EPEC autorizado, a SEFAZ (e/ou o Ambiente Nacional) deverá manter um controle em banco de dados, contendo, entre outras, as informações do indicador de conciliação: "0"=Pendente; "1"=EPEC Conciliado. E o indicador para liberar a necessidade de Conciliação: "0"=Não; "1"=Liberada a necessidade de conciliação do EPEC. Quando o emitente enviar uma NF-e com a mesma Chave de Acesso de um EPEC pendente, o “Indicador de Conciliação” do EPEC deverá ser alterado, eliminando a pendência de conciliação.
     
     Evento vínculado a NF-e (tpEvento=110140, EPEC), com os seguintes diferenciais:
     
    1) O retorno deste evento nunca será “135-Evento Registrado e vinculado a NF-e” pois, este evento somente é autorizado se não existir uma NF-e para a mesma Nota Fiscal (mesma UF, CNPJ emitente, Série e Número). O retorno padrão será “136-Evento registrado, mas não vinculado a NF-e”.
     
    2) As notas fiscais emitidas em contingência EPEC, devem ser transmitidas a SEFAZ de origem (UF autorizadora) imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediam o envio, pois, passado o prazo limite (168 horas ou 7 dias), o emitente será bloqueado para autorização de novos EPEC até a regularização das Notas Fiscais Eletrônicas pendentes. A critério de cada UF, poderá ser disponibilizada no Portal da SEFAZ, em área restrita, uma Consulta de EPEC Pendente de Conciliação para facilitar o controle do usuário.
     
    3) Não existe cancelamento de um EPEC autorizado. Caso a empresa tenha um evento EPEC autorizado, mas quiser desistir e decida pelo cancelamento da operação, deverá proceder da seguinte maneira: Primeiro deverá obter a Autorização de Uso da NF-e relacionada com o EPEC e posteriormente Cancelar a NF-e recém autorizada.
    Observações importantes sobre a autilização do EPEC:
     
    A NF-e deve ser gerada com TIPO DE EMISSÃO "4" e assinada digitalmente, mantendo também a informação do motivo de entrada em contingência com data e hora do início da contingência, com número diferente de qualquer NF-e que tenha sido transmitida com outro “tpEmis”. Deverá ser gerado o arquivo XML do EPEC com base nessa NF-e. Deverá ser transmitido o EPEC. Após o motivo da contingência ter sido resolvido deverá ser transmitida a NF-e gerada com o “tpEmis = 4” e já assinada anteriormente.
     
    Sabia que  agora você mesmo(a) poderá reiniciar ou desbloquear sua senha no SIARE?
    Para isto, basta clicar na opção “Esqueci minha senha”, localizada no menu à direita e logo abaixo do botão de LOGIN do SIARE. Acesse neste endereço o Passo a Passo para solicitar nova senha http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/sistemas/siare/files/reiniciar_senha.pdf
     
    "Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº. 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado”.
     

    *As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal.

     

    Atenciosamente,

     

    Central de Atendimento da SEF/MG 

    Diretoria de Gestão de Atendimento ao Público (DGAP)

    Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)

    Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG)

     

    Ou seja? Cerveja.. kk.

    Vamos la.. Não existe nenhum serviço disponibilizado pelo ambiente nacional de consulta. Fica a critério da UF mediante a autenticação da área restrita um lugar onde ele poderá consultar os EPEC pendente de conciliação.

     

    Agradeço a atenção !! VALEUS

  7. Favor não confundir...

     

    SituacaoNFe bem diferente de StatusServico.

     

    Me perdoe, eu disse errado. NfeConsulta2 que esta me retornando  "NF-e não consta na base de dados da sefaz"

  8.  

    Olá

     

    Veja no meu post anterior oq eu informei:

     

     

    Isso pq o EPEC é um evento e ele será vinculado na NFe somente após o envio dela para a Receita.

     

    Entao pelo oq eu entendi... nao tem como consultar EPEC antes de enviar a confirmacao da NFe.

    Na NT 2014/001 eu não vi nada sobre consulta de EPEC.

     

    []´s

     

     

    EPEC não é um evento nacional? Porque esta dizendo sobre SP? não devemos enviar sempre pro ambiente nacional:

     

    PRODUCAO: https://www.nfe.fazenda.gov.br/RecepcaoEvento/RecepcaoEvento.asmx HOMOLOGACAO: https://hom.nfe.fazenda.gov.br/RecepcaoEvento/RecepcaoEvento.asmx

     

    Consegui enviar meu evento muito tranquilo.. Só estou na dúvida pois na NT diz no tópico 03.1a:

     
    Web Service de Consulta da DPEC
    No modelo anterior da DPEC, estava previsto um Web Service específico para a Consulta da DPEC, informando a Chave de Acesso, ou o Protocolo de Autorização da DPEC. No modelo atual do EPEC, as empresas podem utilizar o Web Service de Consulta Situação da NF-e, com a mesma finalidade.
     
    Cara, quero saber COMO? sendo que no servidor AN não tem web service de NfeStatusServico2
    Se tendo pelo StatusServico direcionando para do estado dá "NF-e não consta na base de dados da sefaz"
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