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PabloBorba

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Posts postados por PabloBorba

  1. Boa tarde!

    Estou com alguns problemas de arredondamento no PDV e após alguma análise descobri que isso se deve ao fato da configuração
    "Arredondar por quantidade" está habilitada, o que faz com que a função "ArredondarPorQtd" no VendeItem seja executada.
    Já pedindo desculpas pela falta de conhecimento na situação, gostaria, se possível, que pudessem me dar uma luz, indicando em
    quais situações esse tipo de arredondamento é necessário. 

    P.S.: o desenvolvimento do sistema não foi feito por mim, estou fazendo a manutenção do mesmo.

    Desde já, agradeço.

  2. Após conversa com os colegas, surgiu outra questão: o valor da venda é enviado aos Sitef, mas não o dos itens, unitariamente. Nesse caso do sócio torcedor, o Sitef não saberia dizer qual item deve ter desconto. A venda então, desses produtos, deve ser em separado dos demais? Dois pagamentos???

  3. Boa tarde,

    Acabamos de implantar o TEF no cliente que está incluso em uma rede de supermercados e está tudo operando corretamente.

    Dito isso, a rede ofereceu e habilitou para uso o desconto do sócio torcedor para produtos através do TEF, porém não vi isso na homologação,

    tampouco vi essa opção sendo usada em algum exemplo. Alguém sabe como funciona o processo? Preciso mudar alguma coisa do já

    instalado processo do ACBrTEF?

     

    Obrigado pela disposição.

    Att.,

     

    Pablo

  4. Bom dia,

     

    Fiz a pergunta porque estou fazendo a homologação e vi em algumas empresas

    o sistema efetuar a carga todo dia, quando é efetuada a primeira venda do dia por Sitef. E como não vi nenhuma

    função de carga no ACBrTEFD, daí a dúvida.

     

    Obrigado pela disposição.

     

    Att.,

     

    Pablo

  5. Bom dia, Estou com algumas dúvidas a respeito da carga de tabelas para o pinpad. É obrigatório efetuar a carga diariamente das tabelas no pinpad? Se é, posso fazer isso através do componente ou tenho que executar a função diretamente da DLL? Desde já, agradeço a atenção. Att., Pablo

  6. Sim, e depois eu também disse "para depois aprová-la com o cálculo sobre o valor bruto". A nova foi aprovada posteriormente, depois da reprovação pelo Sefaz, quando o envio foi efetuado com o cálculo feito sobre o valor BRUTO do produto. Porém, nos fóruns que visitei e, na parca documentação sobre o material, indica que o cálculo deve ser feito sobre o desconto INCONDICIONAL do produto. Porém, não dá mais detalhes. E isso nos gerou a dúvida: se foi aprovado com o valor bruto mas o manual e a maioria das pessoas usa com o valor descontado, qual o correto?

  7. Boa tarde. Fiz pesquisas no fórum mas não encontrei nada informando a respeito da parte de descontos no cálculo do De Olho no Imposto. O manual diz que o valor deve ser aplicado após o desconto incondicional de cada item, ou ratear o desconto total por item da nota e depois calcular o imposto com a alíquota fornecida pelo IBPT. Se entendi corretamente, o cálculo é como segue:

     

    10,00 (valor bruto item) - 1,00 (desconto) = 9,00 (valor líquido) * alíquota / 100.

     

    Eu calculo o imposto do item sobre o líquido ou sobre o bruto? Eu faço a pergunta pois o manual indica que devemos calcular sobre o valor com desconto, porém o validador da NF-e reprovou esta situação em uma nota para depois aprová-la com o cálculo sobre o valor bruto. Desde já, agradeço a disposição.

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