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suportemsc

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Posts postados por suportemsc

  1. Boa tarde.

     

    Estou com esse problema em MG nos EPEC enviado dia 20/04.

    Já verifiquei e está tudo correto.

     

    Alguém conseguiu resolver?

    Gustavo,

     

    Estou com o mesmo problema, a sefaz me respondeu o que segue abaixo:

    "Senhora Viviane, bom dia!

     

    Conforme verificamos, a senhora não efetuou a transmissão das notas emitidas em EPEC quando o sistema se restabeleceu. Veja abaixo o passo a passo para uso do Epec e realize com as suas notas pendentes a última etapa que orienta a "Transmitir as notas EPEC" para que a situação seja regularizada e as notas conciliadas.

     

    Seguem os passos para utilização para usuários do aplicativo gratuito SEFAZ/SP:

     

    - Na aba "NF-e" do quadro "Dados da NF-e", alterar a "Forma de emissão" para "Contingência via EPEC";

    - Sugerimos emitir a nota EPEC com o próximo número da sequência (não reutilizar o número da nota que ficou pendente).

    - Não é necessária a alteração da série da NF-e para o uso da contingência;

    - Preencher os campos de "Data e Hora de Entrada em Contingência", "Justificativa de Entrada em Contingência" e todo o restante da nota normalmente;

    - Após Validar e Assinar a nota, clicar em "Enviar EPEC";

    - Selecionar o EPEC autorizado e clicar em "Imprimir DANFE".

    - Após a cessação dos problemas técnicos o contribuinte deverá transmitir a NF-e imediatamente. Para isso basta selecionar a nota emitida em EPEC e clicar no botão "Transmitir", Não deverá ser feita nenhuma alteração nos dados desta nota antes de transmitir.

     

    Atenção: Em nenhuma hipótese o contribuinte deverá tentar emitir em modo normal uma nota que já foi emitida em EPEC ou qualquer outro tipo de contingência.

     

    Ressaltamos que não poderá haver qualquer alteração da NF-e gerada em contingência nem da sua chave de acesso. A NF-e transmitida deve reproduzir fielmente o DANFE em contingência que acompanhou a circulação da mercadoria.

     

    Lembramos que, conforme nova redação dada ao caput do § 11 da Cláusula décima primeira do AJUSTE SINIEF 07/05 acessado através da rota www.fazenda.gov.br/confaz > Legislação > Ajustes SINIEF > 2005 > 07, em caso de notas emitidas em contingência, não é mais necessário lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO, modelo 6.

     

    Para outras informações e instruções para desenvolvedores de software próprio, gentileza acessar a Nota Técnica 2014/01, acessada através da rota www.nfe.fazenda.gov.br > Documentos > Nota Técnica.

     

     

     

    Considerando somente o atendimento por e-mail que você acabou de receber, clique abaixo de acordo com sua opinião: 

    Ótimo Bom Regular Ruim

     

     

    Atenciosamente,

    FALE CONOSCO - SEF 

    Diretoria de Gestão do Atendimento ao Público 

    Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 

    Tel.: 155 para todo o Estado de Minas Gerais; 

    (31) 3303-7995 para outros estados e países. 

    ESTA É UMA MENSAGEM AUTOMÁTICA, POR FAVOR, NÃO RESPONDA ESTE E-MAIL.

    Contatos futuros

    http://www4.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/"

     
    No caso eu virei o meu emissor para o modo EPEC e emiti uma das notas novamente. O problema é que gerou uma outra Rejeição, indicando que a Data de Emissão está muito atrasada. Em algumas pesquisas no google vi que mandam cancelar e re-emitir as notas, porém muitas delas foram gerados títulos no meu caso e estou pesquisando como resolver. - Crítica: 228 - Rejeicao: Data de Emissao muito atrasada - 
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