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Boa tarde.
Estou com esse problema em MG nos EPEC enviado dia 20/04.
Já verifiquei e está tudo correto.
Alguém conseguiu resolver?
Gustavo,
Estou com o mesmo problema, a sefaz me respondeu o que segue abaixo:
"Senhora Viviane, bom dia!
Conforme verificamos, a senhora não efetuou a transmissão das notas emitidas em EPEC quando o sistema se restabeleceu. Veja abaixo o passo a passo para uso do Epec e realize com as suas notas pendentes a última etapa que orienta a "Transmitir as notas EPEC" para que a situação seja regularizada e as notas conciliadas.
Seguem os passos para utilização para usuários do aplicativo gratuito SEFAZ/SP:
- Na aba "NF-e" do quadro "Dados da NF-e", alterar a "Forma de emissão" para "Contingência via EPEC";
- Sugerimos emitir a nota EPEC com o próximo número da sequência (não reutilizar o número da nota que ficou pendente).
- Não é necessária a alteração da série da NF-e para o uso da contingência;
- Preencher os campos de "Data e Hora de Entrada em Contingência", "Justificativa de Entrada em Contingência" e todo o restante da nota normalmente;
- Após Validar e Assinar a nota, clicar em "Enviar EPEC";
- Selecionar o EPEC autorizado e clicar em "Imprimir DANFE".
- Após a cessação dos problemas técnicos o contribuinte deverá transmitir a NF-e imediatamente. Para isso basta selecionar a nota emitida em EPEC e clicar no botão "Transmitir", Não deverá ser feita nenhuma alteração nos dados desta nota antes de transmitir.
Atenção: Em nenhuma hipótese o contribuinte deverá tentar emitir em modo normal uma nota que já foi emitida em EPEC ou qualquer outro tipo de contingência.
Ressaltamos que não poderá haver qualquer alteração da NF-e gerada em contingência nem da sua chave de acesso. A NF-e transmitida deve reproduzir fielmente o DANFE em contingência que acompanhou a circulação da mercadoria.
Lembramos que, conforme nova redação dada ao caput do § 11 da Cláusula décima primeira do AJUSTE SINIEF 07/05 acessado através da rota www.fazenda.gov.br/confaz > Legislação > Ajustes SINIEF > 2005 > 07, em caso de notas emitidas em contingência, não é mais necessário lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO, modelo 6.
Para outras informações e instruções para desenvolvedores de software próprio, gentileza acessar a Nota Técnica 2014/01, acessada através da rota www.nfe.fazenda.gov.br > Documentos > Nota Técnica.
Considerando somente o atendimento por e-mail que você acabou de receber, clique abaixo de acordo com sua opinião:Atenciosamente,FALE CONOSCO - SEF
Diretoria de Gestão do Atendimento ao Público
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
Tel.: 155 para todo o Estado de Minas Gerais;
(31) 3303-7995 para outros estados e países.
ESTA É UMA MENSAGEM AUTOMÁTICA, POR FAVOR, NÃO RESPONDA ESTE E-MAIL.Contatos futuros
No caso eu virei o meu emissor para o modo EPEC e emiti uma das notas novamente. O problema é que gerou uma outra Rejeição, indicando que a Data de Emissão está muito atrasada. Em algumas pesquisas no google vi que mandam cancelar e re-emitir as notas, porém muitas delas foram gerados títulos no meu caso e estou pesquisando como resolver. - Crítica: 228 - Rejeicao: Data de Emissao muito atrasada - -
Bom dia...
Meu cliente continua com as notas pendentes de conciliação. O emissor já foi inclusive atualizado de forma a acompanhar a sefaz MG e nada ainda.
Alguém sabe o que pode estar havendo?
att
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Pessoal,
Acabei de tentar consultar as notas pendentes de conciliação e continua fora. Alguem tem mais alguma informação a respeito?
Viviane C.
467 Rejeição: Dados Da Nf-E Divergentes Do Epec
em ACBrNFe
Postado
Nossa, que dificuldade essa Sefaz/MG.
na luta também...